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Finanças | ORÇAMENTO
MEI: saiba como pedir restituição dos pagamentos indevidos

Pagou DAS em duplicidade ou enquanto usufruía de benefício previdenciário? Veja como restituir esses valores.

· 30/06/2017 · Atualizado em 13/09/2022
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A restituição de tributos federais é um direito do contribuinte sempre que é efetuado um pagamento indevido. No caso do microempreendedor individual, as situações mais comuns são:

  • Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA).
  • Pagamento efetuado para um período em que o contribuinte está em gozo de benefício previdenciário.

A restituição de tributos federais da contribuição previdenciária (INSS) deve ser realizada por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da RFB.

A restituição de tributos federais do ICMS ou do ISS deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado. Enquanto a restituição de tributos federais do ICMS deve ser solicitada ao órgão estadual, a restituição de tributos federais do ISS deve ser direcionada ao órgão municipal. Para contribuintes do Distrito Federal, o mesmo órgão será responsável por ambas as restituições.

Para auxiliar nesse processo, você pode baixar o guia Pedido Eletrônico de Restituição, que contém um passo a passo sobre como utilizar o aplicativo de mesmo nome.

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O pedido de restituição dos tributos federais deve ser direcionado à Receita Federal, mas não há necessidade de comparecer a nenhuma unidade de atendimento.

O pedido deve ser feito pela internet, utilizando o aplicativo mencionado anteriormente.

Como consulto a situação de um Pedido Eletrônico de Restituição?

No aplicativo, existe uma seção com essa finalidade.

Em “Consultar Pedidos de Restituição”, é possível consultar todos os pedidos transmitidos, verificar a situação de cada pedido, exportar a lista de pedidos para uma planilha de dados em formato CSV e imprimi-la em formato PDF.

Restituição corrigida

O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da restituição de tributos federais, e de 1% relativo ao mês em que estiver sendo efetuada.

Para fazer o pedido de restituição de tributos federais, devo informar o valor corrigido?

O valor do pedido de restituição de tributos federais não deve ser atualizado, de modo que deva corresponder ao que foi efetivamente pago a mais ou indevidamente. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, será feita no momento da efetivação do crédito da restituição de tributos federais.

Atenção!

É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição de tributos federais por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

A conta bancária, que pode ser corrente ou poupança, deve ser de titularidade do CNPJ do MEI ou do CPF responsável pelo MEI no cadastro CNPJ.

A restituição de tributos federais deve ser solicitada em, no máximo,  cinco anos contados da data do pagamento, mesmo para quem já não é mais optante do SIMEI. Neste caso, no entanto, deverá ser informada uma conta de titularidade da Pessoa Jurídica, e não de Pessoa Física.

Mesmo quem tem débitos em aberto pode solicitar a restituição de tributos federais. Todavia, no momento do pagamento, se a Receita Federal identificar débitos em atraso, será emitida uma comunicação solicitando a autorização para compensação de ofício. Isso significa que somente será paga a restituição de tributos federais se o valor a receber for superior ao dos débitos.


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