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Mon Mar 27 16:11:21 BRT 2023
Leis | PROPRIEDADE INTELECTUAL
Garanta a exclusividade no uso do nome comercial

Conheça os passos e os documentos exigidos para o registro de marca.

· 18/11/2013 · Atualizado em 27/03/2023
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A marca identifica e distingue uma empresa, um produto, uma mercadoria ou serviço dos demais no mercado em que atua. O seu registro é de fundamental importância para a empresa e para o empreendedor. Confira as vantagens de registrar a marca:

  • A marca tem grande valor, agindo como fator básico na comercialização de produtos e serviços.
  • A marca constitui um elemento essencial para a defesa do consumidor, pois garante a qualidade daquilo a que se aplica e atesta sua autenticidade.
  • O não registro da marca pela empresa abre espaço para que outros o façam, perdendo a mesma os referidos direitos.
  • A marca pode e deve ser contabilizada no ativo da empresa, pois ela é um bem da empresa.

De acordo com o princípio da propriedade industrial, o registro da empresa na Junta Comercial ou no cartório competente garante a exclusividade no uso do nome comercial (razão social), mas não garante a proteção no uso da marca ou nome de fantasia.

Por isso, é relevante que seja feito o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para que seja garantido o uso exclusivo da marca em benefício do seu titular, coibindo o uso indevido por terceiros.

Para o registro da marca junto ao INPI, acompanhe o passo a passo e os documentos exigidos: 

  1. Cadastro: Faça o cadastro do seu usuário no e-INPI.
  2. Informações: Se você optou por registrar a sua marca sozinho, sem assistência de um profissional, conheça a legislação de marcas, os tipos e a classificação dos produtos e serviços.
  3. Pesquisa: Faça a pesquisa de marca para saber se já existe registro anterior em vigência de marca igual ou semelhante à desejada. Não havendo, é possível iniciar o processo de registro.
  4. Guia de Recolhimento da União (GRU): O INPI cobra taxas pelos serviços que presta. Os valores variam de acordo com o tipo de serviço pedido e, ainda, de acordo com a característica do usuário do serviço, oferecendo desconto para pessoa física, MEI, micro e pequena empresa, entre outros. Consulte aqui os valores e emita a sua guia.
  5. Pedido: Após o pagamento da GRU, você poderá dar início ao processo acessando o sistema e-Marcas. Insira o número da GRU paga e preencha o formulário on-line.
  6. Anexos: insira a imagem da sua marca (se houver) e os demais documentos exigidos de acordo com o seu pedido.
  7. Finalize o seu pedido, dando o aceite nas declarações e enviando o pedido.

Ficou com dúvidas? Acesse o guia básico do INPI com todas as informações necessárias para o registro da sua marca.

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