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Alteração de regras do PNMPO

Resolução do Ministério da Economia e do CODEFAT altera regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

· 23/03/2020 · Atualizado em 03/01/2023
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O Governo Federal publicou, no dia 18 de março de 2020, a Resolução nº 849, que alterou algumas regras para facilitar o acesso à linha de crédito vinculada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) em função da crise do coronavírus. 

O PNMPO destina-se a financiar atividades produtivas do MEI e da microempresa cujo faturamento anual não exceda R$ 200 mil.

Abaixo, segue um resumo dessa resolução:

Finalidade

Financiamento de atividades produtivas de microempreendedores.

Público-alvo

Pessoas naturais, físicas ou jurídicas com renda ou receita bruta anual limitada ao valor de R$ 200.000,00.

Alcance: 100% dos MEIs e maioria das MEs.

Observação: a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, amplia o teto para o valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123. Essa ampliação aguarda regulamentação específica.

Itens  financiáveis

Bens, serviços e capital de giro, inclusive Taxa de Abertura de Crédito (TAC). Por exemplo: salários e encargos, aluguel, água, luz, telefone, matéria-prima, mercadorias para revenda, máquinas, equipamentos e serviços em geral (consultoria, dedetização, higienização, entre outros).

Itens não financiáveis

a) Recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas.

b) Encargos financeiros.

c) Bens e serviços não relacionados ao empreendimento.

Limite financiável

Até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito.

Não são exigidos recursos próprios para complementar a necessidade do crédito.

Teto financiável

Saldo máximo de R$ 21 mil na mesma instituição ou de R$ 80 mil no somatório de todas as instituições.

Prazo de financiamento

Prazo mínimo de 120 dias e máximo negociado de acordo com a operação. Em média, o prazo máximo é de 96 meses, com até 60 meses de carência.

Encargos financeiros

Máximo de 4% ao mês.

Onde conseguir acesso a essa linha de crédito?

Em agências de fomento e de desenvolvimento, bancos cooperativos e cooperativas de crédito, OSCIP de microcrédito, bancos de desenvolvimento e bancos comerciais públicos e privados. 

O que é o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)?

O PNMPO foi criado pela Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, com o objetivo principal de estimular a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares, mediante a disponibilização de fontes específicas de financiamento ao microcrédito produtivo orientado. 

Posteriormente, em virtude da necessidade de ampliar as ações nas áreas de bancarização, microcrédito e cooperativismo de crédito, com a ampliação de mecanismos e instrumentos de facilitação do acesso aos produtos e serviços financeiros adaptados à realidade socioeconômica da população de baixa renda, o escopo das ações do programa foi alterado pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que permitiu o uso de tecnologias digitais no processo de orientação dos tomadores de crédito. 

Mais recentemente, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, permitiu que todo o processo de orientação fosse realizado de forma não presencial. 

O PNMPO destina-se às pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, com renda ou receita bruta anual de até de R$ 360 mil, conforme o limite estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para efeitos do PNMPO, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para o atendimento de necessidades financeiras de pessoas naturais e jurídicas que realizam atividades produtivas de pequeno porte. Para isso, utiliza-se metodologia baseada no relacionamento com os empreendedores, sendo permitido o uso de tecnologias digitais no processo de orientação. 

Pode-se inferir que, com a criação do PNMPO, o microcrédito passou a ser entendido como uma política pública de desenvolvimento socioeconômico e de valorização do autoemprego no país. 

O microcrédito é um importante instrumento para a inclusão financeira e produtiva, e o conceito restrito de microcrédito corresponde às ações de microcrédito produtivo orientado, estabelecido na forma da Resolução nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional.  

Para subsidiar a coordenação do programa, a lei criou o Fórum Nacional de Microcrédito, com a participação de órgãos federais competentes e entidades representativas do setor, cujo objetivo é promover o contínuo debate entre as entidades vinculadas ao segmento.  

Como fazer o cadastro de instituições no PNMPO?

O cadastro das instituições que operam ou participam do PNMPO  está previsto na Lei nº 13.636/2018, como instrumento para viabilizar as atividades de gestão do programa - como o monitoramento das entidades (conforme inciso III do art. 6º) e a publicação do relatório de efetividade do PNMPO (previsto no inciso IV do art. 6º). 

Essas ações podem ser realizadas mediante o cadastro de todas as entidades que operam ou participam do programa. O cadastro é regulamentado pela Portaria nº 5.823, de 18 de maio de 2021, e pode ser solicitado pelo protocolo eletrônico do Ministério, mediante apresentação dos documentos listados na Portaria.  

Legislação de referência 

Veja a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018

Veja a Portaria nº 5.823, de 18 de maio de 2021.   

Consulte a lista de instituições financeiras habilitadas no seu estado e as OSCIP de microcrédito

Escrito por Weniston Ricardo de Andrade Abreu, colaborador do Sebrae Nacional.


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