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Mon Jun 28 18:03:15 BRT 2021
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Aposentadoria para o microempreendedor individual

Entenda os critérios para obter a aposentadoria como MEI.

· 28/06/2021 · Atualizado em 28/06/2021
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A aposentadoria é o direito do cidadão em receber uma remuneração financeira através de prestação de serviços, contribuição do INSS e de acordo com a idade determinados por lei. Para o MEI a aposentadoria vem através do pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com contribuição mínima de 180 meses equivalente a 15 anos, além da idade mínima exigida por lei, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A aposentadoria pelo microempreendedor individual permite a remuneração de até um salário mínimo. Se o MEI desejar aposentar antes do previsto acima, por tempo de serviço, ele pode adicionar a sua contribuição através da guia de recolhimento complementar de 15%, somado a contribuição de CLT, dessa forma o MEI garante um modo diferenciado de aposentadoria.

Existem alguns pontos de atenção, se o aposentado por motivo de doença e/ou invalidez decidir abrir um MEI, ele poderá perder o direito da aposentadoria por contribuição via guia DAS, isso porque a Previdência Social reconhece que a pessoa voltou ter condições de trabalhar.

Uma vez aposentado como MEI, o mesmo não tem direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Caso não tenha o tempo total necessário, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra, de acordo com a Reforma da Previdência. Todas as contribuições efetuadas estão disponíveis para consulta no portal do INSS.


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