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Empreendedorismo
MEI deverá emitir nota fiscal por meio da NFS-e nacional
A partir de 1° de setembro MEIs terão mais funcionalidades na emissão de notas fiscais para versão Web e Mobile.

A partir de 1° de setembro de 2023, o novo recurso de login estará disponível via integração com a plataforma gov.br, para os microempreendedores individuais (MEIs), tanto na versão Web (navegador), quanto na versão Mobile (dispositivos móveis), para que os responsáveis legais de CNPJ MEI que possuam os selos Prata ou Ouro possam emitir suas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem a necessidade de criação de senha por meio do preenchimento de formulário.

Na versão Web, foi criada a emissão simplificada da NFS-e para MEIs, com opção de emissão facilitada, que pode ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

Prestadores de serviços de outros portes não enquadrados como MEI também podem realizar suas emissões no sistema, desde que o município esteja com convênio ativo na plataforma.

Para a versão Mobile, foi desenvolvida uma nova funcionalidade, a permissão para gerar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE) em formato PDF, possibilitando o compartilhamento do documento.

Vale ressaltar que, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 169/22, todos os MEIs prestadores de serviços serão obrigados a emitir nota fiscal de serviço no padrão nacional na prestação de serviços para pessoas jurídicas.

Para acessar o emissor de notas nacional, basta acessar a página NFS-e. Em caso de dúvidas, baixe o e-book “Cadastramento e Emissão de NFS-e”, contendo o passo a passo de como acessar o sistema e emitir as notas, nas versões Web e Mobile ou entre em contato com o Atendimento do Sebrae e/ou ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento que funciona 24 horas no 0800 570 0800.

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