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Empreendedorismo | ENTIDADE PROFISSIONAL
Qual a diferença entre MEI e profissional autônomo?

Entenda as diferenças entre o exercício de atividades realizadas por profissionais autônomos e por empreendedores individuais.

· 07/05/2020 · Atualizado em 16/09/2022
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O conceito de profissional autônomo é definido por um trabalhador que possui habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e que decide, assim, executar sua atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício, assumindo os riscos inerentes ao seu trabalho.

A maior parte dos profissionais autônomos se enquadra em profissões regulamentadas, como é o caso de advogados, dentistas, fisioterapeutas, médicos, engenheiros, nutricionistas e psicólogos. Ainda nessa categoria, também há trabalhadores que atuam em profissões não regulamentadas, como pintores, marceneiros, faxineiros, pedreiros, entre outros. 

Portanto, para ser um profissional autônomo, a depender da atividade exercida, não é necessário ter certificação profissional ou ensino superior, já que não é a escolaridade que define tal atividade, mas a capacidade de exercê-la de forma independente.

Os microempreendedores individuais (MEI), por sua vez, fazem parte de um enquadramento do Simples Nacional. Este, cujo foco é a formalização dos negócios dos profissionais que exercem seu trabalho por conta própria em caráter informal, foi criado pelo governo em 2008 e entrou em vigor em 2009.

Para o profissional estar habilitado a ser um MEI, a atividade profissional deve constar nas atividades permitidas e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas contemplada por essa categoria. Além disso, o faturamento da empresa deve ser de, no máximo, R$ 81 mil por ano, e o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa. Outro detalhe importante é que o MEI só pode contratar uma pessoa como funcionário da empresa.

E como funciona a incidência de impostos?

Para os profissionais autônomos, há o desconto referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), com retenção de percentual sobre o valor do serviço prestado, ao Imposto de Renda retido na fonte (considerando que todo serviço prestado sofre tributação dentro dos limites previstos pela legislação aplicada), e à Contribuição Previdenciária (INSS) sobre a sua remuneração, descontada da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador.

Para microempreendedores individuais, a tributação é simplificada e o pagamento da alíquota se dá através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), sobre o qual incide o ISS ou o ICMS, de acordo com a atividade exercida, com adição de 5% sobre o salário mínimo, relativos à contribuição ao INSS. Além disso, a carga tributária federal, reduzida a essa alíquota única, fica isenta de Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

O MEI só não é obrigado a emitir a nota fiscal quando o seu cliente for Pessoa Física e não fizer essa solicitação.


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