Cadastro de pessoas jurídicas para prestação de serviços de inovação e tecnologia.
Conhecer o cliente é uma estratégia fundamental para conquistar bons resultados. Sabemos que o consumidor está em constante mudança, por isso, conhecer as necessidades do seu cliente é um processo contínuo que deve envolver todos os colaboradores do seu negócio, e assim, conhecer e atender suas maiores necessidades para que o atendimento seja eficaz e assertivo. O bom relacionamento com o cliente é entender seus hábitos, preferencias e gostos para encontrar a melhor solução de sua procura. Segundo o Sebrae nacional as empresas possuem três tipos de clientes: Atuais: Seja os que compram com maior frequência e aqueles que eventualmente retornam a comprar. Ex-cliente: Eles se enquadram em clientes que passaram a consumir de outros estabelecimentos. Não conhecem o negócio: Este grupo está associado a clientes que desconhecem seu produto ou serviço e assim buscam outros locais de compra. Uma ótima forma de conhecer o nicho e identificar melhor, é utilizando meios como cadastro de clientes, que seja objetivo e acessivo para seus consumidores. Esse cadastro pode obter campos como: pesquisas, entrevistas, caixa de sugestões, jornada de compra, mapa de empatia entre outras lacunas que podem ser personalizadas de acordo com seu produto e serviço. Essas práticas auxiliam no relacionamento com clientes fixos, a reconquistar clientes e captar novos clientes. As mídias socais também se tornaram um ótimo canal de comunicação, que podem ser utilizadas para captação de novos e potenciais clientes. As redes sociais são um meio de comunicação bastante visuais, se bem atualizada ela se torna um gancho de interesse para conhecer o seu produto/serviço. Por isso, o ideal é conhecer as praticidades de cada rede social e aplicar práticas chamativas e de interação para agregar na comunicação de sua empresa.
A marca é o elo entre a empresa e o cliente e por meio dela que é se identifica seu produto ou serviço. Ter p registo agrega valor e auxilia na estratégia de atrair e fidelizar o consumidor. O registro da marca não é obrigatório, mas é essencial pois assegura ao empresário a exclusividade do uso no seu ramo de negócio. A obtenção do registro é a garantia legal de que o nome da empresa está protegido de eventuais plágios e concorrência desleal. Caso aconteça cópias indevidas, o registro será o instrumento que auxiliará durante o processo de comprovação de posse de marca. O registo é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, nele também é possível pesquisar se alguma marca já registrou o nome desejado, pois quem faz o registro primeiro tem prioridade na concessão do registro.
O microempreendedor individual deve-se atentar que há diferença entre declaração de imposto de renda pessoa física e a Declaração anual. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física pois a Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior. O imposto de renda pessoa física deve ser declarado em casos onde a soma de todas as fontes de renda ultrapassar o limite R$ 28.559,70 do ano anterior. O prazo para fazer o imposto de renda será entre os dias 1º de março e 30 de abril. Em 2021 a Receita Federal divulgou que pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 e que somados a outros rendimentos tributáveis ultrapassou mais de R$ 22.847,76, além do auxílio deverão devolver o valor recebido.
O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e deseja se formalizar como um pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. De acordo com a Lei Geral que protege os micros e pequenos negócios o MEI pode faturar a receita bruta de até 81.000,00 reais ao ano e não ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa. A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita online através do Portal do Empreendedor ou visitando o escritório do Sebrae mais próximo de você. A formalização pode cancelar benefícios previdenciários em andamento, contudo, ser MEI garante benefícios próprios como: auxílio-maternidade, aposentadoria, baixo custo mensal de tributos, acesso a produtos e serviços bancários e cobertura da Previdência Social.
6.750,00 por mês. O desenquadramento significa que a empresa está crescendo e quando o faturamento ultrapassa o limite, o empresário terá que mudar a categoria de empresa, esse processo se chama desenquadramento. Essas situações também podem ser solicitadas no portal do Simples Nacional, caso: Ultrapassar o limite bruto de faturamento; Contratar mais de um empregado; Exercer atividade fora da lista de atuação do MEI; Decidir obter um sócio ou se tornar sócio administrativo de outra empresa; Quando decidir expandir com uma filial. Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar a Receita Federal, em seu município ou região e verificar o motivo pelo desenquadramento de ofício. Se o aumento de faturamento for de até 20% de crescimento, o MEI deverá pagar um boleto complementar de impostos baseado no adicional faturado. E após o mês de janeiro do ano seguinte o MEI se torna Microempresa com tributos de acordo com a receita e segmento. É importante a contratação de um contado para melhores orientações.
O Fampe funciona como um salvo-conduto, permitindo a esses empreendimentos obter recursos para capital de giro.
O edital tem o objetivo credenciar pessoa jurídica para consultoria e instrutoria.
O Sebrae desenvolveu um guia de orientações para empreendedores na retomada de atendimento presenciais. Essas boas práticas servem para auxiliar em uma reabertura segura e consciente conforme a liberação gradativa do poder público estadual e municipal e da Organização Mundial de Saúde. A página de protocolos de retomada dispõe de informações, vídeos, cartilhas, placas de sinalização entre outros instrumentos de apoio do seu negócio durante e pós-pandemia que podem ser baixadas para uso em seu estabelecimento. Os conteúdos estão divididos por segmento para o empresário, o gestor público e o cidadão. Os documentos podem ser acessados no portal do Sebrae na página de protocolos de retomada abaixo.
O Sebrae na sua empresa é um plano de consultoria, que visa analisar e levar melhorias na gestão empresarial do cliente. Esse atendimento é realizado de forma presencial ou remota por meio de orientação técnica com objetivo de atender os portes Microempreendedor Individual e Microempresa que possuam interesse em receber uma consultoria.
O Brasil mais é um programa que visa o aperfeiçoamento produtivo e gerencial, que disponibiliza Agentes Locais de Inovação - ALI, cujo são profissionais qualificados para acompanhamento contínuo e consultorias tanto para melhorar o fluxo de vendas quanto para trazer mais clientes. O programa é direcionado para profissionais empresários de empresas microempresa e empresa de pequeno porte. A iniciativa que visa trabalhar a produtividade e competividade com melhorias em áreas como: gestão do desempenho, gestão de capital humano, gestão financeira, gestão de operação e vendas, gestão de produtos e transformação digital e gestão da produção. O acompanhamento pelo Agente Local de Inovação e a participação nos encontros coletivos e individuais são gratuitos, 100% subsidiado pelo Sebrae. No entanto, são fornecidas consultorias, opcionais, especializadas para o empreendedor que são a parte do programa como modo de complementação. As empresas terão acesso a informações sobre os serviços e atendimentos personalizados, ferramentas de autoavaliação e conteúdos que auxiliam na melhoria da gestão e da produtividade.
Programa permite a quitação de débitos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020.