Ponto de equilíbrio: ferramenta para manter seu negócio seguro
Conheça essa importante ferramenta de gestão financeira para identificar o volume mínimo de faturamento e não gerar prejuízos.

Você sabe como ter certeza de que o seu negócio está equilibrado? E o que significa esse equilíbrio?
O ponto de equilíbrio é um indicador de segurança do negócio. É ele que mostra o quanto é necessário vender para que as receitas se igualem aos custos; que indica em que momento, a partir das projeções de vendas do empreendedor, a empresa estará igualando suas receitas e seus custos.
O ponto de equilíbrio é uma importante ferramenta de gestão financeira para identificar o volume mínimo de faturamento para não gerar prejuízos.
Em outras palavras, o ponto de equilíbrio é uma importante ferramenta de gestão financeira para identificar o volume mínimo de faturamento para não gerar prejuízos. Já que ele tem esse papel tão importante para qualquer negócio, que tal a gente aprender a encontrá-lo?
Como encontrar o ponto de equilíbrio?
Geralmente, o ponto de equilíbrio é calculado sob a forma de percentual da receita projetada.
A lógica do ponto de equilíbrio mostra que, quanto mais baixo for o indicador, menos arriscado é o negócio. E quanto menor for o ponto de equilíbrio, mais a empresa possui os seus custos relacionados à operação (custos variáveis) do que à manutenção (custos fixos) - ficando mais competitiva e com melhor rentabilidade frente aos seus pares.
Então, está preparado para fazer este cálculo? Se você achar necessário, pode procurar orientação de um especialista em nossos Canais de Atendimento.
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A nota fiscal é um documento que tem a finalidade de comprovar venda de produtos e serviços de uma empresa para uma determinada pessoa física ou jurídica. Esse documento fiscal é necessário para prestação de contas e comprovações na hora de pagar impostos, além de reduzir custos e processos burocráticos. Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs). Há uma exceção para o MEI: ele está dispensado de emitir a nota quando o consumidor for uma pessoa física. Há quatro tipos de notas fiscais para o microempreendedor individual: a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as chamadas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e). É fundamental conhecer os diferentes tipos de notas para evitar sofrer multas e outras penalidades para o seu negócio. NF-e (Nota Fiscal de Produto): utilizada para produtos e a cobrança de IPI e ICMS. Requer sistema emissor de NF-e; NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): utilizada por empresas que realizam serviços como atividade principal ou secundária. Requer sistema emissor de NFS-e; NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): substitui o Cupom Fiscal e é emitida para clientes finais. Requer sistema emissor de NFC-e; CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): utilizada para reconhecer serviços de transporte de carga; MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): utilizada para integrar movimentações mais complexas. Vincula diferentes documentos a uma unidade de carga. O MEI, mesmo que dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, é obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI são: Nota Fiscal Avulsa; Nota Fiscal Avulsa Eletrônica; Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e). A nota fiscal de produto (NF-e) deve ser emitida no site da Sefaz de cada Estado e a nota fiscal de serviço (NFS-e) no site da prefeitura correspondente. Para saber tudo sobre nota fiscal eletrônica, você pode fazer os cursos online oferecidos pelo Sebrae “Nota Fiscal Eletrônica”.
Ao emitir uma nota fiscal, o empresário sabe que terá que pagar um imposto, correto? Em termos! Na verdade, a palavra imposto corresponde a um dos vários tributos existentes, que podem ser: impostos, taxas, contribuições sociais, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria. A regra geral dos sistemas de tributação compreende: Simples Nacional O Simples Nacional reúne em uma única guia tributos federais, estaduais e municipais. A empresa não poder ter receita bruta anual superior a R$4,8 milhões, os sócios não devem ter restrições que os impeçam de participar desse regime e é preciso checar se o tipo de atividade da empresa é permitido para essa modalidade. Lucro Real Nesta modalidade, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é que determina o quanto será cobrado de tributos sobre o lucro real. Para alguns tipos de empresa, esse regime é obrigatório em razão da atividade exercida. A forma de recolhimento dos tributos é mais trabalhosa, pois há guias individualizadas e, além disso, obrigações acessórias a serem cumpridas ao longo do ano. Lucro Presumido Aqui, o cálculo de tributos é feito a partir de um valor presumido, de acordo com o tipo de atividade exercida. Podem optar por esse regime empresas que faturam anualmente até R$78 milhões. O pagamento das guias de impostos também é feito individualmente. Saiba a diferença entre lucro real e presumido no artigo “Lucro real ou presumido: qual o melhor?” Os tributos que incidem na atividade empresarial, em lista não exaustiva, são os seguintes: COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - é um tributo federal que financia a Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. Seu cálculo tem por base o faturamento bruto da empresa; CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - garante fundos para a Seguridade Social, um conjunto de políticas sociais que visam os direitos de saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população; CPP - Contribuição Patronal Previdenciária - é uma arrecadação federal vinculada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que contribui para o Regime Geral da Previdência Social; IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - deve ser pago por toda pessoa com cadastro jurídico. Seu cálculo varia de acordo com o regime da empresa; PIS/PASEP - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - são responsáveis por pagar o abono e a renda salarial dos trabalhadores, sendo que o PIS se destina aos trabalhadores de empresas privadas, e o PASEP se destina aos servidores públicos; ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - é pago por toda empresa prestadora de serviços. O valor do ISS é calculado considerando o regime tributário da empresa; IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro - relativo a Títulos ou Valores Mobiliários; ISSQN – Imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza - tributo instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional; ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - é um imposto estadual que incide sobre operações que movimentam produtos e também alguns serviços prestados. A alíquota deste imposto varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro e atua de forma não cumulativa; IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - incide sobre produtos de origem brasileira e também estrangeira. Apenas as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde a sua extração são uma exceção nesta categoria; SIMPLES NACIONAL (Lei complementar nº 123/2006): As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são aquelas cujo faturamento fica em, no máximo, R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, respectivamente. O simples nacional é a condensação de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI) em uma única alíquota que incide sobre o faturamento da empresa, e de acordo com as tabelas existentes na Lei complementar nº 123/2006. Além dessa lista, ainda há tributos complementares como: IOF, II (Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros), IE (Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e FGTS (contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que não estão inclusos no simples nacional. Tributos pagos na emissão da nota fiscal do MEI No MEI, os cálculos de impostos levam em consideração o setor de atividade e o salário mínimo vigente. Desta forma, o microempreendedor é enquadrado automaticamente no Simples Nacional e os impostos já são anexados ao DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago mensalmente, independente do faturamento. Após a formalização, o Microempreendedor Individual terá as seguintes despesas estabelecidas legalmente (valores atualizados com o salário mínimo para 2021 – R$ 1.100,00). Em âmbito Federal: referente ao INSS (corresponde a 5% do salário mínimo); Em âmbito Estadual: R$ 1,00 referente ao ICMS (caso o MEI desempenhe atividades de Comércio/Indústria e/ou Serviços de Transporte Intermunicipal/Interestadual); em âmbito MUNICIPAL: R$ 5,00 referente ao ISS (caso o MEI desempenhe atividades de Prestação de Serviços em geral). Desta forma, o valor de pagamento varia entre: Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS-R$ 52,25 Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS-R$ 53,25 Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS-R$ 57,25 Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS-R$ 58,25
Durante a pandemia o Governo Federal e o Congresso criaram medidas e legislações que facilitaram o acesso a auxílios e financiamento para empreendedores. Confira as vigentes: Emissão de DARF em Acordos de Transação Tributária O Ato Declaratório Executivo nº 6, de 2 de setembro de 2020, emitido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, institui os códigos de receita que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação por proposta individual ou adesão celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, a saber: a - 5879 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Demais Débitos; e b - 5885 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Débitos Previdenciários. PGFN e RFB oferecem 7 oportunidades para empresas saírem da Dívida Ativa da União Procuradoria Geral da Fazenda Nacional oferece 6 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresas. Os acordos com os parcelamentos já permitem a emissão de certidões positivas. Saiba mais em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/7-oportunidades-para-empresas-quitarem-suas-dividas-com-a-uniao,c396c7fb81505710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Durante a pandemia o Governo Federal e o Congresso criaram medidas e legislações que facilitaram o acesso a auxílios e financiamento para empreendedores. Confira os principais destaques que ainda podem estar vigentes. Crédito extraordinário ao Pronampe Foi publicada a Medida Provisória nº 997, de 31 de agosto de 2020, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União, destinados a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações - FGO para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe. Taxas de Juros para Financiamentos via Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) A Resolução CMN nº 4.849, de 27 de agosto de 2020, define as seguintes taxas de juros para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) contratados a partir de 28 de agosto de 2020: I - taxa efetiva de juros prefixada de até 5,25% a.a. (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano); II - taxa efetiva de juros prefixada de até 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), para as operações de que trata o Manual de Crédito Rural 9-6 e para as operações de que trata o Manual de Crédito Rural 9-4, sendo que, nos financiamentos ao amparo do Financiamento para Aquisição de Café (FAC) para cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café, aplicam-se as taxas de juros previstas no item anterior (até 5,25 a.a.); III - uma vez liberados aos beneficiários finais das linhas de crédito: remuneração de 2,25% a.a. (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) calculada sobre o valor nominal da operação. Parceria entre Caixa e Sebrae O Sebrae e a Caixa assinaram um acordo para facilitar o acesso dos empreendedores a financiamento de capital de giro: uma linha especial de R$ 12 bilhões disponibilizada pelo banco e garantida pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), que atende às exigências das instituições financeiras para conceder operações de crédito. https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoassistido
O BNDES divulgou a expansão da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas que vai beneficiar as empresas para enfrentar as dificuldades de caixa decorrentes das medidas sanitárias para contenção da epidemia do coronavírus no país. As linhas de crédito do BNDES são operadas pelos agentes financeiros credenciados. Quem pode solicitar? Empresas com faturamento até R$ 300 milhões, ou seja, contempla as micro empresas e empresas de pequeno porte também. O que pode ser financiado? Crédito livre, sem destinação específica, de até R$ 70 milhões por ano. Qual é o custo financeiro para o tomador? O custo da linha é composto por 03 variáveis: TFB (Taxa Fixa do BNDES) ou TLP (atrelada ao IPCA) ou Selic; + Taxa do BNDES (1,25% ao ano); + Taxa do agente financeiro (negociada diretamente com o cliente). A TLP é uma taxa pós-fixada, enquanto a TFB é uma taxa pré-fixada. Qual é a participação do BNDES? Os recursos do BNDES podem financiar até 100% da operação, a critério do agente financeiro credenciado. Qual o prazo máximo e prazo de carência? As operações contratadas podem ter um prazo total de até 5 anos, incluindo um prazo de carência de até 2 anos. É exigida garantia para a operação? A garantia será negociada livremente com a instituição financeira credenciada, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional. Veja com o agente financeiro credenciado a possibilidade de complementar a garantia utilizando o BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) ou o FAMPE (Fundo de Aval da Micro de Pequena Empresa). Como acessar? Passo 01: Entre em contato com seu banco de relacionamento ou acesse a lista dos agentes financeiros credenciados. Passo 02: Negocie com o seu banco: taxas, prazos, valores, garantias. Passo 03: O banco enviará a proposta para validação do BNDES. Passo 04: Após análise em tempo real, o BNDES realizará a liberação de recursos. Passo 05: O valor aprovado será repassado por meio do seu banco de relacionamento. Mais informações: Confira aqui a lista dos agentes financeiros credenciados junto ao BNDES. Acompanhe aqui a variação da TFB. (Taxa Fixa BNDES) Saiba mais sobre o FGI Saiba mais sobre o FAMPE Assista a íntegra do vídeo do BNDES: Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, com informações da equipe técnica do BNDES.
O Governo Federal publicou no dia 18/03/2020 a Resolução 849 que alterou algumas regras para facilitar o acesso à linha de crédito vinculada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) em função da crise do Coronavírus. O PNMPO destina-se a financiar atividades produtivas do MEI e da microempresa cujo faturamento anual não exceda os R$ 200 mil ano. Abaixo segue um resumo dessa Resolução: Finalidade Financiamento de atividades produtivas de microempreendedores. Público-alvo Pessoas naturais, físicas ou jurídicas com renda ou receita bruta anual limitada ao valor de R$ 200.000,00.ALCANCE: 100% dos MEI e maioria das ME.Observação: A Medida Provisória 905 de 11/11/2019 amplia o teto para o valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123. Essa ampliação aguarda regulamentação específica. Itens financiáveis Bens, serviços e capital de giro, inclusive Taxa de Abertura de Crédito – TAC.Por exemplo: salários e encargos, aluguel, água, luz, telefone, matéria-prima, mercadorias para revenda, máquinas, equipamentos, serviços em geral (consultoria, dedetização, higienização, dentre outros). Itens não financiáveis a) recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas;b) encargos financeiros; ec) bens e serviços não relacionados ao empreendimento. Limite financiável Até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito.Não é exigido recursos próprios para complementar a necessidade do crédito. Teto financiável Saldo máximo de R$ 21 mil na mesma instituição ou de R$ 80 mil no somatório de todas as instituições. Prazo de financiamento Prazo mínimo de 120 dias e máximo negociados de acordo com a operação. Em média o prazo máximo é de 96 meses com até 60 meses de carência. Encargos financeiros Máximo de 4% ao mês. Onde conseguir acesso a essa linha de crédito? Agência de Fomento e de Desenvolvimento, Bancos Cooperativos e Cooperativas de Crédito, OSCIP de microcrédito, Bancos de Desenvolvimento e Bancos Comerciais Públicos e Privados. Consulte a lista de instituições financeiras habilitadas no seu estado e as OSCIP de microcrédito. Escrito por Weniston Ricardo de Andrade Abreu, colaborador do Sebrae Nacional.
Depois de elaborar o plano de negócio, aperfeiçoar o produto, abrir as portas da empresa, começar as atividades, é hora de saber qual é o ganho que se consegue gerar por meio do trabalho desenvolvido. A lucratividade é um indicador de eficiência operacional obtido sob a forma de valor percentual, que indica o ganho que a empresa consegue gerar sobre o trabalho que desenvolve. Neste conteúdo, falaremos sobre lucratividade, lucro e rentabilidade. Porque, apesar de parecerem a mesma coisa, essas três palavras importantes para qualquer negócio têm significados diferentes.
Você precisa de crédito, mas não sabe por onde começar? Com cinco passos e mais algumas dicas, que disponibilizamos nas próximas linhas, com certeza você saberá como chegar mais perto do que tanto necessita. E, melhor ainda, de forma planejada. Vamos lá? Sempre existirá uma linha de empréstimo que combine com a sua necessidade e possibilidade de pagamento.
O capital de giro é o dinheiro necessário para bancar a continuidade do funcionamento da sua empresa. Por que é tão importante para a minha empresa? O capital de giro garante a saúde financeira da sua empresa, proporcionando: Recursos de financiamento aos clientes (nas vendas à prazo); Mantendo os estoques; Assegurando o pagamento aos fornecedores (compras de matéria-prima ou mercadorias de revenda), bem como o pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais. O capital de giro é a diferença entre os recursos disponíveis em caixa e a soma das despesas e contas a pagar.
O fluxo de caixa é o movimento de entrada e saída de recursos financeiros da empresa. A entrada de recursos é proveniente das atividades de venda de produtos/serviços ou da venda de algum ativo da empresa (equipamento, veículo, imóvel, por exemplo). Quando a entrada de recursos é maior do que a saída, temos um saldo positivo, caracterizando uma situação superavitária. Por outro lado, quando a saída de recursos é maior do que a entrada, temos uma situação deficitária. Um fluxo de caixa tem uma característica temporal, pode ser diário, semanal, mensal, anual, e traz componentes de projeção ou estimativa. É importante considerar os saldos de ciclos anteriores para compor as disponibilidades (ou indisponibilidades) nos ciclos posteriores. O fluxo de caixa é uma das mais importantes ferramentas de gestão financeira de uma empresa. Visa demonstrar e também projetar, em períodos futuros, o resultado de todas as entradas e as saídas de recursos financeiros em regime de caixa (e não contábil). Ele permite ao empresário lançar suas contas a pagar e seus direitos a receber, além de estimativas de receitas e despesas, apurando assim o saldo disponível ou mesmo indisponível, permitindo medidas antecipadas de gestão. É um poderoso instrumento gerencial na antecipação de problemas de liquidez e endividamento, sintomático de rentabilidade, lucratividade e eficácia empresarial. Quanto maior for a proximidade entre a projeção do fluxo de caixa e o efetivamente realizado, maior será o conhecimento do empresário sobre seu negócio. O fluxo de caixa deve ser utilizado como controle e, principalmente, instrumento na tomada de decisões. O empresário deve inserir informações de entradas e saídas conforme as necessidades da empresa. Com as informações, é possível elaborar a estrutura gerencial de resultados e a análise de sensibilidade, calcular a rentabilidade e a lucratividade, entre outros pontos. Manter as contas em dia é muito importante para a saúde do negócio e para poder planejar uma gestão empresarial eficiente. Use a planilha que o Sebrae preparou para ajudar a organizar as contas do seu negócio. Entenda como fazer o fluxo de caixa Baixe a planilha do fluxo de caixa
O empresário de pequeno negócio já deve ter se deparado com a dificuldade em oferecer as garantias exigidas pelos bancos ou cooperativas de crédito ao tentar realizar uma operação financeira de crédito Entre os principais problemas e obstáculos observados na concessão de crédito para os pequenos negócios, pode-se destacar: desconhecimento por parte dos empresários das melhores linhas disponíveis; diferenças entre a realidade da empresa e o que está demonstrado nos documentos contábeis (informalidade); falta de linhas de crédito adequadas à realidade dos pequenos empreendimentos; exigências de garantias sólidas pelas instituições financeiras; falta de garantias (reais ou de avalistas) por parte dos empresários de pequenos negócios. Nestes dois últimos grupos estão os maiores motivos de recusa do crédito e de frustração por parte dos empresários, segundo pesquisas realizadas pelo próprio Sebrae e pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban. Sistema complementar de garantias Para auxiliar os pequenos negócios neste aspecto, o Sebrae possui duas alternativas: o Fundo de aval para micro e pequenas empresas (Fampe) e as Sociedades de Garantia de Crédito. Esses mecanismos servem tanto para facilitar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis para os pequenos negócios como para diminuir o risco que as instituições financeiras atribuem ao analisar uma operação de crédito para o segmento.
Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você tomou pra si quando decidiu abrir o seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o BNDES ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou fechamento da empresa. Assim, começar certo desde o início facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar nesse “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.