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Wed Dec 01 16:11:27 BRT 2021
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
As 5 maiores dúvidas para iniciar sua jornada empreendedora como MEI!

Veja como se tornar dono de um negócio legalizado, com CNPJ, previdência e assessoria do Sebrae.

· 13/10/2020 · Atualizado em 08/10/2021
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Seja um MEI!
Por André Spínola
www.trendstalks.com.br
@trends.talks

Cada vez mais brasileiros estão descobrindo as belezas de empreender, ter seu próprio negócio e ampliar suas habilidades e competências para ter em suas mãos seu sucesso.

E o Microempreendedor Individual, o famoso MEI, tem sido o ponto de partida de milhões de pessoas, por ser extremamente fácil de formalizar e abrir muitas oportunidades que facilitam essa jornada empreendedora. Hoje já são quase 11 milhões registrados em todo país.

Mesmo sendo fácil, há aspectos operacionais e pontos de atenção que os empreendedores têm que observar para fazer tudo certinho.

Se registrar é apenas uma pequena parte nessa jornada. Um bom empreendedor tem que ser um bom empresário e aliar organização, preparo e capacitação constante à sua criatividade e garra.

No e-book "Dossiê MEI" há todas as respostas que facilitarão muito a vida de quem quer ter o seu MEI.

Você pode baixa-lo gratuitamente AQUI.

Separei aqui as 5 principais perguntas que todos fazem na hora de abrir um MEI.

Vamos lá!

Quais são as principais vantagens em ser MEI?

Além de conseguir um CNPJ, a inscrição na Juntas Comercial, no INSS e nas Secretarias Estaduais e Municipais de Fazendo, e também um alvará prévio, isso tudo se dá de forma on-line, simplificada e sem custos.

Além disso, ao se registrar como MEI, o empreendedor:

- Paga quase nada de impostos

- Pode funcionar em casa, a depender das regras dos municípios

- Tem cobertura previdenciária:

- Aposentadoria

- Auxílio-doença

- Auxílio-maternidade

- Pode emitir notas fiscais

- Acessa serviços bancários mais baratos

- Pode entrar em marketplaces

- Pode comprar de atacadistas e distribuidores

- Pode participar de licitações

Quem pode ser MEI?

Centenas de atividades econômicas são permitidas. A grosso modo, as restrições são para atividades conceituadas pela lei como "de natureza intelectual ou regulamentadas", como engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, dentre outras. Veja todas as atividades permitidas AQUI.

A título de exemplo, as atividades com maior número de MEI são cabelereiro, comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, obras de alvenaria, promoção de vendas, lanchonetes e mercados. Outros exemplos de atividades são agente de viagens, artesão, animador de festas, churrasqueiro, carpinteiro, carroceiro, gesseiro, jornaleiro, manicure, maquiador, motoboy, mototaxista, pedreiro, pintor, eletricista, vidraceiro e motoristas de aplicativo. 

E quem não pode ser?

Como dissemos, se você exerce atividade fora da lista, não pode ser MEI, mas pode entrar direto no Supersimples, o que não é mau negócio, em termos de redução tributária e simplificação do dia a dia.

Se você também for sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de pensionista ou servidor público federal em atividade, também não é possível abrir um MEI. Em caso de servidores públicos estaduais ou municipais há algumas exceções, conforme a legislação local.

Aposentados por invalidez, beneficiários de auxílio doença e seguro desemprego, ao abrir o MEI, perdem o benefício. Então podem ser MEI, mas tem que arcar com essa consequência.

Além, disso, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$81.000,00. Não há um valor fixo mensal, apenas anual. Superado esse limite, o empreendedor precisa fazer o desenquadramento e se tornar uma microempresa, que tem um teto de R$ 480.000.00 anual de faturamento, dentro do Supersimples.

O que é necessário?

Observadas as restrições sobre as quais falamos acima, basta acessar o Portal do Empreendedor. Lá, é possível fazer sua formalização de opção num sistema chamado SIMEI, preenchendo um formulário com suas informações pessoais e da atividade que pretende exercer.

São necessárias as seguintes informações (sem necessidade de cópias):

  • RG (com a data de expedição)
  • CPF.
  • Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
  • Título de Eleitor.
  • Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
  • Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
Quanto se paga no total?

Dentro do valor mensal a ser pago, a maior parte refere-se a 5% do salário mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária. Como o salário mínimo varia anualmente, esse valor segue a mesma variação percentual.

Dessa forma, a Contribuição do MEI em 2020 é de:

 

INSS - R$

ICMS/ISS - R$

Total - R$

Comércio e Industria - ICMS

52,25

1,00

53,25

Serviços - ISS

52,25

5,00

57,25

Comércio e Serviços - ICMS e ISS

 

52,25

 

6,00

 

58,25

 


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