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Fri Sep 08 14:15:11 BRT 2023
Empreendedorismo | RESPONSABILIDADE SOCIAL
MPE podem tornar seu negócio mais inclusivo e acessível para PcD

Conheça os princípios básicos de atendimento às pessoas com deficiência, promovendo a igualdade e tornando sua empresa mais inclusiva.

· 06/09/2023 · Atualizado em 08/09/2023
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A inclusão de pessoas com deficiência física é garantia de melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência em qualquer ambiente, ou seja, a prática da inclusão é fundamental para pessoas com limitações, sejam elas deficiência auditiva, visual e física, além de representar obrigatoriedade estabelecida pela legislação brasileira desde 2018, por meio do Decreto 9.405, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A seguinte norma determina que as microempresas e empresas de pequeno porte, devem assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento e às suas dependências abertas ao público. Porém, os prazos que haviam sido estabelecidos para a adequação das MPE e MEI, foram encerrados, fazendo com que as empresas estejam passíveis de fiscalização.

No entanto, em casos de infração, será realizada uma dupla visita orientadora. Portanto, é necessário que o empreendedor entenda as necessidades desse público e esteja preparado para atendê-lo corretamente, para tornar a sua empresa um local mais inclusivo. Saiba agora como, através de algumas dicas:

  • Acompanhamento: para evitar constrangimentos, consulte a pessoa com deficiência sobre a melhor forma de atendê-lo e fique por perto, mas respeitando a autonomia do cliente, deixando-o confortável e em segurança.
  • Pessoas com deficiência visual: ao acompanhar um cliente com deficiência visual, ofereça o ombro ou o braço e seja objetivo ao explicar as direções. Instituído em 2005, por meio da Lei n° 11.126, os donos têm direito ao acompanhamento de um cão-guia, sendo permitida a entrada dos animais em qualquer lugar, neste caso, evite distraí-los com carinhos e brincadeiras.
  • Pessoas com deficiência auditiva: por meio do Decreto n° 5.296/2004, lugares públicos são obrigados a oferecer serviços de atendimento às pessoas com deficiência auditiva, com intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Caso não seja possível ter um intérprete no estabelecimento, procure falar em um tom de voz normal e devagar ou, se necessário, utilize papel para facilitar a comunicação.
  • Pessoa com deficiência física: é primordial que haja adaptações adequadas nos estabelecimentos, seja em relação aos degraus, espaço para circulação entre os móveis e os banheiros, que, por obrigatoriedade, precisam ter barras de apoio nos sanitários, além de oferecer ajuda, caso o cliente esteja com dificuldades.

Em 2020, a Norma Brasileira n° 9.050/2004, foi atualizada em favor das normas de acessibilidade, obrigando os restaurantes a oferecerem mesas acessíveis para cadeirantes, balcão de atendimento com altura adequada e cardápio em braile.

Vale ressaltar que não haverá obrigatoriedade, caso o MEI exerça suas atividades na própria residência ou o estabelecimento comercial não possua atendimento presencial ao público, não eliminando as demais garantias, como quando houver atendimento ao público na residência, deverá ser garantido um atendimento prioritário aos clientes com deficiência. Já as MPE que operam frota de táxi com até sete veículos também estão dispensadas do cumprimento.

Faça o download e leia as cartilhas de “Acessibilidade na Web” e “Cartilha de Orientação”.


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