this is an h1

this is an h2

Thu Mar 14 11:22:09 BRT 2019
Cooperação | COOPERATIVA DE CRÉDITO
Saiba como funcionam as operações de uma cooperativa de crédito

Veja como criar uma cooperativa de crédito, seu estilo de funcionamento e as principais operações desse modelo de empreendedorismo.

· 03/12/2013 · Atualizado em 14/03/2019
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar
O que é

Uma cooperativa de crédito, ou cooperativa financeira, nada mais é do que uma instituição formada por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, sem fins lucrativos e não sujeita à falência.

Quando um grupo de pessoas constitui uma cooperativa, o objetivo é propiciar crédito e prestar serviços de modo mais simples e vantajoso para seus associados.

FAVORITAR
Botão favoritar
Como constituir

O processo de criação de uma cooperativa de crédito de empresários e empreendedores pode ser dividido em 12 passos:

1. Público-alvo e parcerias
Nesse momento, deve-se:

  • Contatar uma cooperativa central de crédito interessada na filiação da nova. É indispensável ter a autorização do Banco Central (Bacen);
  • Identificar pessoas com objetivos econômicos comuns;
  • Verificar se há demanda pelo crédito e pelos demais serviços da cooperativa;
  • Mobilizar órgãos públicos, entidades de classe (associações comerciais e industriais) e o Sebrae;
  • Nomear ou contratar agentes facilitadores na condução dos passos seguintes. Eles poderão ser orientados pelo Sebrae local.

2. Esclarecimentos
Nessa etapa, é preciso:

  • Fazer reuniões de mobilização entre agentes facilitadores e o grupo interessado na criação da cooperativa.
  • Explicar os princípios, a legislação, a autogestão, os objetivos, os riscos, os produtos e os serviços do cooperativismo de crédito.
  • Realçar os direitos e deveres do associado.

3. Comissão local
Momento no qual é constituída uma comissão local para conduzir os trabalhos, com um coordenador.

4. Viabilidade econômico-financeira
É o momento de encaminhar ao Bacen o projeto de constituição da cooperativa, o plano de negócio e o relatório de conformidade da cooperativa central.

O roteiro para a criação do plano de negócio consta da Resolução nº 3.442/2007. Como é um novo empreendimento, os indicadores exigidos no plano serão obtidos por meio de simulação. O resultado projetado sinaliza a viabilidade ou não do negócio ou sugere nova estratégia.

5. Estatuto social
A comissão local elabora a minuta do Estatuto Social, a ser submetida à assembleia geral de constituição da cooperativa. O Estatuto segue um padrão, conforme os requisitos exigidos pela Lei do Cooperativismo (Lei n° 5.764/1971), Lei Complementar nº 130/2009 e pela Resolução nº 3.442/2007.

Há diversos modelos de estatutos, inclusive os sugeridos pelo Bacen e pelos sistemas cooperativos.

6. Assembleia de constituição da cooperativa
Após a manifestação do Bacen sobre o projeto de constituição, a comissão local convoca a Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa. A assembleia deverá aprovar o Estatuto Social, eleger os Conselhos de Administração e Fiscal, referendar a escolha da Diretoria Executiva escolhida pelo Conselho de Administração e aprovar o regimento interno.

7. Autorização para funcionamento
Devem ser encaminhados ao Banco Central, em até 90 dias da data da assembleia, os atos formais de constituição, para obtenção da autorização final. O prazo pode ser prorrogado por 90 dias. A autorização para funcionamento é concedida sem ônus e por prazo indeterminado.

8. Início das atividades
O início das atividades da cooperativa de crédito deverá observar o prazo previsto no respectivo projeto. O Bacen poderá conceder a prorrogação do prazo por requisição fundamentada dos administradores.

9. Montagem física
Hora de preparar o imóvel para ocupação, adquirir móveis, utensílios e equipamentos, contratar e capacitar os empregados e assinar os convênios de parceria para serviços bancários.

10. Legalização
Para legalizar o negócio, é necessário:

  • Registro e arquivamento na Junta Comercial;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Inscrição estadual ou registro de isenta;
  • Alvará.

11. Filiação à cooperativa central
Obrigatória para as cooperativas de crédito de MPE, de empresários com vínculo patronal e para as de livre admissão. A responsabilidade da cooperativa filiada pelos compromissos da cooperativa central de crédito é limitada ao valor do capital por ela subscrito.

12. Registro na Organização das Cooperativas do Estado (OCE)
Toda cooperativa deve ser registrada na respectiva OCE onde está instalada. Isso garante o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

FAVORITAR
Botão favoritar
Principais operações

Depois de entender o funcionamento e como constituir uma cooperativa de crédito, chegou o momento de conhecer as principais operações dessas unidades. As cooperativas de crédito, ou cooperativas financeiras, funcionam como bancos, podendo, conforme o seu estágio, atender a seus associados com as seguintes possibilidades:


Operações passivas

Captação de recursos por meio de depósitos à vista, depósitos a prazo e recursos de instituições financeiras nacionais e internacionais. A captação de recursos à vista e a prazo somente pode ser realizada junto aos associados da cooperativa.

Operações ativas
Aplicação dos recursos, tanto próprios como de terceiros, em geral de curto prazo, exclusivamente com seus associados, podendo ser por meio de desconto de títulos, abertura de crédito simples e em conta-corrente, repasses de recursos de instituições financeiras e adiantamento a depositantes.

Operações acessórias
Prestação de serviços aos associados na cobrança de títulos, recebimentos e pagamentos e custódia em geral.

As operações citadas acima, existentes também em bancos e são, todavia disponibilizadas aos cooperados com inúmeras vantagens, como:

  • Juros mais baixos em empréstimos;
  • Remuneração mais alta nas aplicações;
  • Taxas de serviços a preço de custo;
  • Melhor atendimento, personalizado;
  • Rapidez, pouca burocracia na concessão de créditos e prestação de serviços;
  • Distribuição das sobras;
  • Baixa inadimplência.


Empréstimos pessoais

Representa garantia para as eventuais necessidades financeiras de seus associados e concretização de sonhos de consumo e investimento.

Contas de depósitos
Com fornecimento de talões de cheques.

Cheques especiais e cartões de crédito/débito
Com características idênticas às oferecidas pelos bancos.

Seguros
As apólices seguem as coberturas tradicionais, com custos inferiores aos seguros existentes.

Capitalização sistemática
Funcionam como uma espécie de poupança programada. Cada cooperado contribui com um percentual de seu salário para formação de um patrimônio comum. Essa contribuição é registrada em uma conta em nome do cooperado e rende juros.

FAVORITAR
Botão favoritar
Material complementar

Fique por dentro!

O Sebrae produziu a cartilha “Cooperativa Financeira”, que faz parte da série “Empreendimentos Coletivos”.


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?