Artigo / Leis
Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco.
Confira a seguir o que mudou
Algumas atividades apenas tiveram a nomenclatura diferenciada: um exemplo é o proprietário de bar, como você pode ver abaixo.
As atividades a seguir foram excluídas, e os empreendedores desses segmentos devem migrar para o regime de microempresa (ME) agora em 2019, até o prazo de 31 de janeiro. Confira abaixo se sua atividade sofreu mudanças:
Abatedor de aves independente
Alinhador de pneus independente
Aplicador agrícola independente
Balanceador de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador de marketing direto independente
Pirotécnico independente
Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador de prédios históricos independente
Sepultador independente
O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados" (clique aqui).
Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário.
Contribuição mensal
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2019, a taxa mensal obrigatória é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá, você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, online ou boleto. Clique aqui e veja mais.
Declaração anual
Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.
Saiba tudo o que precisa fazer para realizar a declaração anual
e-Social
O módulo eSocial WEB MEI é um sistema para a inserção de dados do eSocial. Ele foi criado principalmente para facilitar aos MEIs com funcionário o cumprimento das obrigações legais, permitindo a consulta e a edição de dados, alterações, retificações e exclusões de eventos relativos aos empregados.
Se você tem um funcionário, prepare-se para informar os dados ao sistema. O calendário foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial. Confira abaixo as etapas.
A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de 10/7/2019: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir dessa fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos relativos à contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
A partir de 1/10/2019: Substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Se quiser saber mais sobre o cadastramento do MEI no e-Social, veja aqui as dúvidas mais frequentes. Se ainda tiver dificuldade, entre em contato com a unidade mais próxima do Sebrae.
Setembro, 2019