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Wed Nov 20 15:52:53 BRT 2019
Organização | GESTÃO
Sócio: ter ou não ter? Eis a questão!

Entre as principais decisões que o empresário deve tomar, existe um grande passo que é a escolha de ter ou não ter um sócio.

· 04/10/2019 · Atualizado em 20/11/2019
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O que é sociedade empresa

Abrir uma empresa exige muitas tarefas para que ela prospere e consiga obter o máximo de lucro, no mínimo de tempo possível. Não se torna um bom empresário da noite para o dia. Para isso, é preciso estudar o mercado, avaliar cada situação, pesquisar e planejar cada passo dado a ser dado pelo negócio.

As exigências são muitas. Deve-se avaliar quais produtos e serviços serão vendidos, qual o valor e ideal que representará a marca, escolher os melhores pontos de venda e tomar muitas outras decisões. Deve-se ter uma viabilidade financeira bem-feita, saber os planos de ação, definir estratégias de marketing e saber exatamente o que se está fazendo.

Entre as principais decisões que o empresário deve tomar, existe um grande passo que é a escolha de ter ou não ter um sócio. De primeira parece fácil ter uma pessoa ao lado ajudando a tomar decisões, mas isso também cria pontos negativos e será preciso saber lidar com alguém que tem pensamentos diferentes em algumas decisões.

A sociedade acontece quando duas ou mais pessoas comandam um negócio, sendo proprietários do mesmo. Os sócios além de compartilharem as decisões da empresa, também devem investir dinheiro e esforços para que consigam transformar em realidade os seus planos.

Como escolher um sócio

Já na hora da escolha do sócio é preciso coletar informações dos pretendentes. A primeira coisa que deve ser feita é a avaliação dos desejos e expectativas que envolvem o negócio. Duas ou mais pessoas devem se juntar com o mesmo propósito, formando um time, uma equipe. Mesmo com os objetivos alinhados deve-se considerar as habilidades dos envolvidos, para que cada um atue na função necessária.

Contrato social

O contrato social é o documento que define a porcentagem que cada sócio possui perante a empresa, os deveres e responsabilidades. Deve-se incluir no documento o que será feito caso algum sócio queira deixar a empresa e todas as informações relevantes sobre a sociedade. O contrato social é de suma importância, podendo ser comparado à certidão de nascimento de uma pessoa física. 

Como elaborar o contrato social

É recomendável que o documento seja feito ou acompanhado por um profissional da área. Com o auxílio deste profissional, será possível evitar surpresas e situações desagradáveis. O documento deve levar em consideração:

  • Sócios – definir os participantes da sociedade e as informações de cada um.
  • Serviços – constar todos os produtos e serviços fornecidos e quais serão as atividades envolvidas a eles.
  • Tipo de empresa – avaliar qual é a finalidade da empresa.
  • Local – escolher onde será a empresa.
  • Especificações – especificar os sócios de acordo com o dinheiro investido e quem irá fazer a administração.
  • Pró-labore – definir o pró-labore, que é a remuneração do administrador.
  • Regras – criar regras para situações que podem vir a ocorrer, como: entrada de novos sócios, distribuição dos lucros, possíveis empréstimos e outros.
Tipos de empresa

Veja abaixo todos os tipos de empresas existentes. Ao conhecê-los, será possível entender como esses modelos funcionam e selecionar qual melhor se enquadra no estilo de empresa pretendido, caso se opte por uma sociedade:

 

Simples

Se trata de um modelo de empresa que se baseia exclusivamente nas prestações de serviços. É o primeiro modelo conhecido e sua popularidade é alta. Anteriormente era conhecido como Sociedade Civil.

 

Em nome coletivo

Esse tipo de empresa faz com que cada sócio se torne responsável por suas obrigações financeira e fiscais. É necessário que essas obrigações estejam especificadas no contrato social. Só assim, cada sócio poderá fazer escolhas de acordo com as limitações e responsabilidades constituídos no contrato.

 

Comandita Simples

Se trata de um tipo de sociedade um pouco mais complicado e elaborado do que os descritos anteriormente. Deverão ser especificadas no contrato as informações das duas seguintes categorias:

  • Comanditados – os sócios são responsáveis pelas funções fiscais da empresa em geral.
  • Comanditários – se responsabilizam por sua quota de maneira individual.

 

Limitada

Representada pela sigla LTDA, é o tipo de sociedade mais presente no Brasil. Para que seja de fato classificada como tal, são feitas algumas exigências:

  • É necessário que haja mais de um sócio, com a possibilidade de ser pessoa física ou jurídica.
  • A participação dos sócios deve ser equivalente à proporção que representam de capital.
  • Precisa-se fazer uma votação entre os sócios para escolher um administrador responsável pela parte legal da empresa.
  • Caso a administração seja feita por um grupo de sócios, deve-se conter o registro da informação no contrato social.

 

Anônima

Conhecida pela sigla S/A, a sociedade anônima é muito utilizada no Brasil. Apesar de sua alta popularidade, ela deve ser utilizada quando as empresas já atingiram maturidade. Elas deixam de representar nomes e passam a se vincular em ações. Precisa-se de pelo menos 7 sócios com direitos, deveres, responsabilidade e obrigações bem discriminados no contrato.

O capital pode ocorrer de duas maneiras:

  • Capital aberto – quando as negociações se baseiam na bolsa de valores.
  • Capital fechado – as negociações não levam em consideração as alterações da bolsa.

 

Comandita por ações

É parecida com a sociedade anônima, o capital também é envolvido com ações. As duas se divergem, pois na comandita é necessário eleger um diretor que irá exercer as responsabilidades sociais da empresa. Isso porque a operação não é feita por acionista, mas sim por um membro escolhido para a atividade.

Caso haja necessidade, mais de um diretor pode ser eleito. A condição para que isso aconteça é nomeá-lo quando a sociedade estiver sendo estabelecida.

Caso em dado momento seja necessário destituir um diretor, é possível que isso seja feito. O ato poderá ser concluído através de votação e é necessário que acionistas que presentam no mínimo dois terços do capital total da empresa concordem com essa retirada.

 

Cooperativa

Para existir é necessário conter pelo menos 20 pessoas. A equipe pode votar de maneira democrática, com cada sócio representando um voto, para a tomada de decisões. Existem dois tipos:

  • Limitada – cada sócio responde por sua quota e possíveis prejuízos;
  • Ilimitada – o sócio tem responsabilidade de responder de modo solidário pela empresa.

 

Conta de participação

Pode ser feita no mínimo por duas pessoas. Não existe a necessidade de firma social. As decisões afetam apenas o comercial. Costuma ser formado por um comerciante, que não necessita de formalização.

 

Advogados

É voltada unicamente para advogados. O contrato, diferente das outras opções anteriores, é feito na OAB. As regras e exigências do documento se encontram no Estatuto da Advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Sócio proprietário

O sócio proprietário é aquele que inaugurou a empresa e toma as decisões. Diferente da sociedade comum, os sócios agregados costumam ser apenas de investidores que recebem parte dos lucros obtidos.

O proprietário é o responsável pela liderança, criação de estratégias, metas e objetivos. Para que os demais acompanhem o desenvolvimento, é necessário fazer reuniões que irão mostrar o resultado atingidos e definir decisões futuras.

O sócio deve acompanhar também a área financeira. Isso porque como proprietários, eles podem cortar gastos desnecessários, já que costumam ser a pessoa que mais é atingida pelos custos e retorno.

É preciso ter um pouco de conhecimento em marketing, para avaliar as estratégias. Assim, entende-se um pouco do mercado em que está atuando, além de saber as melhores estratégias que impactem os clientes.

Pontos a favor e contra

Vantagens

A probabilidade de obter melhores resultados aumenta, já que cada sócio pode ter habilidades particulares. A gestão empresarial é mais eficiente e possibilita a divisão de deveres. 

Atrito – o ponto negativo

Quando há mais de uma pessoa na gestão pode haver divergência nas ideias e se criar um atrito no ambiente profissional. Para driblar ou evitar esse problema, deve-se fazer reuniões constantes com dados e resultados da empresa. É preciso pensar de maneira coletiva, expondo as decisões para os demais sócios.

Os objetivos de todos devem estar na mesma sintonia, para isso acontecer é preciso definir metas e criar expectativas de forma clara. Cada sócio deve cumprir com seus deveres.

Quando escolher ter ou não um sócio, é preciso avaliar bem cada situação de forma individual. Ter alguém para ajudar na tomada de decisões e dividir o investimento, principalmente no começo, pode parecer a situação mais viável. Caso escolha participar de uma sociedade, analise se os outros possíveis sócios possuem objetivos similares. Dividir o cargo pode criar atritos constantes caso cada um queira ir para um lado diferente.


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