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Empreendedorismo | COMPORTAMENTO EMPREENDEDOR
O que é melhor: Ser MEI ou profissional autônomo?

Sabia que existem diversas formas de empreender ou trabalhar por conta própria?

· 25/02/2021 · Atualizado em 01/03/2021
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Já pensou em abrir um negócio ou começou um agora? Se sim, sabia que existem diversas formas de empreender ou trabalhar por conta própria? MEI e profissional autônomo, por exemplo, são as principais categorias para quem pretende executar suas atividades e se tornar independente financeiramente.

E para ajudar você a saber qual dessas categorias melhor se encaixa no perfil do seu negócio, viemos mostrar as diferenças entre elas. Afinal, entender cada uma vai ajudar na hora de escolher suas funções e atividades, pagar seus impostos e empreender seus negócios. Confira!

- Profissional autônomo

O profissional autônomo se define por ser aquele trabalhador que possui habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e que decide executar sua atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício, assumindo os riscos inerentes ao seu trabalho.

A maior parte deles se enquadra em profissões regulamentadas, como advogados, dentistas, fisioterapeutas, médicos, engenheiros, nutricionistas e psicólogos. 

Há também trabalhadores nesta categoria que atuam em profissões não regulamentadas, como pintores, marceneiros, faxineiros, pedreiros, entre outras. 

Portanto, para ser um profissional autônomo, não é necessário ter certificação profissional ou ensino superior (a depender da atividade que exerce), pois não é a escolaridade que a define, e sim a capacidade de exercer a atividade de forma independente.

Com relação ao desconto referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços), é importante saber que há retenção de percentual sobre o valor do serviço prestado. O imposto de renda é retido na fonte – considerando que todo serviço prestado sofre tributação dentro dos limites previstos pela legislação aplicada, e o INSS – Contribuição Previdenciária sobre remuneração de trabalhador autônomo, é descontado da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador.

- Microempreendedor Individual (MEI)

É um enquadramento do Simples Nacional, criado pelo governo em 2008, e entrou em vigor em 2009. Teve como foco a formalização dos negócios dos profissionais que exerciam seu trabalho por conta própria em caráter informal.

Para o profissional estar habilitado a ser um MEI, a atividade profissional deve estar na lista de atividades permitidas e CNAEs contemplados por essa categoria.

Além disso, o faturamento da empresa deve ser de no máximo R$ 81.000,00/ano, e não pode possuir vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio, nem como titular. Outro detalhe importante é que o MEI só pode contratar uma pessoa como funcionário da empresa.

Já o desconto do INSS para quem é MEI tem a carga tributária federal reduzida, ficando isento de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL. A tributação é simplificada, e o pagamento da alíquota se dá por meio do DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em que incide ISS/ICMS de acordo com a atividade que exerce, adicionado de 5% sobre o salário-mínimo, relativo à contribuição ao INSS.

E aí, agora deu para ter uma ideia de qual das opções é a melhor para você? 

Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/qual-a-diferenca-entre-mei-e-profissional-autonomo,71560d01760f1710VgnVCM1000004c00210aRCRD


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