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Tue Nov 21 17:55:17 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Entenda como funciona a aposentadoria para MEI

Veja sobre as condições para o microempreendedor individual aposentar

· 21/11/2023 · Atualizado em 21/11/2023
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Cada microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS, garantindo, assim, direitos trabalhistas e elegibilidade para aposentadoria, com benefícios semelhantes aos de qualquer trabalhador formalmente empregado.

De acordo com as normativas previdenciárias, para o Microempreendedor Individual (MEI) usufruir da aposentadoria por idade, é estabelecido que as mulheres devem atingir o patamar mínimo de 60 anos, enquanto os homens devem atingir a marca de 65 anos. Para ambos os gêneros, é necessário ter contribuído ao sistema previdenciário por um período mínimo de 15 anos.


O Microempreendedor Individual que apresentar limitações que impeçam a realização de suas atividades profissionais pode optar pelo Benefício Por Incapacidade Permanente. A condição incapacitante devido a enfermidade deve ser atestada por um documento médico apropriado. Adicionalmente, é requerido o cumprimento de um período de carência de pelo menos 12 contribuições ao INSS, esse é o patamar mínimo para ter acesso ao benefício nesse formato.

A contribuição do microempreendedor ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Considerando o salário base estabelecido em R$ 1.320,00 para o ano de 2023, essa contribuição mensal totaliza R$ 66,00 até o término deste ano.

O microempreendedor individual, após emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS), deve efetuar o pagamento de R$ 66,00, equivalente a 5% sobre o valor do salário mínimo, destinado ao INSS. Esse pagamento pode ser feito de forma online, por débito em conta, via Pix, ou ainda, nas lotéricas ou na rede bancária. Essas medidas são cruciais para evitar a inclusão do MEI na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Além do DAS, também são contadas as taxas do ICMS e/ou o ISS, de acordo com a área do MEI, veja as categorias:

Comércio: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 67,00.

Indústria: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 67,00.

Serviços: INSS (R$ 66,00) + ISS (R$ 5).   Valor final: R$ 71,00;

Comércio e serviços: INSS (R$ 66,00) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Valor final: R$ 72,00.

 

A aposentadoria pelo porte de MEI, sem complementação, garante um valor de até um salário mínimo. No entanto, ao efetuar contribuições extras, é possível aumentar o valor da aposentadoria, podendo chegar ao limite estabelecido pelo teto do INSS.


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