MEI: saiba como pedir restituição dos pagamentos indevidos
Efetuou pagamentos em duplicidade em um mesmo período de apuração? Fez pagamento enquanto gozava de benefício previdenciário? Veja como restituir esses valores.
A restituição de tributos federais é um direito do contribuinte, sempre que é efetuado um pagamento de forma indevida. No caso do Microempreendedor Individual, as situações mais comuns são:
- Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA).
- Pagamento efetuado para um período em que o contribuinte está em gozo de benefício previdenciário.
A restituição de tributos federais da contribuição previdenciária (INSS) deve ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição disponível no Portal do Simples Nacional, no e-CAC da RFB ou no Portal do Microempreendedor.
A restituição de tributos federais do ICMS ou do ISS deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado. A restituição de tributos federais do ICMS deve ser solicitada ao órgão estadual e a restituição de tributos federais do ISS, ao órgão municipal. Para contribuintes do Distrito Federal, as restituições de ICMS e ISS devem ser solicitadas ao mesmo órgão.
Para auxiliar nesse processo, você pode baixar o Manual - Pedido Eletrônico de Restituição: MEI (em PDF), que contém um passo a passo sobre como utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
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O pedido de restituição dos tributos federais deve ser direcionado à Receita Federal, mas não há necessidade de comparecer a nenhuma unidade de atendimento.
O pedido deve ser feito pela internet, utilizando o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (links acima).
Como consulto a situação de um Pedido Eletrônico de Restituição?
No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, existe funcionalidade com essa finalidade.
A funcionalidade Consultar Pedidos de Restituição permite a consulta de todos os pedidos transmitidos, a verificação da situação de cada pedido, a exportação da lista de pedidos para uma planilha de dados em formato CSV e a impressão em formato PDF.
Restituição corrigida
O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da restituição de tributos federais, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Para fazer o pedido de restituição de tributos federais devo informar o valor corrigido?
O valor do pedido de restituição de tributos federais não deve ser atualizado, devendo corresponder ao que foi efetivamente pago a mais ou indevidamente referente ao tributo. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, será feita no momento da efetivação do crédito da restituição de tributos federais.
Atenção!
É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição de tributos federais por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
A conta bancária pode ser conta corrente ou de poupança e deve ser de titularidade do:
- CNPJ do MEI; ou
- Do CPF responsável pelo MEI no cadastro CNPJ.
A restituição de tributos federais deve ser solicitada em, no máximo, cinco anos, contados da data do pagamento, mesmo para quem já não é mais optante do Simei (no entanto não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica).
E mesmo quem tem débitos em aberto pode solicitar a restituição de tributos federais. Todavia, no momento do pagamento, se a Receita Federal identificar débitos em atraso, será emitida uma comunicação solicitando a autorização para compensação de ofício. Isso significa que somente será paga a restituição de tributos federais se o valor a receber for superior ao dos débitos.
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O Governo Federal publicou no dia 18/03/2020 a Resolução 849 que alterou algumas regras para facilitar o acesso à linha de crédito vinculada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) em função da crise do Coronavírus. O PNMPO destina-se a financiar atividades produtivas do MEI e da microempresa cujo faturamento anual não exceda os R$ 200 mil ano. Abaixo segue um resumo dessa Resolução: Finalidade Financiamento de atividades produtivas de microempreendedores. Público-alvo Pessoas naturais, físicas ou jurídicas com renda ou receita bruta anual limitada ao valor de R$ 200.000,00.ALCANCE: 100% dos MEI e maioria das ME.Observação: A Medida Provisória 905 de 11/11/2019 amplia o teto para o valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123. Essa ampliação aguarda regulamentação específica. Itens financiáveis Bens, serviços e capital de giro, inclusive Taxa de Abertura de Crédito – TAC.Por exemplo: salários e encargos, aluguel, água, luz, telefone, matéria-prima, mercadorias para revenda, máquinas, equipamentos, serviços em geral (consultoria, dedetização, higienização, dentre outros). Itens não financiáveis a) recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas;b) encargos financeiros; ec) bens e serviços não relacionados ao empreendimento. Limite financiável Até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito.Não é exigido recursos próprios para complementar a necessidade do crédito. Teto financiável Saldo máximo de R$ 21 mil na mesma instituição ou de R$ 80 mil no somatório de todas as instituições. Prazo de financiamento Prazo mínimo de 120 dias e máximo negociados de acordo com a operação. Em média o prazo máximo é de 96 meses com até 60 meses de carência. Encargos financeiros Máximo de 4% ao mês. Onde conseguir acesso a essa linha de crédito? Agência de Fomento e de Desenvolvimento, Bancos Cooperativos e Cooperativas de Crédito, OSCIP de microcrédito, Bancos de Desenvolvimento e Bancos Comerciais Públicos e Privados. Consulte a lista de instituições financeiras habilitadas no seu estado e as OSCIP de microcrédito. Escrito por Weniston Ricardo de Andrade Abreu, colaborador do Sebrae Nacional.
Depois de elaborar o plano de negócio, aperfeiçoar o produto, abrir as portas da empresa, começar as atividades, é hora de saber qual é o ganho que se consegue gerar por meio do trabalho desenvolvido. A lucratividade é um indicador de eficiência operacional obtido sob a forma de valor percentual, que indica o ganho que a empresa consegue gerar sobre o trabalho que desenvolve. Neste conteúdo, falaremos sobre lucratividade, lucro e rentabilidade. Porque, apesar de parecerem a mesma coisa, essas três palavras importantes para qualquer negócio têm significados diferentes.
Você precisa de crédito, mas não sabe por onde começar? Com cinco passos e mais algumas dicas, que disponibilizamos nas próximas linhas, com certeza você saberá como chegar mais perto do que tanto necessita. E, melhor ainda, de forma planejada. Vamos lá? Sempre existirá uma linha de empréstimo que combine com a sua necessidade e possibilidade de pagamento.
O capital de giro é o dinheiro necessário para bancar a continuidade do funcionamento da sua empresa. Por que é tão importante para a minha empresa? O capital de giro garante a saúde financeira da sua empresa, proporcionando: Recursos de financiamento aos clientes (nas vendas à prazo); Mantendo os estoques; Assegurando o pagamento aos fornecedores (compras de matéria-prima ou mercadorias de revenda), bem como o pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais. O capital de giro é a diferença entre os recursos disponíveis em caixa e a soma das despesas e contas a pagar.
O fluxo de caixa é o movimento de entrada e saída de recursos financeiros da empresa. A entrada de recursos é proveniente das atividades de venda de produtos/serviços ou da venda de algum ativo da empresa (equipamento, veículo, imóvel, por exemplo). Quando a entrada de recursos é maior do que a saída, temos um saldo positivo, caracterizando uma situação superavitária. Por outro lado, quando a saída de recursos é maior do que a entrada, temos uma situação deficitária. Um fluxo de caixa tem uma característica temporal, pode ser diário, semanal, mensal, anual, e traz componentes de projeção ou estimativa. É importante considerar os saldos de ciclos anteriores para compor as disponibilidades (ou indisponibilidades) nos ciclos posteriores. O fluxo de caixa é uma das mais importantes ferramentas de gestão financeira de uma empresa. Visa demonstrar e também projetar, em períodos futuros, o resultado de todas as entradas e as saídas de recursos financeiros em regime de caixa (e não contábil). Ele permite ao empresário lançar suas contas a pagar e seus direitos a receber, além de estimativas de receitas e despesas, apurando assim o saldo disponível ou mesmo indisponível, permitindo medidas antecipadas de gestão. É um poderoso instrumento gerencial na antecipação de problemas de liquidez e endividamento, sintomático de rentabilidade, lucratividade e eficácia empresarial. Quanto maior for a proximidade entre a projeção do fluxo de caixa e o efetivamente realizado, maior será o conhecimento do empresário sobre seu negócio. O fluxo de caixa deve ser utilizado como controle e, principalmente, instrumento na tomada de decisões. O empresário deve inserir informações de entradas e saídas conforme as necessidades da empresa. Com as informações, é possível elaborar a estrutura gerencial de resultados e a análise de sensibilidade, calcular a rentabilidade e a lucratividade, entre outros pontos. Manter as contas em dia é muito importante para a saúde do negócio e para poder planejar uma gestão empresarial eficiente. Use a planilha que o Sebrae preparou para ajudar a organizar as contas do seu negócio. Entenda como fazer o fluxo de caixa Baixe a planilha do fluxo de caixa
O empresário de pequeno negócio já deve ter se deparado com a dificuldade em oferecer as garantias exigidas pelos bancos ou cooperativas de crédito ao tentar realizar uma operação financeira de crédito Entre os principais problemas e obstáculos observados na concessão de crédito para os pequenos negócios, pode-se destacar: desconhecimento por parte dos empresários das melhores linhas disponíveis; diferenças entre a realidade da empresa e o que está demonstrado nos documentos contábeis (informalidade); falta de linhas de crédito adequadas à realidade dos pequenos empreendimentos; exigências de garantias sólidas pelas instituições financeiras; falta de garantias (reais ou de avalistas) por parte dos empresários de pequenos negócios. Nestes dois últimos grupos estão os maiores motivos de recusa do crédito e de frustração por parte dos empresários, segundo pesquisas realizadas pelo próprio Sebrae e pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban. Sistema complementar de garantias Para auxiliar os pequenos negócios neste aspecto, o Sebrae possui duas alternativas: o Fundo de aval para micro e pequenas empresas (Fampe) e as Sociedades de Garantia de Crédito. Esses mecanismos servem tanto para facilitar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis para os pequenos negócios como para diminuir o risco que as instituições financeiras atribuem ao analisar uma operação de crédito para o segmento.
Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você tomou pra si quando decidiu abrir o seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o BNDES ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou fechamento da empresa. Assim, começar certo desde o início facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar nesse “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.
Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção. A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Algumas vezes, o próprio empreendedor tem os recursos necessários para realizar projetos inovadores. Outras vezes, o empreendedor reúne sócios para que ajudem a financiar a iniciativa. Mesmo assim, uma série de projetos fica só na ideia, ou no papel, sem conseguir nascer. A internet pode ser uma excelente aliada na hora de buscar alternativas de financiamento para realizar esses projetos que estão no papel. Por meio de plataformas colaborativas, muitas pessoas ou equipes já estão cadastrando seus projetos e conquistando o apoio de diversos colaboradores para a sua realização. Trata-se do chamado crowdfunding, ou financiamento coletivo. Confira a entrevista com Dorly Neto e Diego Reeberg, dois brasileiros responsáveis por plataformas que já ajudaram uma série de projetos a sair do papel por esse tipo de financiamento. Neto estuda Relações Públicas nas Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, e é especialista em Redes Sociais e Inovação Digital pela ESPM-SP. Já trabalhou com inovação de produtos da web nos jornais SRZD e Lancenet! e atualmente dedica-se à Benfeitoria.com.br, uma plataforma de engajamento coletivo para projetos transformadores. Reeberg é um empreendedor apaixonado por tecnologia, por educação e por discutir como viver bem. É um dos fundadores do Catarse.me, a primeira plataforma brasileira para financiar projetos criativos de forma colaborativa, e um dos editores do blog CrowdfundingBR, fundado para promover e educar as pessoas sobre essa modalidade de financiamento. É graduando em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
O microcrédito é a concessão de empréstimos de pequeno valor a microempreendedores formais e informais, normalmente sem acesso ao sistema financeiro tradicional. É um tipo de crédito no contexto de microfinanças, que abrange o fornecimento de empréstimos e outros serviços financeiros especializados para empresas que buscam financiamento de pequeno valor, geralmente até R$ 20 mil. A simplicidade de acesso e o baixo valor de cada operação são características que tornam o microcrédito uma excelente opção de captação de recursos de terceiros pelos micro empreendedores individuais. As principais características das linhas de microcrédito são: Concessão assistida Os agentes de crédito vão até o local onde o trabalhador exerce uma atividade produtiva para avaliar as necessidades e as condições de seu atendimento, bem como as condições de pagamento. Esse profissional passa a acompanhar a evolução do negócio e a fornecer orientação se necessário. Os recursos do microcrédito produtivo orientado se destinam sempre a financiar capital de giro e investimentos produtivos fixos, como obras civis, a compra de máquinas e equipamentos novos e usados, compra de insumos e materiais, entre outros.