Proteger as criações pode gerar valor e retorno financeiro do trabalho de desenvolvimento de produtos, serviços e processos produtivos.

A inovação é fundamental para o desenvolvimento e a competitividade das empresas. Essa inovação, por sinal, na maioria das vezes, é resultante de muito investimento, anos de pesquisa, testes e validação e constitui um precioso patrimônio intangível daqueles que a desenvolvem. Por tudo isso, proteger esse patrimônio é primordial.
A Propriedade Intelectual é o instrumento legal adequado para fornecer às empresas inovadoras os meios de proteger seus investimentos em inovação, garantindo exclusividade e o direito de tomar ações legais contra qualquer pessoa que usufrua, copie ou comercialize sem permissão prévia.
O Direito de Propriedade Intelectual se divide em duas principais subáreas, veja a seguir.
Protege as criações referentes às atividades industriais:
- Marca. Protege o nome e/ou sinal distintivo, que identifica e distingue produtos e serviços. Tem a duração de dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos também de dez anos.
- Patente. Protege a invenção ou modelo de utilidade, de uma tecnologia nova e que tenha aplicação industrial. Tem a duração de 20 anos para Invenção e 15 anos para Modelo de Utilidade.
- Desenho Industrial. Protege a forma ou o design ornamental de um produto. Tem a duração de dez anos prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos.
- Indicação geográfica. Protege a reputação, qualidade e as características que diferenciam um produto ou serviço em função de sua origem geográfica. Não tem prazo de validade.
Relaciona-se às criações artísticas e literárias, tem a duração de 70 anos, e a data inicial de contagem varia de acordo com o tipo de obra:
- Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Argumentos e roteiros cinematográficos;
- Coletâneas ou compilações, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;
- Composições musicais, com ou sem letra;
- Obras em quadrinhos (personagens);
- Letras e partituras musicais;
- Obras fotográficas e as produzidas por processo análogo ao da fotografia.
As vantagens competitivas com a proteção da propriedade intelectual das empresas são bastante evidentes:
- Garante o direito exclusivo à propriedade de uma criação intelectual, o que permite aos titulares obterem ganhos com suas criações;
- Impede os concorrentes de copiar ou imitar produtos e/ou serviços de uma empresa;
- Protege a identidade única, a imagem e, consequentemente, a reputação de uma empresa;
- Aumenta a confiança e a fidelização de clientes a partir da identificação da marca com a qualidade do produto/serviço.
Por meio da página de Propriedade Intelectual, o empresário conseguirá compreender o sistema de Propriedade Intelectual e distinguir os tipos de proteção.
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