O atraso no DAS implica geração de juros, multas e perda de benefícios previdenciários do INSS.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o recolhimento mensal de tributos referente as atividades que microempreendedor individual exerce, sendo elas, comércio e indústria, prestação de serviço ou comércio e serviço. A guia de recolhimento é o meio de garantir os direitos e benefícios do MEI.
É dever do MEI contribuir com o DAS até o dia 20 de cada mês, com valor fixo de acordo com a atividade. O documento pode ser baixado no gov.br e pago de forma online, débito automático e boleto de pagamento.
Boas práticas: O MEI deve preencher um relatório mensal das receitas para possíveis declarações para Receita Federal.
A contribuição mensal é obrigatória, e quando houver atraso no pagamento do DAS o empresário deve buscar formas de negociar a dívida e assim evitar o cancelamento automático do MEI. Vale ressaltar que independente do tempo os débitos continuam em aberto.
Em caso de Pagamento em duplicidade o empresário poderá pedir reembolso da restituição da contribuição previdenciária (INSS), solicitando por meio do aplicativo de Pedido Eletrônico de Restituição.
Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI: Este serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-MEI; emitir parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.
Parcelamento - Microempreendedor Individual: Permite a solicitação de parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.
Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual: Permite a solicitação de parcelamento especial dos débitos do MEI no âmbito da RBF, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.
Os boletos em atrasos podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. A solicitação é feita através do site do Simples Nacional.
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