Dicas e informações sobre a declaração de Imposto de Renda 2022 para o MEI

O Microempreendedor Individual – MEI – tem até o próximo dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda. Este é um assunto que gera inúmeras dúvidas e, de acordo com a Receita Federal, o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo e cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Neste e-book especial do SEBRAE sobre a declaração do Imposto de Renda pelo MEI – link – o (a) empreendedor (a) tem as principais orientações sobre como cumprir sua obrigação com o Fisco
Importante destacar que no papel de pessoa jurídica, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. E como pessoa física também poderá ter que entregar a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
Pela legislação atual, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, ou seja, R$ 1.903,98 por mês.
Já que Microempreendedor Individual não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, que é o valor que sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve reunir as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. São eles:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Pessoa Jurídica
Já como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Prazo
Esse ano os prazos de entregas das duas declarações anuais foram prorrogados para o dia 31 de maio. O MEI que não apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.
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