Ao se deparar com alguma dificuldade financeira ou ter o desejo de expandir o seu negócio, é comum que você procure alternativas de crédito. Para te ajudar a planejar essa busca e a decidir a melhor opção, conheça os 5 passos que preparamos para você.
A primeira coisa antes de tomar o crédito é analisar a real necessidade. Será que não existe uma alternativa dentro da própria empresa? Como fazer uma promoção para conseguir um recurso adicional ou reduzir algum custo desnecessário? Se depois dessas análises você realmente precisar de crédito, siga nossas orientações.
É importante ter clareza do valor do financiamento e a finalidade do recurso pretendido. Você precisa comprar máquinas, equipamentos, matéria-prima ou fazer uma reforma? De acordo com a sua necessidade há uma linha de crédito mais adequada.
Em geral, duas situações podem levar você a pensar que a melhor solução é buscar empréstimo ou financiamento: dificuldades financeiras ou expansão dos negócios. No entanto, é preciso avaliar bem se essa saída é indicada, além de estar seguro antes da decisão. Apesar de muitas vezes se confundirem, financiamento e empréstimo são processos diferentes de tomada de dinheiro. No primeiro, há uma finalidade específica para o valor retirado da instituição financeira, normalmente para a aquisição de bens. Já no segundo, ele pode ser utilizado pelo empresário sem definição prévia. Neste texto e no vídeo abaixo daremos algumas orientações importantes para te auxiliar na decisão.
Fluxo de caixa é uma ferramenta de gestão financeira com a finalidade de apurar o saldo disponível em seu negócio para que haja sempre capital de giro na empresa, para aplicação, investimentos ou eventuais gastos. Com a utilização constante dessa ferramenta, você empresário poderá ter uma visão de curto, médio e até longo prazo da situação financeira da sua empresa. Para facilitar, disponibilizamos uma planilha detalhada para controle do fluxo de caixa. É importantíssimo que os dados sejam preenchidos com o maior nível de detalhe possível. Quanto mais dados, mais correta estará a planilha e, consequentemente, suas decisões. Atenção aos itens: Preciso reduzir minhas despesas urgentemente? e Indicativo de problema? Esses itens demonstram se você precisa tomar alguma atitude em relação às finanças da sua empresa a curto prazo. Precisar reduzir despesas urgentemente significa que suas despesas estão maiores que sua receita, mesmo quando o caixa ainda esteja positivo. Quanto o indicativo de problema estiver indicando SIM em algum mês específico, significa que seu caixa é negativo e você precisa de recursos na sua empresa. A primeira ação SEMPRE deve ser a de redução das despesas, elas precisam ser avaliadas com frequência, principalmente em momentos de crise onde o aumento de receitas é ainda mais difícil. Negocie com fornecedores, corte custos em despesas possíveis como água, energia, telecomunicações, etc. Verifique a possibilidade de pagar uma dívida que possui altas taxas de juros, substituindo por uma com taxa de juros menores, se for o caso. Todos os itens em cinza não podem ser alterados e em branco ou vermelho precisam ser preenchidos por você. Atenção ao item de Saldo anterior, ao final da planilha Fluxo de caixa, logo no primeiro mês. Esse é o valor que existe no caixa da sua empresa antes de você começar a controlar o fluxo de caixa, ou o valor que representa o fechamento do ano ou período anterior. Atenção: todos os valores da linha “Necessidade de capital de giro” são estimativas. Essa é a forma mais simples de calcular necessidade de capital de giro. O Sebrae informa que há várias outras para empresas que possuem balanços controlados com mais detalhe e por contadores. Qualquer decisão deve ser validada com o contador. Nessa planilha você também vai encontrar nosso simulador de parcela de empréstimo, com ela você saberá quanto vai custar a prestação do crédito a partir de alguns dados: Valor do empréstimo Taxa de juros Carência Prazo A partir desses dados, a planilha calculará quanto vai custar cada parcela do empréstimo e, com isso, você poderá projetar o cenário de despesas da sua empresa (na planilha de fluxo de caixa) e saber se esses custos podem ser absorvidos no curto, médio e longo prazo.Baixe a planilha:
Por que existe a necessidade do financiamento? Esta é a primeira pergunta que você deve se fazer antes de contratar ou não um empréstimo. Porque, antes de qualquer coisa, você precisa compreender os motivos que o levam a buscar financiamento. O desenvolvimento de um plano de negócio pode te ajudar a encontrar a resposta. Esse é o documento que organizará as informações para que você saiba se vai ou não tomar a decisão de solicitar o investimento. No plano de negócio, deve estar mensurado quais os valores dos investimentos fixos e de capital de giro, quais os resultados decorrentes, qual a origem e a aplicação dos recursos. Ainda assim, é claro que, por melhor que seja o plano de negócio, ele não garante a liberação de recursos pelo agente financeiro. Verificar as possibilidades de crédito é fator decisivo para um financiamento planejado.
De acordo com a sua necessidade identifique as linhas de crédito mais adequadas e faça um comparativo entre elas. Compare limites, taxas de juros, carência e outros custos. Dessa forma, você saberá qual linha de crédito é mais vantajosa.
Desde o início das medidas anunciaram pelas autoridades para conter a pandemia do Coronavírus, a equipe do Sebrae Nacional, com o apoio das equipes das unidades estaduais do Sistema Sebrae vem monitorando as notícias e as ações das Instituições Financeiras em todo Brasil para levar aos empresários de pequenos negócios informações qualificadas e úteis para enfrentar os efeito da crise com a paralização das atividades. Preparamos uma coletânea onde estão descritas as principais linhas de crédito anunciadas até o momento. Sabemos que as Instituições Financeiras estão ajustando seus processos internos para oferecer condições ainda melhores e, por isso, esse documento será atualizado periodicamente. Baixe o arquivo atualizado:
Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). 1) O que é o PRONAMPE? O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis: Nº 13.636, de 20 de março de 2018, Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e Nº 9.790, de 23 de março de 1999. 2) A quem se destina o PRONAMPE? O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019. 3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE? A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe. 4) Quais são as instituições financeiras operadoras? Poderão aderir ao Pronampe: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa. Estão operando: Badesul - Agência de Fomento do Rio Grande do Sul Banco da Amazônia S.A. Banco do Brasil S.A Bancoob - Banco Cooperativo Sistema Sicoob Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BNB - Banco do Nordeste do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal Itaú Unibanco S.A. Sicredi - Instituição Financeira Cooperativa Relatório de desempenho dos agentes operadores do Pronampe. 5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE? Limite de operações por empresa:A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Veja na tabela alguns exemplos: Microempresas Receita bruta anual (R$)Limite da operação (R$) 200.000,00 60.000,00 360.000,00 108.000,00 Empresa de Pequeno Porte Receita bruta anual (R$)Limite da operação (R$) 800.000,00 240.000,00 4.800.000,00 1.440.000,00 Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte: PorteCapital social (R$)Valor empréstimo pelo capital social (R$)Média do faturamento mensal (R$)Valor empréstimo pelo faturamento (R$) Empresa A 50.000,00 25.000,00 30.000,00 9.000,00 Empresa B 50.000,00 25.000,00 75.000,00 22.500,00 Empresa C 100.000,00 50.000,00 160.000,00 48.000,00 Empresa D 100.000,00 50.000,00 170.000,00 51.000,00 Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%. Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. Prazo de carência:No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses. Garantias:Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos. As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação. O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae. 6) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa? A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020). Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte. A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada. 7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil? Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC. Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela. Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB: No site do Simples Nacional > E no e-CAC > 8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa? Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei: As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. 9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito? Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir: Certidões de quitação trabalhistas; Prova de quitação eleitoral; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidões Negativas de Débitos; Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS; Regularidade do ITR; Consulta prévia ao CADIN. Importante:Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira. 10) Os bancos podem fazer "venda casada" para conceder esse crédito? O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor. 11) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa? Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito. 12) Existem outros aspectos importantes? A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei nº 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se: A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As ESC foram inseridas como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 13.636, incluindo o inciso XV. O Sebrae participa do PNMPO na categoria de pessoa jurídica especializada no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas de empreendedores. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de solicitar o crédito nos agentes financeiros. As Empresas Simples de Crédito foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas. Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional._________________________________ Fontes: Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 > Medida Provisória nº 975, de 1º de junho de 2020 > Portaria nº 978 de 08 de junho de 2020 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil > Estatuto e Regulamento do Fundo de Garantia de Operações - FGO >
A pandemia do Coronavírus (COVID-19) veio para mudar a ordem mundial. Aqui no Brasil, além da preocupação em conter o avanço da propagação do vírus, há também a preocupação com os efeitos econômicos de curto e médio prazo, em especial para os pequenos negócios. Em meio à tanta informação que sai diariamente nos meios de comunicação, vamos tentar traduzir um pouco das medidas anunciadas pela Caixa Econômica Federal em 19/03/2020, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em 22/03/2020, e pelo Banco Central em 23/02/2020. Caixa Econômica Federal Na quarta-feira, dia 19/03, o ministro da Economia Paulo Guedes anunciou um pacote de R$ 15 bilhões para auxiliar trabalhadores informais com um voucher, que poderão ser retirados por pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, desde que o beneficiário não receba nenhum benefício social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Caixa Econômica Federal, por sua vez anunciou na mesma quinta-feira, dia 19/03, um pacote de medidas de flexibilização de crédito e congelamento de cobrança de dívidas como uma forma de aliviar os impactos econômicos do Coronavírus, especialmente aos trabalhadores mais pobres. Aqui daremos destaque às medidas que estão direcionadas às pessoas jurídicas: Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m.; Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação; Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual; Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento; A Caixa Econômica também criou uma linha especial denominada Caixa Hospitais, com as seguintes características: Liberação de R$ 3 bilhões em orçamento em linhas destinadas a Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que prestam serviço ao SUS, para reestruturação de dívidas e novos recursos; Taxa de juros de 0,80% a.m. para prazos de até 60 meses (redução de 14%); Taxa de juros de 0,87% a.m. para prazos de até 120 meses (redução de 23%); Prazo de pagamento de até 120 meses e carência de até seis meses. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Na tarde de domingo 22 de março, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, anunciou um conjunto de medidas de apoio ao combate ao Ccoronavírus que têm impacto e relevância para o mercado de crédito e a manutenção de empregos no país nesse momento de crise. A primeira medida destina R$ 20 bilhões de transferência dos recursos do PIS-PASEP para o FGTS com o objetivo de dar liquidez para o FGTS, o que impactará sobretudo as pessoas físicas, caso sejam aprovadas medidas de liberações de recursos para os trabalhadores formais. A segunda e terceiras medidas destinam, respectivamente, R$ 19 bilhões para renegociação de contratos nas operações diretas e R$ 11 bilhões para renegociação de contratos nas operações indiretas do BNDES. Esta renegociação prevê a suspensão integral do pagamento de principal e juros por 6 meses dos contratos. O valor da operação de renegociação será capitalizado ao final do contrato. Isso representa um alívio de caixa para as empresas com operações normais e adimplentes com essas operações. Por fim a quarta medida destina R$ 5 bilhões para a ampliação da oferta de crédito para MPME (médias, pequenas e microempresas) para novas operações de crédito com carência de 24 meses e prazo total de 60 meses. O limite por cliente será de R$ 70 milhões e as empresas não precisam especificar a destinação dos recursos. Com exceção da transferência dos recursos do PIS-PASEP para o FGTS que terá impacto sobre as pessoas físicas, as outras medidas pretendem atingir, segundo o BNDES, cerca de 150 mil empresas que geram 2 milhões de empregos. Vale lembrar que o BNDES, o Canal MPME, uma plataforma de solicitação de empréstimos e financiamento, que visa facilitar o acesso das micro, pequenas e médias empresas aos recursos do BNDES, os quais são em sua maioria disponibilizados por meio dos agentes financeiros repassadores. Banco Central do Brasil Em fevereiro, o Banco Central (BC) anunciou a liberação de R$ 135 bilhões ao sistema financeiro por meio de mudanças nas regras dos depósitos compulsórios das instituições financeiras. Entre as medidas anunciadas naquele mês e já implementadas destacamos a dispensa dos bancos e cooperativas de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de contratos por 6 meses. Essa medida tem como vantagens: a) Facilitar a renegociação de créditos de empresas e famílias; b) manter as operações de crédito em curso, permitindo ajustes de fluxo de caixa. As Novas Medidas anunciadas em 23/02/2020 permitem ainda mais liquidez e segurança para o Sistema Financeiro Nacional suportar as demandas de novos créditos e renegociações que surgirão em decorrência dos efeitos da crise econômica esperada durante e após a pandemia do Coronavírus. O conjunto de medidas que vêm sendo adotadas pelo Banco Central objetivam: Manter o sistema bancário líquido e estável, para fazer frente aos desafios que se apresentam; Garantir um sistema capitalizado, para que o canal de crédito continue a funcionar com normalidade; Oferecer condições especiais para que bancos possam rolar as dívidas dos setores afetados pela crise – monitorando os créditos que saírem do Sistema Financeiro, com o intuito de evitar eventuais efeitos econômicos negativos; Garantir que o mercado de câmbio funcione com normalidade, sem problemas de liquidez; Manter as condições monetárias estimulativas, para que o crédito sirva como canal de impulso ao crescimento, sem prejuízo ao objetivo de manter a inflação controlada. No anúncio, o Presidente do Banco Central lembrou que essas medidas injetarão recursos no sistema financeiro nacional, sem precedentes na história. Durante a crise de 2008 a liberação de liquidez totalizou R$ 89 milhões, enquanto agora são estimados um montante de aproximadamente de R$ 135 milhões. Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
Atendendo ao apelo dos empresários, o governo federal anunciou nesta sexta-feira (27 de março) uma linha de crédito emergencial para financiar a folha de pagamento de pequenas empresas pelo período de dois meses, limitado até 2 salários mínimos. A previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 2,2 milhões de pessoas. Quem terá direito e como será operacionalizado? A medida inclui as Pequenas Empresas com faturamento anual a partir de R$ 360 mil e será feita através de contrato específico entre as empresas e as instituições financeira. Segundo o Presidente do Banco Central: “O dinheiro vai direto para a folha de pagamento. A empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai direto para o funcionário. A empresa fica só com a dívida. Em aproximadamente uma ou duas semanas as instituições financeiras já terão condições de fazer a operação.” Todos os funcionários da empresa serão contemplados? O funcionário da empresa que recebe salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos. No caso de um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 5 mil por mês, vai ficar a critério da empresa complementar o valor acima de dois salários mínimos. Fique ligado: O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano; O dinheiro será exclusivo para folha de pagamento; A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo; Os juros serão de 3,75% ao ano. As empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses. Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
Para obter crédito é importante que você não tenha nenhum tipo de restrição: impostos atrasados, débitos com uma instituição financeira ou até mesmo com contas de água, luz, telefone. Se tiver algum desses problemas, resolva primeiro, pois será bem difícil conseguir o crédito nessas condições.
Muitos novos empreendedores acabam passando por várias dificuldades, nos meses iniciais de abertura do negócio, por não planejarem corretamente. Além de ter ideias, encontrar um ponto comercial e conhecer os custos, planejar o futuro da empresa é essencial. Para evitar riscos futuros, a elaboração do plano de negócio é indispensável. O plano de negócios é o instrumento ideal para traçar um retrato do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. É por meio dele que você terá informações detalhadas do seu ramo, produtos e serviços, clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, pontos fortes e fracos do negócio, contribuindo para a identificação da viabilidade de sua ideia e da gestão da empresa.
Reúna as informações e documentos dos passos 1, 2 e 3. Seria anotá-los num papel para não esquecer de alguma coisa. Dessa forma você estará bem mais preparado para uma negociação com a finalidade de obter crédito.