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Planejamento | ECONOMIA SOLIDÁRIA
MEI também receberá o novo auxílio emergencial: confira as regras

Embora com redução de valores e restrição do público beneficiário, o benefício foi mantido para os microempreendedores individuais em 2021

· 24/03/2021 · Atualizado em 06/04/2021
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A pandemia do novo coronavírus tornou-se um grave problema de saúde pública, e também teve efeito devastador na economia. Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) registrou uma queda de 4,1% – segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para tentar diminuir o impacto dessa crise, especialmente para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, o Governo Federal criou o Auxílio Emergencial.

Desde o dia 22 de março está disponível a atualização de dados cadastrais no aplicativo CAIXA para os brasileiros que têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. A autorização para o novo ciclo de pagamentos emergenciais deste ano foi confirmada pela Medida Provisória 1039, editada em 18 de março de 2021. Ela criou o benefício social no valor de R$ 250,00 (variável entre R$ 150,00 e R$ 375,00 conforme o perfil do beneficiário). No ano passado, o auxílio permitia saques de até 600 reais. A previsão para o pagamento em 2021 é de até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.

Neste ano, O Microempreendedor Individual (MEI) continua contemplado pelo programa. Porém, vale ressaltar que a medida provisória não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Com isso, só pode receber o dinheiro quem já estava cadastrado no programa e recebeu o auxílio inicial, criado pela Lei nº 13.982/2020, e o residual, instituído pela MP nº 1.000/2020.

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Regras

Entre as regras que enquadram quem pode receber o auxílio, estão as seguintes:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade entre 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme os critérios. 
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil

Tire suas dúvidas nas pergunta frequentes no final desta página.

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Passo a passo

Veja o passo a passo para o recebimento:

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Perguntas frequentes

Auxílio Emergencial 2021

  • Para quem é?
  • Qual problema ele tenta resolver?
  • Qual o valor a ser pago?
  • Quando as novas regras passam a valer?
  • Até quando posso receber o benefício?
  • Onde posso me inscrever para receber o auxílio emergencial 2021?
  • Quais as restrições para recebimento do benefício?
  • Quais os requisitos para o recebimento do auxílio?
  • Já sou beneficiário do auxílio emergencial. Receberei automaticamente o novo auxílio?
  • Quantas parcelas poderei receber?
  • Quando receberei a primeira parcela?
  • Quantos trabalhadores de uma mesma família poderão receber o benefício?

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