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Finanças | IMPOSTOS
Passo a passo para a restituição do DAS

Pagou valor indevido para a Receita Federal? Veja como solicitar a restituição.

· 06/08/2020 · Atualizado em 12/09/2022
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A restituição do DAS é um direito dos empreendedores cadastrados no MEI que tenham pago qualquer valor indevido por meio do DAS. O contribuinte pode solicitá-la de forma prática, acessível, gratuita e on-line, sem sair de casa.

Se você acredita que houve algum engano no seu pagamento, veja as dicas a seguir de como conseguir a restituição do DAS.

Como conseguir a restituição do DAS?

Empreendedores cadastrados como MEI pagam mensalmente a contribuição tributária unificada, isto é, o boleto DAS, que recolhe:

  • ICMS - no caso de atividades de comércio e indústria.
  • ISS - para prestadores de serviços.
  • INSS - referente à contribuição previdenciária. 

Caso algum valor seja cobrado indevidamente, o MEI pode fazer uma solicitação de restituição desse pagamento. Isso pode acontecer quando:

  • Há pagamento duplicado para o mesmo período de apuração do boleto DAS.
  • Há pagamento de INSS em um período no qual o MEI tenha usufruído de benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, que tenham abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Se você passou por algumas dessas situações, é possível conseguir a restituição do DAS.

A solicitação da restituição da contribuição previdenciária (INSS) recolhida no DAS pode ser feita por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no portal do Simples Nacional, no Portal do Simei-Serviços, em Pedido Eletrônico de Restituição, ou no portal e-CAC da Receita Federal.

A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e ao Município, de acordo com as orientações de cada ente federado. 

Passo a passo para a restituição do DAS

Para fazer a solicitação da restituição do DAS, siga os seguintes passos:

1º passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor.
  • Clique em “Já Sou Microempreendedor Individual - Serviços”.
  • Em seguida, clique em “Pague sua Contribuição Mensal”.
  • Escolha a opção “Restituição”.

Nesse momento, você será redirecionado para o site Simples Nacional.

2º passo:

O processo continuará no site Simples Nacional. Proceda com os seguintes passos:

  • Clique em “Código de Acesso”, no campo “Pedido Eletrônico de Restituição”.
  • Digite o número do CNPJ e do CPF.
  • Insira o código de acesso do Simples Nacional.
  • Digite os caracteres de segurança.

Caso você não saiba, não tenha ou não se lembre do código de acesso do Simples Nacional, clique no link específico que aparece no rodapé desse campo para gerar um novo código. Nesse momento, será preciso informar:

    • CNPJ.
    • CPF.
    • DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI a entregou em um dos dois últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não a entregou).
    • Data de nascimento.

O código de acesso deverá ser anotado e guardado para utilizações futuras.

Com o código de acesso do Simples Nacional em mãos, retorne à página do Simples Nacional para voltar ao primeiro passo. Siga os procedimentos descritos até o final da solicitação.

Prazo para restituição do DAS

A restituição deve ser solicitada em, no máximo, cinco anos, contados da data do pagamento.

O prazo médio para receber a restituição do DAS após a solicitação é de 60 dias. Como o valor será depositado na conta informada na solicitação, o MEI não precisará se deslocar nem comparecer a alguma unidade da Receita Federal para recebê-lo.


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