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Leis | LEGISLAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS
O que muda com o projeto Crescer sem Medo

A Lei Complementar nº 155/2016 trouxe alterações positivas para MEIs, micro e pequenas empresas. Confira o que muda com a nova legislação.

· 25/10/2017 · Atualizado em 18/11/2022
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A Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo, trouxe alterações para as micro e pequenas empresas para garantir a sustentabilidade econômica por meio de uma tributação mais justa e novas oportunidades, principalmente com relação a exportações e participação em licitações. Confira as principais alterações para essas empresas com a referida lei:

1. Incentivo aos investimentos em MPEs (investidores-anjo)

Antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios, partilhando não só dos frutos, mas também dos riscos do negócio. Muitas MPEs, ao passarem a ter participação societária de empresa investidora, perdiam o direito ao Simples Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2017, os investidores não são considerados sócios e têm proteção em relação ao capital investido, desde que não participem da gestão da MPE. O investimento passa a ser regulado por um “contrato de participação”, com prazo máximo de sete anos. Com isso, as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional e os sócios fundadores seguem no comando da administração e são os únicos responsáveis pelas dívidas sociais.

2. Saída do Simples

A Lei Complementar cria um sistema progressivo de tributação para que os empresários possam sair do Simples Nacional com mais segurança, sem inviabilizar o negócio com o aumento repentino da carga tributária.

Por isso, foi criada uma nova faixa de transição, de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, permitindo aproximar de forma suave a saída de uma empresa do Simples da carga tributária do Lucro Presumido, vigente desde 1º de janeiro de 2018. É válido pontuar que essa nova faixa não inclui a tributação do ICMS e do ISS.

O projeto manteve o limite da receita bruta anual da microempresa (ME) em R$ 360 mil, mas alterou os tetos para empresa de pequeno porte (EPP), de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e do MEI, de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

3. Redução do número de faixas

Antes do projeto, existiam 20 faixas de tributação, o que complicou a vida do usuário. A partir de 1º de janeiro de 2018, ficaram vigentes apenas seis faixas de tributação, com progressão de alíquota. Dessa forma, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado, simplificando a lógica do sistema e aumentando a previsibilidade do aumento da tributação.

4. Progressividade da tributação

Na regra antiga, entre uma faixa e outra de tributação, a carga poderia aumentar até 36%, fazendo com que os empresários não se sentissem seguros. A partir de 1º de janeiro de 2018, a nova alíquota decorrente do aumento de receita somente incide no que exceder a faixa anterior.

5. Redução do número de tabelas

Para o setor de serviços, existiam quatro tabelas de tributação pelo Simples Nacional (Anexos III, IV, V e VI).  

A partir de 1º de janeiro de 2018, o setor de serviços tem apenas três tabelas de tributação, com redução das alíquotas para empresas que destinarem mais de 28% do seu faturamento ao custeio da folha de pagamento, pró-labore e encargos da empresa.

6. Limite de faturamento do MEI

A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite de faturamento do MEI passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

7. Revisão da regra dos sublimites dos estados

Antes do projeto, existia a possibilidade de estados adotarem sublimites para o Simples, ocasionando diferenças regionais no tratamento das MPE.

A partir de 1º de janeiro de 2018, houve redução de uma das faixas dos sublimites, o que induz à unificação gradual do tratamento das empresas em todo o país. Agora só pode existir o sublimite de R$ 1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB. Os demais devem seguir o limite de R$ 3,6 milhões (teto para o ICMS).

8. Possibilidade de regularização posterior de dívidas trabalhistas nas compras públicas

A possibilidade de regularizar dívidas após vencer a licitação não abrangia as dívidas trabalhistas, somente as fiscais. 

A partir de 1º de janeiro de 2018, é possível comprovar a regularidade trabalhista também após a realização da licitação, por ocasião da assinatura do contrato.

9. Ampliação do regime do MEI

Empreendedores que exerciam as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural eram impedidos de se formalizar como MEI.

A partir de 1º de janeiro de 2018, o projeto Crescer sem Medo incentivou a formalização e o empreendedorismo rural, possibilitando o enquadramento como MEI de quem atua em indústrias, comércio ou prestação de serviços, com atividades de pesca, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, produção agrícola, animal ou extrativa vegetal.

10. Baixa simplificada

A partir de 1º de janeiro de 2018, o processo foi simplificado e funciona de forma exclusivamente eletrônica. Antes, na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia o comparecimento do MEI e a apresentação de documentos em papel.

11. Incentivo à exportação

A figura do operador logístico internacional atendia somente a MPEs optantes pelo Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPEs de forma eletrônica.

12. Acesso a crédito e preferência

A partir de 1º de janeiro de 2018, os bancos comerciais públicos, os bancos múltiplos públicos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem manter linhas de crédito específicas para as MPEs, fixar metas de atendimento e divulgar resultados alcançados. Há, porém, previsão de critério de reciprocidade social para acesso às linhas.

13. Parceria no setor de beleza

Antes, os salões de beleza eram tributados pelas receitas geradas em suas instalações por parceiros, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. A partir de 1º de janeiro de 2018, os valores repassados aos profissionais parceiros não fazem parte da receita bruta da empresa para fins de enquadramento no Simples Nacional, desde que observadas as regras do Salão Parceiro.

14. Bebidas alcoólicas

Até então, era vedada a opção pelo Simples aos micro e pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas. A partir de 1º de janeiro de 2018, os produtores e vendedores no atacado, caracterizados como micro e pequenas cervejarias, vinícolas, fabricantes de licores e destilarias, já podem optar pelo Simples Nacional. O negócio deve ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e obedecer às normas da Anvisa e da Receita Federal.

15. Dispensa de registro do MEI em conselhos de classe

A partir de 1º de janeiro de 2018, o MEI que já possui inscrição como Pessoa Física no conselho de classe de sua categoria está dispensado de realizar nova inscrição de Pessoa Jurídica no mesmo conselho, visto que tal procedimento não pode ser exigido, sob pena de responsabilidade.

16. Participação do MEI em licitações

Antes do projeto, existiam interpretações que vedavam a participação do MEI em licitações para a prestação de serviços profissionais em função da sua natureza jurídica.

A partir de 1º de janeiro de 2018, é vedada a imposição de restrições ao exercício profissional ou à participação em licitações, inclusive nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

17. Fiscalização orientadora em matéria tributária

A previsão de fiscalização orientadora já existia, mas, a partir de 1º de janeiro de 2018, as administrações tributárias poderão utilizar o procedimento de notificação prévia visando à autorregularização, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

18. Seguro-desemprego

Até 2017, a simples existência de registro como MEI impedia o recebimento do seguro-desemprego. A partir de 1º de janeiro de 2018, para ter direito ao benefício, o MEI não pode ter alcançado uma renda mensal igual ou maior que um salário-mínimo durante o tempo de pagamento do seguro. Assim, o impedimento só ocorrerá se o MEI tiver apresentado renda na última declaração anual de faturamento.

19. Simplificação do nome empresarial

As MPEs utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial.

A partir de 1º de janeiro de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixou de ser obrigatório.


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