O MEI tem direito a benefícios previdenciários, licença maternidade e aposentadoria. Veja também como fica a situação em caso de Bolsa Família.
O Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo a prosperar com o negócio. E o melhor é que a sua família também tem benefícios.
A cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios.
Para o empreendedor:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses;
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
- Auxílio doença: 12 meses de contribuição;
- Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição.
Para a família:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Pensão por morte: Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito |
Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos |
3 anos |
entre 21 e 26 anos |
6 anos |
entre 27 e 29 anos |
10 anos |
entre 30 e 40 anos |
15 anos |
entre 41 e 43 anos |
20 anos |
a partir de 44 anos |
Vitalício |
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
- O MEI deve continuar pagando a contribuição mensal (DAS) quando estiver em gozo de benefício?
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, recolhido através da guia DAS, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.
Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumularão até completar R$ 10,00. Completando esse valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor.
Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00, serão cobrados juros e multas sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.
Contagem de tempo para aposentadoria do MEI
O empresário que já contribuía para a Previdência Social e se torna MEI tem o tempo anterior contado para aposentar. Já se estiver aposentado e se tornar MEI, deverá contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.
No caso de se tornar MEI e a pessoa já ter uma aposentadoria por invalidez, ela perde a aposentadoria.
Vejas estas perguntas e respostas:
- O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC, deverá complementar o período que foi contribuído como MEI.
- Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Microempreendedor Individual perderei a aposentadoria?
O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
- Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre como MEI, o menor perderá o benefício?
Não, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão. Caso não se trate de pensão por morte, mas benefício de prestação continuada - BPC/LOAS, em que o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, esse benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.
- O que ganharei ao contribuir para o INSS como MEI, se já sou aposentado?
A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Nesse caso o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir, esteja aposentado ou não.
Bolsa família, seguro desemprego, licença maternidade
Ao se formalizar, o MEI precisa saber que alguns direitos que já estão sendo exercidos podem ser suspensos, como é o caso do seguro desemprego, que é pago para as pessoas que estão sem ocupação. A lei entende que, ao se tornar MEI, a pessoa passa a ter uma ocupação e um meio de renda. Por esse motivo o direito anterior à formalização é suspenso.
- O empreendedor que está recebendo seguro-desemprego e se formaliza como MEI perde o benefício?
O beneficiário de seguro-desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto não fará jus ao seguro-desemprego,tendo o benefício suspenso.
- Como MEI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário-maternidade?
Você poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet, selecionando a opção "Requerimento de salário-maternidade", ou pela Central de Atendimento 135. O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor desse benefício.
- Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família se eu me registrar como MEI?
O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. Todavia, o Programa Bolsa Família estabelece requisitos próprios quanto à renda familiar, que deverão ser observados.
- Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família caso minha renda familiar aumente?
Se você recebe algum benefício do Programa Bolsa Família (PBF) e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Sua família continuará recebendo normalmente até a próxima atualização cadastral. A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória para as famílias que recebem o benefício do Programa e deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. Não atualizar pode levar ao cancelamento do benefício. Para saber qual é a data-limite da sua próxima atualização cadastral, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município.
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