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Mon May 24 15:00:57 BRT 2021
Leis | DIREITO DO TRABALHO
Entenda as novas regras trabalhistas em vigor durante a pandemia

Governo edita nova MP para manutenção do emprego

· 19/05/2021 · Atualizado em 24/05/2021
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Um dos grandes dilemas da pandemia é encontrar um meio-termo entre o isolamento social, necessário para mitigar a transmissão do novo coronavírus, e a preservação da vida em sociedade, de forma a se manterem o equilíbrio econômico e os empregos e se garantir a sobrevivência dos negócios.

Por isso, o governo federal editou, em 27 de abril de 2021, a Medida Provisória (MP) nº 1.046, que dispõe sobre as medidas trabalhistas voltadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Na prática, a medida complementa e atualiza o teor da MP nº 1.045/2021, da MP nº 936/2020 e da MP nº 927/2020, que tinham objetivos afins – combater os prejuízos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19.

As novas regras valem por 120 dias (quatro meses), ou seja, estarão em vigor até 27 de agosto de 2021. Segundo o texto da nova MP nº 1.046/2021, poderão ser adotadas pelos empregadores diversas medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia. Conheça algumas dessas medidas:

O infográfico  fala sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.046 pode ajudar a manter seu negócio durante a pandemia.  Você poderá fazer teletrabalho, antecipar férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Vale ressaltar que a MP também contempla microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenos empresários. Contudo, o Sebrae pontua que a nova MP não trouxe medidas importantes contempladas no ano passado, tais como:

  • Fiscalização orientadora;
  • Prorrogação da validade de certidões da Receita Federal e PGFN e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) vencidos ou vincendos.

No quadro abaixo, destacamos as principais mudanças. Você pode comparar como os direitos trabalhistas eram tratados antes da MP nº 1.046/2021 e como passaram a ser abordados com as novas regras:

MEDIDA TEMPOS NORMAIS MP Nº 1.046
Teletrabalho - Acordo mútuo entre empregador e empregado;
- Aditivo contratual.
- Determinação com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
- Dispensado aditivo contratual e acordo coletivo/individual.
Antecipação de férias - Férias concedidas somente após 12 meses de trabalho;
- Comunicação com 30 dias de antecedência;
- Pagamento das verbas até dois dias antes do início das férias.
- Concedidas antes do período aquisitivo completo;
- Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
- Pagamento do adicional de 1/3 de férias até a data da gratificação natalina (13º salário).
Férias coletivas - Máximo de dois períodos anuais de, no mínimo, dez dias corridos cada um;
- Comunicação prévia com 15 dias de antecedência ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria.
- Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
- Sem limitação de períodos anuais e sem período mínimo de dias;
- Dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e aos sindicatos.
Feriados - Impossibilidade de antecipação de feriados. - Antecipação do gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos;
- Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Banco de horas - Máximo de seis meses para compensação;
- Compensação prevista no acordo coletivo ou individual.
- Máximo de 18 meses para compensação;
- Compensação de horas determinada pelo empregador.
 Segurança e saúde do trabalho  -Exames médicos ocupacionais periódicos e obrigatórios;
- Treinamentos obrigatórios previstos nas normas de segurança e saúde dotrabalho.
 - Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais (exceto odemissional), dos trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto outrabalho a distância.
 Diferimento (adiamento) FGTS  - - Fica suspenso o recolhimento do FGTS ref. abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente;
- Os valores suspensos poderão ser pagos em até quatro parcelas, a partir de setembro de 2021, sem incidência de encargos, multas ou correção monetária.

Perguntas Frequentes - MP Nº 1.046/2021

  • O que é?
  • Qual o seu objetivo?
  • Para quem é?
  • Quando estará vigente?
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