Saiba como parcelar seus boletos DAS em até 120 meses.
O Simples Nacional desde julho de 2017 possibilita ao MEI o parcelamento de seus débitos. De acordo com os Refis das MPE (PERT) disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018, permitem que dívidas vencidas até 29 de dezembro de 2017 sejam renegociadas.
Os parcelamentos disponíveis são:
Parcelamento Convencional que possibilita o parcelamento dos débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Parcelamento Especial que viabiliza o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração de maio de 2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
O pedido de parcelamento pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. Só poderá parcelar débitos vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento e somente é permitido um único parcelamento ativo.
- Não é possível efetuar o parcelamento quando houver intensão de cancelar o CNPJ do MEI;
- O parcelamento só será rescindido quando houver falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou houver saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento;
- Poderá escolher o parcelamento convencional os MEI com débitos vencidos até 12/2016. O parcelamento especial é necessário possuir somente débitos até 05/2016.
- Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
- O contribuinte pode desistir do parcelamento a qualquer tempo.
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