Saiba o que é Sociedade Limitada Simples, quais são os tipos e como fazer a abertura de uma empresa nesse formato.
Ao abrir uma empresa, a dúvida que sempre paira na cabeça dos profissionais é qual tipo de empresa mais se enquadra no negócio que pretende oferecer, que está prevista na legislação e quais as principais diferenças de cada uma.
Se você está pensando em abrir uma sociedade sem aspectos empresariais com outros profissionais, a Sociedade Simples Limitada é um ótimo caminho.
Veja a seguir o que é, como funciona seu processo de abertura e os tipos de Sociedade:
O que é Sociedade Limitada Simples?
A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
É o caso de escritórios de advocacia ou consultórios médicos em que os profissionais prestam o mesmo tipo de serviço à sociedade sem vínculo empresarial.
Como funciona a abertura de uma Sociedade Simples?
Na abertura de uma Sociedade Simples, os sócios precisam fazer o registro do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em até 30 dias. Com o registro realizado, é gerado o Documento Básico de Entrada - DBE.
Como o documento em mãos, o mesmo deve ser assinado pelo representante legal da sociedade. Depois disso, o documento deve ser enviado à Receita Federal para criar o Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ).
CNPJ criado, é preciso providenciar outros documentos como alvará de funcionamento na prefeitura da cidade em que o negócio foi registrado e licença para liberação para emissão de nota fiscal.
O que deve constar no contrato social?
O contrato social é o que define as responsabilidades dos sócios envolvidos na sociedade. No contrato deve constar:
Dados pessoais de cada sócios:
- Nome;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial.
Dados da sociedade:
- Denominação;
- Objeto;
- Sede;
- Prazo.
Além de detalhes sobre a sociedade como:
- Capital da sociedade, que deve ser feito em moeda corrente ou qualquer espécie de bem;
- Quota de cada sócio no capital social e a forma como ela será integralizada;
- As obrigações de cada sócio;
- Os responsáveis pela administração;
- A participação nos lucros e nas perdas;
- A responsabilidade subsidiária ou não pelas obrigações sociais.
Tipos de Sociedade Simples
Existem diferentes tipos de Sociedade Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. Ambas são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis. Conheça mais sobre casa uma:
Sociedade Simples Pura
Na Sociedade Simples Pura o patrimônio pessoal e empresário dos sócios se misturam, já que o potencial de exploração está relacionado ao investimento pessoal dos próprios sócios.
Nesse formato, já que a sociedade pode ser financiada a partir das finanças pessoais de cada um, os sócios têm responsabilidade ilimitada dentro da sociedade.
Na Sociedade Simples Pura, cada sócio é responsável pelo serviço que oferece, portanto, não podem contratar colaboradores, o trabalho deve ser feito por cada sócio envolvido.
Sociedade Simples Limitada
A Sociedade Simples Limitada a responsabilidade de cada sócio não reflete no patrimônio pessoal de cada um. O investimento é feito a partir do capital social do negócio.
Se houver algum tipo de dívida, por exemplo, é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoa física.
Na Sociedade Simples Limitada, pode haver dois ou mais sócios, que se tornam uma pessoa jurídica, por isso, é necessário capital de investimento para arcar com débitos.
Pretende abrir uma empresa e não sabe qual a forma jurídica deve aderir? Veja no portal do Sebrae quais são os tipos de empresa que estão previstas na legislação e qual melhor se encaixa no seu negócio.
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