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Leis | DIREITO DO TRABALHO
Perse e PGSC: governo lança pacote de ajuda para setor de eventos

Trabalhadores e empresas poderão parcelar dívidas, obter crédito e isenção tributária

· 19/05/2021 · Atualizado em 21/05/2021
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A pandemia provocada pelo coronavírus trouxe consequências graves para a economia mundial e, infelizmente, no Brasil não foi diferente. Mas alguns setores foram ainda mais afetados, principalmente por conta da necessidade do distanciamento social e da proibição de aglomerações. Um exemplo é a cadeia produtiva de bens e serviços ligados ao turismo (confira nosso Guia para o Turismo em tempos de pandemia) e também ao setor de eventos. Sem shows, palestras, seminários, festas e mais, o setor de atrações culturais e artísticas entrou em crise – o que contribuiu, também, para o aumento do desemprego e da parcela de pessoas que recorreram aos auxílios sociais emergenciais.

Para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, foi sancionada a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que criou dois importantes instrumentos: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Para os micro e pequenos empresários, ambos os programas trazem vantagens. O Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo as com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio de acordos de transações nas modalidades individual ou por adesão, com descontos de até 70% sobre valor total da dívida e parcelamentos em até 145 meses.

Assim, aos contribuintes que celebrarem transações provenientes do Perse não serão exigidos pagamento de entrada mínima como condição à adesão e garantias reais ou fidejussórias (exemplo: penhor; anticrese, hipoteca, fiança, aval, etc.).

Já o PGSC prevê a disponibilização de garantias às instituições financeiras via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a concessão de empréstimos a empresas de qualquer porte, inclusive as beneficiadas pelo Perse.

Desse modo, o Poder Executivo definirá o percentual do FGI destinado exclusivamente ao setor de eventos, em montante total não inferior a 50% (cinquenta por cento) de suas disponibilidades para atendimento do PGSC-FGI. O texto dispensa, ainda, a exigência de garantia real ou pessoal (exemplo: penhor; anticrese, hipoteca, fiança, aval, etc.) nas operações de crédito contratadas no âmbito do PGSC-FGI. A garantia concedida pelo Fundo, contudo, não implica isenção dos devedores de suas obrigações financeiras, permanecendo estes sujeitos a todos os procedimentos de recuperação de crédito previstos na legislação.

Importante:

  • Fica vedado às instituições financeiras participantes do PGSC condicionar o recebimento, o processamento ou o deferimento da solicitação de contratação das garantias e das operações de crédito ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço.

Não se esqueça: venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor).

  • A norma também prorroga, por até 180 dias, o prazo de validade da certidão conjunta expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados. O prazo será contado a partir de sua emissão.

Como acessar benefícios do programa emergencial para o setor de eventos Perse: acesse o portal regularize, clicar na opção “Negociar Dívida” > “Serviço Acordo de Transação Individual”. Preencher todo o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos. A assinatura do termo deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados da notificação do deferimento.

Para receber os benefícios do programa emergencial acesse o portal Regularize. 

Além dos programas emergenciais, é fundamental a gestão permanente dos compromissos da empresa para evitar o risco de um endividamento descontrolado. Confira o que fazer quando você não consegue mais pagar as parcelas do financiamento e como renegociar o pagamento de empréstimos. Para acessar as planilhas é preciso entrar com login e senha da sua conta Sebrae

Perguntas Frequentes

  • O que é?
  • Qual o seu objetivo?
  • Quais as medidas criadas pela lei?
  • Para quem é?
  • Quando as novas regras passam a valer?
  • Os programas vigorarão por quanto tempo?
  • Quais benefícios os programas trazem?

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