MEI: Cuidado com as fraudes!
Conheça as orientações e procedimentos para não cair em golpes.

A Receita Federal não envia cobranças por e-mail ou por redes sociais. A única obrigação mensal do MEI é o pagamento do boleto, que deve ser emitido ou pago online por meio do Portal do Empreendedor.
A formalização é gratuita, devendo ser feita exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Portanto, para evitar golpes e fraudes, é necessário atentar-se a e-mails recebidos, mensagens via SMS e boletos não autorizados enviados ao Microempreendedor Individual:
Os boletos não chegam pelos Correios. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016;
Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios, por instituições, associações e/ou sindicatos;
A Receita Federal não manda mensagens via e-mail sem o consentimento de contribuintes nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado no portal da instituição;
A orientação para os MEIs que se depararem com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados nem acionar links para endereços da internet, excluindo imediatamente o e-mail.
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