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Finanças | GARANTIAS
Conheça uma opção de garantia de crédito para pequenos negócios

Para complementar as garantias em operações de crédito, os pequenos negócios podem contar com o FAMPE, Fundo de Aval do Sebrae.

· 19/12/2014 · Atualizado em 10/05/2023
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Problemas e soluções

O pequeno empreendedor já deve ter se deparado com alguma dificuldade no acesso ao crédito, principalmente quando se trata em oferecer as garantias exigidas pelas instituições financeiras. Entre os principais problemas e obstáculos observados na concessão de crédito para este público, pode-se destacar:

  • Desconhecimento por parte dos empresários das melhores linhas disponíveis;
  • Diferenças entre a realidade da empresa e o que está demonstrado nos documentos contábeis (informalidade);
  • Falta de linhas de crédito adequadas à realidade dos pequenos empreendimentos;
  • Exigências de garantias sólidas pelas instituições financeiras.

Este último item representa um dos maiores motivos de recusa na concessão do crédito e de frustração por parte dos empresários, segundo pesquisas realizadas pelo próprio Sebrae e pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban.

Garantia Complementar

Para auxiliar os pequenos negócios neste aspecto, o Sebrae constituiu o Fundo de aval à micro e pequenas empresas (FAMPE), com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito, com condições mais favoráveis para os pequenos negócios e diminuir o risco que as instituições financeiras atribuem ao analisar uma operação de crédito para o segmento, possibilitando taxas de juros mais vantajosas.

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O Fampe

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) foi o primeiro fundo de aval voltado para os pequenos empreendimentos do país. Instituído em julho de 1995 pelo Sebrae, surgiu com a finalidade de viabilizar a concessão de garantias complementares nos créditos solicitados pelos pequenos negócios junto às instituições financeiras parceiras.

O FAMPE possui o objetivo de complementar as garantias oferecidas pelos tomadores, em operações contratadas por micro e pequenas empresas, de acordo com os limites de faturamento definidos pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, junto a instituições Financeiras conveniadas ao Sebrae, podendo garantir até 80% da operação de crédito.

A garantia do fundo do Sebrae poderá ser utilizada para operações voltadas para capital de giro, investimentos, exportação, desenvolvimento tecnológico e inovação, com valores até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O limite para concessão do aval varia de acordo com o porte da empresa e o tipo de linha de crédito solicitada.

Dicas antes de contratar

Ao analisar a solicitação de uma operação de crédito, uma instituição financeira, usualmente, exige garantias complementares para a liberação do recurso. Quando o empreendedor estiver negociando as condições para tomar um crédito junto ao gerente da instituição financeira, ele deve perguntar se existe convênio com algum fundo de aval e se a operação poderia utilizar essa garantia. Algumas instituições financeiras operam mais de um fundo de aval e neste caso é recomendável verificar com qual é a melhor alternativa para a operação de crédito em análise.

É importante saber que a empresa tomadora do crédito não tem contato com o gestor do fundo, quem faz essa intermediação é a própria instituição financeira que concederá o recurso. O FAMPE tem convênio com as principais instituições financeiras do país, que estão aptas a vincular a garantia em suas operações de crédito.

Quanto custa para utilizar a garantia do Fundo de Aval?

Cada fundo de aval possui seus próprios regulamentos e condições para acesso à garantia, assim como seus respectivos preços. Geralmente, é cobrada uma taxa de prestação de garantia denominada TCA – Taxa de Concessão de Aval, para que o fundo possa cobrir seus custos e manter-se ativo.

As operações de crédito garantidas por um fundo de aval tendem a ter taxas de juros mais baixas do que a mesma operação sem a garantia. Em muitos casos, o que a empresa economiza em juros compensa a taxa paga para a utilização do fundo.

O que acontece se a empresa não pagar a operação?

Neste caso, é importante esclarecer que a instituição financeira adotará procedimentos de cobrança, tais como telefonemas, visitas, cartas, negativação no SPC/Serasa, protesto dos títulos e, se necessário, entrarão com uma Ação de Execução na Justiça.

Por isso, é importante ter em mente que a garantia complementar do Fundo de Aval não isenta o pequeno negócio a honrar o compromisso assumido junto às instituições financeiras. A concessão do crédito também levará em conta a saúde financeira da empresa e seu histórico junto ao mercado.


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