Saiba como são algumas modalidades de contratação de funcionários
Para oferecer segurança aos empregados e evitar problemas judiciais, é importante que empresários compreendam as várias formas de admissão no trabalho.
Quais são os direitos trabalhistas dos funcionários? Quais são os custos que a empresa vai ter com os empregados? Qual é o melhor regime de trabalho e o mais adequado? Essas são algumas perguntas que podem fazer parte do dia a dia dos empresários.
Para agir de acordo com a legislação vigente e ficar protegido contra problemas futuros, é fundamental que você conheça as diversas formas de contratação para decidir qual a melhor para seu negócio.
As várias opções facilitam a escolha do empresário pela modalidade mais indicada, seja a de menor custo ou a mais ideal para o rendimento do processo produtivo.
Confira a seguir informações e orientações sobre contratos com carteira assinada, por meio de estágio ou pela contratação de Jovem Aprendiz, assim como contratação temporária e terceirização.
Formas de contratação
Veja agora as formas de contratação de funcionários que você, empresário de um pequeno negócio, pode adotar:
- Carteira assinada: quando um funcionário trabalha de forma fixa, a maneira mais segura de contratação é com a carteira assinada, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o empregador é responsável pela garantia do 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS, parcela do vale-transporte e de alimentação, além de férias.
- Estágio: a vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas nessa modalidade. Dessa forma,o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. Os encargos são menores, sendo que a contratação deve ser intermediada por um agente de integração. A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de, no máximo, seis horas diárias.
- Jovem Aprendiz: possibilita a contratação de adolescentes entre 14 e 17 anos, que estejam cursando regularmente o ensino médio, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Para tanto, a empresa já precisa ter, no mínimo, sete funcionários. É feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. As micro e pequenas empresas podem contratar os jovens facultativamente, mesmo as que fazem parte do Simples Nacional.
- Dentro desta opção, ainda existe o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, criado pelo Governo Federal e que incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho, com prioridade aos que vivem em situação de vulnerabilidade e os alunos de escolas públicas. As micro e pequenas empresas podem contratar, nessa modalidade, com redução de custos.
- Contratação temporária: se a empresa possui necessidade urgente de um tipo de serviço, como períodos de volume extra de trabalho, ou atividades por tempo determinado, pode recorrer ao contrato temporário. A contratação deve ser intermediada por uma empresa de recursos humanos especializada. A empresa que optar por essa modalidade tem as seguintes vantagens: atendimento a demandas de serviço extraordinárias, isenção de custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS.
- Terceirização: é quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Os benefícios desse tipo de vínculo são: diminuição de custos com mão de obra, decréscimo do desemprego, redução de custos com encargos previdenciários e trabalhistas e alta capacidade de produção.
Manual de contratação
Para você acessar conteúdo completo sobre quais passos o empresário deve seguir na contratação eficiente de um empregado, o Sebrae MG disponibliza gratuitamente o Manual de Contratação de Funcionários.
A publicação foi elaborada especificamente para informar e orientar empreendedores de todo país que são donos de pequenos negócios. Acesse aqui, cadastre-se e faça o download do material.
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Fonte: Elso Melo, contador da Capital Contabilidade, de Brasíia (DF).
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Nomenclatura para as Principais Espécies de Peixe Comercializadas no País Por meio da Instrução Normativa nº 53, de 1º de setembro de 2020 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu a correlação entre os nomes comuns e respectivos nomes científicos das principais espécies de peixes de interesse comercial a ser adotada em produtos inspecionados pelo órgão, destinados ao comércio nacional. A norma define que a rotulagem de peixes e derivados deve conter o nome comum da espécie, definido em seu Anexo, exceto as espécies pertencentes às famílias Salmonidae e Gadidae, para os quais os rótulos devem conter também o nome científico. O prazo para promoção das adequações necessárias à rotulagem dos produtos abrangidos na IN é de 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de outubro de 2020. Para conhecer as nomenclaturas das espécies de peixes definidas pelo órgão clique aqui. Atendimento Presencial pela Receita Federal A regulamentação do atendimento presencial no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) foi publicada através da Portaria nº 4.261, de 28 de agosto 2020 e atribui competência às Superintendências Regionais para fixarem os respectivos horários de atendimento, considerando os períodos de 4 (quatro) a 8 (oito) horas consecutivas em dias úteis, que deverão ser divulgados no sítio eletrônico da RFB. As vagas para atendimento presencial serão disponibilizadas por meio de agendamento, a ser realizado diretamente no site da RFB, ou por outra forma disponibilizada pela unidade local. As unidades de atendimento deverão observar as recomendações oficiais relativas a estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, situação de emergência e estado de calamidade pública. Perguntas e Respostas sobre a Lei Aldir Blanc O Ministério do Turismo divulgou em seu sítio eletrônico, perguntas e respostas sobre a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, contendo informações úteis sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. O documento será disponibilizado na íntegra no sítio http://portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura/. Consulta Pública a Projeto de Normativo Estabelece Padrões para Produção e Comercialização de Sementes Por meio da Portaria nº 144, de 24 de agosto de 2020, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, abriu consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao projeto de Instrução Normativa que estabelece normas e padrões específicos para produção e comercialização de sementes de espécies forrageiras de clima tropical, com validade em todo o território nacional, visando à garantia da identidade e qualidade, e consequente revogação dos normativos vigentes sobre a matéria. A minuta da norma está disponível no link http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei 13.709/2018 com vigência das exigências já em 2020. Rastrear todos os cliques do seu cliente, mandar mensagens para ele a qualquer hora do dia, encher a caixa de entrada dele de e-mails e outras ações comuns em pequenos negócios precisam agora respeitar a nova Lei. O que são dados pessoais e por que precisamos proteger esses dados? O conceito de Dado Pessoal está no artigo 5° da LGPD e diz que é toda informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, que permite saber quem você é. Esse dado é relacionado somente a pessoa natural (física). O artigo 5° traz também outros conceitos, como o de Dado Pessoal Sensível, que são mais relacionadas a intimidade do cidadão e por isso eles te mandam uma proteção maior, como orientação sexual, origem racial ou orientação política. Outro conceito é o de Dado Anonimizado, que não permite identificar a pessoa que fornece esse dados, e se ela se identificar, algum dado será ocultado. A importância de proteger esses dados está difundida no conceito, afinal são direitos fundamentais da pessoa, muitas vezes relacionadas à liberdade, à intimidade, e à privacidade em si. Essa lei foi criada inclusive porque os dados pessoais são grandes riquezas que pertencem ao indivíduo. Qual o impacto desta lei no dia-a-dia da minha empresa e mais: como posso alcançar meu cliente sem violar a privacidade dele? A lei possui 10 hipóteses em que eu posso coletar os dados do cliente de forma lícita, e quase todas elas se aplicam a realidade das empresas, sejam públicas ou privadas. Mas não vai existir necessariamente uma hipótese específica para você. Quando isso acontecer sempre vai existir o consentimento de forma específica, clara e explícita. Uma outra via de coleta e tratamento de dados pessoais é o legítimo interesse. Quais os 4 principais impactos da LGPD na rotina da minha empresa? 1. Impacto na relação e na comunicação com o cliente é como você vai fazer para montar a sua estratégia de negócio, de modo a conseguir os dados que você precisa sem perder esse cliente de vista. Para isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara concisa, e com linguagem acessível, que ele possa compreender e confiar no que você está dizendo. 2. Impacto direto na coleta e na análise desses dados pessoais Talvez você precise desprender um pouco de recurso para tornar a proteção desses dados efetiva e para tornar a sua base de dados segura de modo que não haja violação, porque a violação gera sanção e pode gerar prejuízo. Então é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual finalidade. 3. Impactos na rotina dos colaboradores da empresa é importante determinar os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores atualizado sobre o que a lei diz, para que o seu cliente se sinta seguro em fornecer os dados e para que você tem uma base de dados segura. 4. Impacto nos custos Você pode ter custo com adequação das dicas na sua empresa ou com multas e penalidades, portanto é melhor investir em prevenção, para proteger os dados do seu cliente e ter uma base de dados segura, do que arriscar sofrer uma penalidade. Para saber qual é, entender melhor sobre o assunto e ver exemplos e mais informações, assista ao vídeo com Luana Cal, advogada do Sebrae e especialista em Direito Público: E muito mais: Quer se aprofundar no assunto e conhecer novas possibilidades de adequação à LGPD? Confira uma live especial com um bate papo entre especialistas: Confira ainda um e-book exclusivo em parceira com a Connect e tenha em mãos um conteúdo detalhado sobre a LGPD, é necessário a identificação da empresa para baixar:
Confira abaixo as principais medidas de desburocratização por conta da pandemia que podem beneficiar pequenos negócios. MP prevê medidas excepcionais para aquisição de insumos destinados a vacinação contra a Covid-19 O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021 que dispõe sobre medidas excepcionais para aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19. A MP possibilita que as compras de insumos e imunizantes sejam realizadas sem licitação e antes do registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governo também poderá contratar sem processo licitatório bens necessários a logística, campanhas publicitárias e treinamentos relacionados ao plano nacional de vacinação. Todas as operações deverão ser justificadas e disponibilizadas à população pela internet. O texto também exige que os órgãos de controle interno e externo priorizem a análise de contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nas regras excepcionais. As medidas valem para os contratos firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações. Empresas com sanções ou impedimentos poderão ser contratadas caso sejam as únicas fornecedoras, mas deverão apresentar garantias. As compras por pregão destinadas à vacinação também tiveram prazos e requisitos alterados para facilitar o processo. Além disso, a MP autoriza cláusulas especiais se forem indispensáveis para a aquisição dos imunizantes, como pagamento antecipado com perda do valor, cláusula de confidencialidade e dispensa de dispositivos que penalizem as empresas contratadas. RECEITA FEDERAL CONSOLIDA NORMAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE PESSOAS JURÍDICAS A Receita Federal publicou as Instruções Normativas nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021 e IN nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021 que consolidam regras para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A IN 2.003/2021 consolida as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 e alterações posteriores, e traz atualizações de texto no art. 3º. Já a IN 2.004/2021, consolida as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores, e traz atualizações de texto no art. 7º. Ambos os normativos entraram em vigor em 1º de fevereiro de 2021. CAMEX ISENTA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS DESTINADOS AO COMBATE AO CORONAVÍRUS Por meio da Resolução GECEX nº 146, de 15 de janeiro de 2021, a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX isentou, temporariamente, o imposto de importação de diversos produtos destinados ao combate ao Coronavírus, tais como álcool, máscaras, luvas, viseiras, dentre outros produtos para saúde. Riscos e Prazos aos Requerimentos de Atos Públicos de Liberação A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 416, de 27 de agosto de 2020, a classificação de risco dos atos públicos sob responsabilidade do órgão e respectivos prazos de liberação, em atendimento ao Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica. São mais de 60 procedimentos classificados como Risco I, assim considerados leves, irrelevantes ou inexistentes, dispensados de qualquer ato público de liberação! Ou seja, drogarias, farmácias de manipulação, laboratórios, fornecedores da indústria de cosméticos, saneantes e medicamentos poderão se beneficiar da desburocratização de diversos procedimentos tais como autorização/alteração de funcionamento em determinado endereço, ampliação de suas atividades, fabricação, distribuição, importação e armazenamento de produtos. Para ter acesso aos procedimentos classificados nos níveis I, II e III, e respectivos prazos de liberação clique aqui. Riscos por Atividade Econômica dos Atos Sujeitos a Liberação pelo Órgão A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu, por meio da Instrução Normativa - IN nº 66, de 1º de setembro de 2020, a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário. O texto trata apenas das atividades classificadas nos níveis II e III de risco e dos critérios para definição do risco de atividades que dependam de informações. As atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco I serão ainda definidas em Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. Para ter acesso a nova tabela de classificação de riscos dos atos de liberação emitidos pelo órgão clique aqui. Riscos e Prazos aos Requerimentos de Atos Públicos de Liberação O Ministério da Infraestrutura estabeleceu, por meio da Portaria nº 127, de 31 de agosto de 2020, a classificação de risco das atividades econômicas reguladas pelo órgão e respectivos prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação, em atendimento ao Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica. A norma classifica apenas 01 atividade como de nível I de risco, relativa à aprovação de contratos comerciais em aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização no âmbito da Secretaria Nacional de Aviação Civil, estando esta dispensada de atos de liberação. Ao todo são 04 atividades classificadas no nível II de risco, para as quais são garantidos processos administrativos simplificados para liberação, e 18 classificadas no nível III de risco, para os quais estão mantidos os atos públicos de liberação. Preços de Referência para Comercialização de Produtos Originários da Pesca O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 4.848, de 27 de agosto de 2020, ajustou os preços de referência para as operações de comercialização de produtos originários da atividade pesqueira e aquícola. Ao todo, foram reajustados os preços de 80 produtos provenientes da aquicultura e pesca continental e marinha em todas as regiões do País. O texto prevê a concessão de crédito rural de custeio e de investimento para ao ano agrícola de 2020-2021 aos agricultores familiares beneficiários do Pronaf nos municípios da região Sul que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos caracterizados como "Vendaval" ou "Ciclone Bomba", ocorridos entre 30/6/2020 e 15/8/2020, com reconhecimento pelo Governo Estadual. Para ver a lista completa dos produtos e valores reajustados clique aqui. Suspensão da Exigência de Documento Original para Autenticação Por meio da Instrução Normativa nº 1.973, de 28 de agosto de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 30 de outubro de 2020 a suspensão da exigência de apresentação de documentos originais para autenticação das cópias simples apresentadas ao órgão. A suspenção da exigência se baseia na prevenção à COVID-19 e está em vigor desde 2 de abril de 2020, por meio da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020. Para fins de comprovação, serão aceitos os documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. Regras para Importação de Mercadoria Transportada A Granel Por meio da Instrução Normativa nº 1.974, de 2 de setembro de 2020, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou normativo que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2020. O texto possibilita que o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta, em portos e pontos de fronteira alfandegados, seja processado com base em Declaração de Importação (DI), na modalidade de registro antecipado. A protocolização da comunicação prévia autoriza automaticamente a descarga direta, exceto no caso de importadores que tenham sido notificados quanto a descumprimento de prazos ou formalidades em operações anteriores. Norma que Autoriza Disponibilização de Dados e Informações A Portaria RFB nº 4.255, de 27 de agosto de 2020 altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. O texto limita a disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros até 30 de novembro de 2020. Taxas de Juros para Financiamentos via Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) A Resolução CMN nº 4.849, de 27 de agosto de 2020, define as seguintes taxas de juros para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) contratados a partir de 28 de agosto de 2020: I - taxa efetiva de juros prefixada de até 5,25% a.a. (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano); II - taxa efetiva de juros prefixada de até 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), para as operações de que trata o Manual de Crédito Rural 9-6 e para as operações de que trata o Manual de Crédito Rural 9-4, sendo que, nos financiamentos ao amparo do Financiamento para Aquisição de Café (FAC) para cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café, aplicam-se as taxas de juros previstas no item anterior (até 5,25 a.a.); III - uma vez liberados aos beneficiários finais das linhas de crédito: remuneração de 2,25% a.a. (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) calculada sobre o valor nominal da operação. Autopeças não Produzidas Sujeitas a Redução de Alíquotas do Imposto de Importação A Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia publicou a Resolução GECEX Nº 84, de 3 de setembro de 2020 ampliando a listagem de autopeças sem produção nacional contempladas com a redução de Imposto de Importação prevista no artigo 1º da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019. A Resolução nº 23/2019 reduziu para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional listadas em seu Anexo I, quando forem importadas para produção. Acesse aqui a lista completa dos produtos contemplados. Regras para Aplicações por Investidores não Residentes no País O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 4.852 CMN nº 4.852, de 27 de agosto de 2020, que altera as regras para investimentos realizados nos mercados financeiro e de capitais no Brasil por pessoas físicas que sejam classificadas como “Investidores Não Residentes”, ou seja, aquelas que sejam residentes ou domiciliadas no exterior (INR-PF). A Resolução atribui competência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para disciplinar os procedimentos necessários ao registro dos INR-PF, podendo, inclusive, dispensá-los desta obrigação. O texto dispensa, ainda, os INR-PF do cumprimento da obrigação de contratar um custodiante registrado na CVM.
O comércio eletrônico ou e-commerce é uma nova forma de comercialização de produtos e serviços que surgiu com o advento da internet e, a cada dia, cresce o número de consumidores que passam a utilizá-lo.A comodidade de não ter de se deslocar para um estabelecimento comercial e receber as mercadorias em casa é um grande atrativo, mas o consumidor deve procurar conhecer melhor as diversas modalidades de oferta de produtos e serviços, os cuidados que deve ter ao comprar ou contratar, bem como o que fazer se houver algum problema com a transação comercial.Para colaborar com os consumidores, a Fundação Procon-SP, elaborou cartilha com dicas para orientar melhor os clientes. Conheça.
Você sabia que existe uma legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil? É a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. Desde que foi criada, já atravessou quatro rodadas de alteração, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Simples NacionalPor meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual. A Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e gerar emprego e renda. 4 benefícios da Lei Geral que protege micro e pequenas empresas: Simplificação e desburocratização; Facilidades para acesso ao mercado; Facilidades para obtenção de Crédito e à justiça; Estímulo à inovação e à exportação.
A primeira ação de valorização da importância das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil só se deu na Constituição Federal de 1988. O país estava, então, 30 anos atrasado em relação às principais economias do mundo, que desde os anos 1950 já destinavam tratamento diferenciado aos maiores geradores de empregos. Na Constituição de 88, os artigos 170 e 179 instituem que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e incentivá-las por meio da simplificação, redução ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. A criação do Simples Federal (Lei 9.317, de 1996) foi a primeira regulamentação dos artigos 170 e 179 da Constituição. O Simples Federal visava descomplicar o recolhimento de tributos e contribuições federais e, mediante convênio, abranger a parcela devida aos Estados e Municípios. Mas os Estados preferiram não aderir ao Simples Federal e instituíram regimes próprios de tributação. O resultado: 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Da mesma forma, poucos municípios aderiram ao Simples, com maioria não dando qualquer benefício para as micro e pequenas empresas. A segunda iniciativa para a regulamentação dos artigos 170 e 179, foi a aprovação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841, de 1999), que instituiu benefícios administrativos, trabalhistas, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Contudo, como o Estatuto foi criado por lei ordinária federal, sem poder legislativo sobre Estados e Municípios, os seus benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal. A partir de 2003, os esforços para a criação de um ambiente mais favorável para as micro e pequenas empresas tornaram-se mais efetivos. Acompanhe aqui a história da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A formalização do MEI é gratuita, pode ser feita em qualquer época e é tudo feito eletronicamente, inclusive o uso de nome fantasia Tudo é feito pela internet, no Portal do Empreendedor, inclusive a geração de documento único que engloba CNPJ, INSS, Inscrição na Junta Comercial e o Alvará provisório de Funcionamento. E o mais importante: qualquer cobrança para a formalização é indevida, você não paga nada para se formalizar como MEI. Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Para se formalizar, faz-se necessário informar o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF ou o título de eleitor, caso não seja obrigado a entrega da DIRPF. Lembre-se, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço, ou seja, antes da inscrição, faça uma consulta prévia junto à Prefeitura Muncicipal. Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos: a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano. b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI. c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal. d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, junto as Secretarias de Fazendas Estadual e Municipal, caso seja necessário ou obrigado a emissão de Notas Fiscais de Vendas ou Serviços. e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais. f) Após 180 dias, caso seja exigido pela Prefeitura Municipal, providenciar o Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo e Licenças Sanitárias, dos Bombeiros e do Meio Ambiente, conforme exigências para a atividade exercida pelo MEI. - Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder? Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. Através do Portal do Empreendedor, em Alteração de dados cadastrais, informando o número do CNPJ, CPF e código de acesso gerado no portal do Simples Nacional.
A Plataforma de Autenticação Digital do Cidadão (Brasil Cidadão) faz parte do contexto da Cidadania Digital, instituída pelo Decreto no 8.936/2016, com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso aos serviços públicos digitais. Além da redução de custos para o governo, com o uso dos serviços digitais, a plataforma trará praticidade e agilidade para os cidadãos e empresários.Acesse a nossa publicação abaixo e fique por dentro dessa facilidade.
Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais. Fundação Biblioteca Nacional O registro da obra permite que a autoria seja reconhecida e garante a validade contra terceiros. Os direitos morais, patrimoniais, prazos de proteção e direito dos sucessores estão regulados na Lei nº. 9.610/98. O registro contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, por meio da Lei do Depósito Legal (Decreto nº. 1825, de 20 de dezembro de 1907). O Escritório de Direitos Autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº. 9.610/98. A violação de direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, de acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Valores de registro É cobrado um valor para cada registro de direito autoral solicitado, uma vez que são diferenciados quando requeridos por Pessoa Física ou quando solicitados por Pessoa Jurídica (Cessionário e/ou Procurador). É preciso anexar ao pedido de registro o comprovante original de depósito identificado. Para garantia, o solicitante deve guardar uma cópia autenticada do mesmo. Para saber informações sobre legislação, normas para registros, valores e outras informações, acesse o site da Biblioteca Nacional. Obras passíveis de registro de direitos autorais Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos; Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura; Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; Argumentos e roteiros cinematográficos; Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários); Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual; Composições musicais, com ou sem letra; Obras em quadrinhos (personagens); Letras e partituras musicais; Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Primeiro de tudo, é importante saber que não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria. Isso vale para envios feitos através de comercial trading (trading company) e correios (Importa Fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no rol das ocupações permitidas, disponíveis no Portal do Empreendedor. Para mais informações sobre as regras de importação para o MEI, acesse o portal da Receita Federal do Brasil. O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX. Para entender melhor sobre o cadastro, veja o vídeo abaixo: - Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual. Para fazer a nota fiscal, siga os seguintes passos: Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF). Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais. O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais. De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal: Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física. Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica obrigado à sua emissão apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. Quer saber mais? Vamos lá, nós explicamos tudo!
Em todo o país, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e, a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação. No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa. O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.