A autorização imediata das atividades será emitida eletronicamente no Portal do Empreendedor.
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprova resolução que dispensa o microempreendedor individual de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria a partir de 1º de setembro de 2020.
A Resolução CGSIM nº 59/2020, publicada no dia 12 de agosto tem como objetivo tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático, sendo assim as atividades exercidas pelo MEI não precisarão ter que apresentar alvará e licença de funcionamento.
Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento o MEI deverá concordar no Portal do Empreendedor com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município, reconhecendo aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
É necessário também autorizar a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos, declarar sob as penas da lei. Além de declarar ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
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