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Wed Apr 12 18:49:58 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil

Veja o passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual no Brasil, mesmo vindo de outro país.

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Maikon Richardson

· 23/04/2015 · Atualizado em 12/04/2023
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Venha ser MEI

Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio.

Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora.

Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. 

É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil.

Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro.

Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos.

O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa.

Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial.

Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal.

Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.

Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal.

Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.

É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento.

Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.

As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador.

Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.

Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo.

O que é o MEI?

Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil.

O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria.

Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.

Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.

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Quando estrangeiros podem se tornar MEI?

Os estrangeiros residentes legalmente no Brasil, ou seja, com visto permanente, também podem se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Mas, além de estar legalmente no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos necessários para se formalizar como microempreendedor individual:

  • Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil;
  • Não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter, no máximo, um funcionário com remuneração de um salário-mínimo.

Documentação necessária para abrir um MEI estrangeiro

Para abrir um MEI estrangeiro é necessário informar o país de origem e fornecer o número de um destes documentos:

  • Carteira nacional de registro migratório;
  • Documento provisório de registro nacional migratório;
  • Protocolo de solicitação de refúgio.
  • Ter o número do CPF;
  • Ter a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, do qual você utilizará o número do recibo de entrega, para ter acesso ao formulário de registro para preenchimento.
  • Quando iniciar o processo de abertura de sua microempresa, é importante provar que seu visto no país é permanente. O documento deve ter uma cópia anexada à documentação que será entregue à Junta Comercial.
  • O visto deve ser fornecido pelo Departamento de Polícia Federal com a indicação do n.º de registro.

Observação: o visto permanente é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.

A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos seguintes casos: pesquisador ou especialista de alto nível; ou investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador.

Visto temporário

Esse tipo de visto pode ser concedido nos demais casos.

Quando o cidadão é oriundo de países membros do MERCOSUL e dos Estados Associados e possui residência temporária de dois anos, ele poderá exercer atividade empresarial na condição de empresário ou titular.

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Quais direitos para o MEI estrangeiro?

Ao pagar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o profissional faz o recolhimento do INSS.

Por causa disso, sempre que cumprir os demais requisitos legais, como a carência (número mínimo de contribuições), ele garante acesso aos benefícios como:

  • Aposentadoria por idade e por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.
  • Ter um CNPJ com custos menores;
  • Abrir uma conta jurídica;
  • Poderá emitir nota fiscal;
  • Taxa de tributos (DAS) tem um custo mensal fixo; 
  • Acesso a serviços bancários como crédito; 
  • Acesso gratuito ao apoio técnico do Sebrae; 
  • Garantia de aposentadoria por idade ou invalidez; 
  • Salário-maternidade;
  • Pensão familiar em caso de morte.

Obrigações

Assim como direitos, todo beneficiário também possui deveres.

É obrigatória a entrega anual, para a Receita Federal do Brasil (RFB), da DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, ou seja, é onde o MEI, como pessoa jurídica, faz sua declaração de imposto de renda.

Cabe destacar que, além da DASN-MEI, o empreendedor também deve entregar anualmente à RFB, a declaração de imposto de renda pessoa física.

Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse na plataforma Gov.br/mei, depois, clique em “SERVIÇOS”.

Como enviar ou receber pagamento de fora do país sendo MEI?

Principalmente em caso de MEI para estrangeiros, pode ser necessário enviar e receber pagamentos do exterior.

Isso acontece devido ao contato com pessoas de seu país de origem ou pela expansão do negócio.

Nesse caso, é importante encontrar opções que ofereçam um bom custo-benefício e agilidade na transação.

Os bancos digitais costumam apresentar taxas mais atrativas para essas transações. 

Estrangeiro com residência fora do Brasil

Pessoas que residem fora do Brasil, mesmo que estejam do outro lado do mundo, também podem empreender no país.

Você é estrangeiro, não está no Brasil e quer ter um negócio nessas condições?

Você precisa tirar o CPF junto à Receita Federal, ter acesso ao Banco Central do Brasil (Bacen) por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE).

Outro detalhe importante: é necessário ter um procurador legal residente no Brasil.

Entretanto, se o estrangeiro entrar no Brasil com visto temporário, apenas será considerado residente fiscal caso tenha vínculo empregatício, conseguir um visto permanente com autorização de residência ou permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses.

Após analisar todas as informações, é só concluir o cadastro.

O próprio sistema te informará quando o processo for concluído, liberando o Certificado do MEI.

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Informações importantes para MEI

Emissão de nota fiscal

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte (salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada), ficando dispensada desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

É facultativa aos municípios a emissão de notas físicas (bloco/formulário) ou eletrônica para prestação de serviço.

Portanto, o empreendedor deverá consultar a prefeitura do seu município para informações referentes a essa emissão.

Cobranças indevidas e irregulares

- Cobranças indevidas

O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliação a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado esses serviços.

O MEI também não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 127/2007 e pela Lei Complementar n.º 128/2008.

- Cobranças irregulares

O MEI tem como despesa legalmente estabelecida apenas o pagamento mensal de 5% do salário-mínimo vigente (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do gov.br/mei, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de boleto não relacionado com as despesas mencionadas é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual – MEI.

Saber de todos esses detalhes é um passo fundamental para quem está fora de seu país de origem e quer abrir o próprio negócio no Brasil.

Essa é uma chance de você recomeçar a sua história em outro lugar e com muitas facilidades.

Ficou interessado? Procure um de nossos consultores, o Sebrae terá muita satisfação em atendê-lo!


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