Saiba o que é forma jurídica, fique por dentro das mais conhecidas e suas principais características.

Maikon Richardson
· Atualizado em 30/06/2025
O que é forma jurídica?
Você já ouviu falar em forma jurídica? Conhecida também como natureza jurídica e tipo societário, é uma maneira de classificar uma empresa ou um órgão público.
Se você tem interesse em abrir o seu negócio, é essencial que você conheça as diferentes formas jurídicas das empresas e suas principais características.
Por isso, neste texto, abordaremos a definição de forma jurídica, a importância de conhecer as classificações, a diferença entre forma jurídica e porte empresarial, além de apresentarmos as principais formas jurídicas para que você fique por dentro do assunto e possa tirar eventuais dúvidas. Continue conosco e boa leitura!
Como já dissemos, a forma jurídica é um método de classificação que define a estrutura de uma empresa, permitindo a identificação da sua constituição legal, como o número de sócios, as obrigações, o capital social, entre outros quesitos.
Ela não é uma classificação fixa, ou seja, é possível mudar quando necessário, por exemplo, caso a empresa cresça.
A Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é responsável por determinar as formas jurídicas das empresas no Brasil, diz que a forma jurídica “tem por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do país”.
Por que é importante conhecer a forma jurídica de uma empresa?
Diariamente, lidamos com burocracias quando vamos realizar qualquer tipo de procedimento, não é mesmo? E a forma jurídica pode até parecer só mais um desses trâmites administrativos que consideramos irrelevantes, mas a verdade é que ela é essencial para o empreendedor entender seus direitos e seus deveres.
Ao enquadrar corretamente a sua empresa, você terá conhecimento sobre as regras e as obrigações a serem cumpridas e por quais regimes jurídicos você poderá optar.
Além disso, em muitos casos, quanto menor a empresa for classificada, mais vantagens ela poderá ter em recursos licitatórios, leilões e transações com órgãos públicos.
Em outras situações, dependendo da forma jurídica, podem ser concedidos benefícios fiscais específicos e ofertas de crédito orientadas por taxas de juros compatíveis.
Tudo isso fará a diferença na gestão correta do seu negócio!
Forma jurídica e porte empresarial
Muitas pessoas confundem forma jurídica e porte empresarial, mas eles são bem diferentes, e, para completar, toda empresa possui os dois tipos de classificação.
A forma jurídica, que vamos conhecer as mais relevantes no próximo tópico, corresponde às questões que abrangem o funcionamento da organização e seu enquadramento legal.
Já o porte de uma empresa é fundamentado em parâmetros como número de funcionários e faturamento. Conheça os portes principais:
- Microempreendedor Individual (MEI).
- Microempresa (ME).
- Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Média empresa.
- Grande empresa.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é possível encontrar a classificação do porte das micro e pequenas empresas com base na receita bruta anual:
- Microempreendedor Individual: receita bruta anual de até R$ 81 mil.
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Como os demais tamanhos não foram enquadrados nessa legislação, existe a possibilidade de outros órgãos utilizarem classificações próprias para realizarem a identificação dos portes das empresas. Confira algumas dessas classificações:
Anvisa - Por faturamento anual
- Grupo I - Empresa de Grande Porte: superior a R$ 50 milhões.
- Grupo II - Empresa de Grande Porte: igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões.
- Grupo III – Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil.
- Microempresa: igual ou inferior a R$ 360 mil.
IBGE - Por número de funcionários
- Micro: até nove (comércio e serviços) ou até 19 (indústria).
- Pequena: entre dez e 49 (comércio e serviços) ou de 20 a 99 colaboradores (indústria).
- Média: entre 50 e 99 (comércio e serviços) ou de cem a 499 (indústria).
- Grande: mais de cem (comércio e serviços) ou mais de 500 (indústria).
BNDES - Por faturamento
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil.
- Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
- Grande empresa: maior que R$ 300 milhões.
Política Nacional do Meio Ambiente - Por faturamento anual
- Empresa de Médio Porte: até R$ 12 milhões.
- Empresa de Grande Porte: acima de R$ 12 milhões.
Quais as principais formas jurídicas?
Existem diversas formas jurídicas, e elas são determinadas pelo CONCLA. Você pode consultar a tabela completa, com os códigos de cada natureza jurídica, clicando aqui.
Para você se familiarizar ainda mais com o assunto, separamos as formas jurídicas mais conhecidas e suas características. São elas:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é ideal para quem trabalha por conta própria.
É o empresário que atua sem ter sócios, optante pelo Simples Nacional e pelo Simei, deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil e exercer somente atividades permitidas ao MEI.
Conforme o Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/2018, o MEI também precisa:
- Possuir apenas um estabelecimento (não ter filial);
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Ter apenas um empregado (piso salarial da categoria profissional);
- Não prestar serviços mediante cessão ou locação de mão de obra;
- Ter tributação reduzida e em valores fixos mensais;
- Contar com abertura gratuita e pela internet;
- Ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento;
- Ter dispensa de escrituração contábil e balanço anual.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) exerce em nome próprio uma atividade empresarial. E como o próprio nome sugere, atua individualmente, sem sociedade.
Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial).
O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual.
A grande diferença entre o EI e o MEI é o faturamento anual.
O EI pode chegar até 4,8 milhões por ano, como nas Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou até 360 mil, como nas Microempresas (ME).
Sociedade Empresária Limitada
A sociedade limitada (Ltda.) é o tipo de sociedade empresarial mais adotada no Brasil. Ela tem regras mais simples e proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse caso, há a atuação em sociedade, com dois ou mais sócios, tem responsabilidade limitada (separação patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica), não exige capital social mínimo (com poucas exceções), com exercício de atividade econômica organizada: indústria, comércio, serviços (exceto serviços intelectuais, de natureza científica, literária ou artística).
Sociedade Empresária Unipessoal Limitada
É uma sociedade limitada com apenas uma pessoa (proteção patrimonial pessoal).
Essa forma jurídica empresarial tem atuação individual, sem sócios, tem responsabilidade limitada (separação patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica), não exige capital social mínimo (com poucas exceções), tem exercício de atividade econômica organizada: indústria, comércio, serviços (exceto serviços intelectuais, de natureza científica, literária ou artística).
Sociedade Simples – Pura ou limitada
Tem atuação em sociedade, com dois ou mais sócios.
É recomendada para exercer atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística. Alguns exemplos são sociedades entre médicos, dentistas, advogados, arquitetos, etc.
Na sociedade simples, existem duas modalidades: simples limitada e simples pura.
A simples pura tem responsabilidade ilimitada, com regras próprias, e a simples limitada tem responsabilidade e regras limitadas.
Ambas não exigem capital social mínimo.
Sociedade Simples Unipessoal Limitada
É uma sociedade simples limitada a apenas uma pessoa, sem sócios, com proteção do patrimônio pessoal, segue regras da sociedade limitada, não exige capital social mínimo e em prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Sociedade Anônima Aberta e Fechada
A Sociedade Anônima (S.A.) é uma forma jurídica em que os sócios dividem o capital em ações, diferentemente da Sociedade Limitada, dividida por quotas.
Elas podem ser consideradas sociedade anônima de capital aberto (vende ações na bolsa de valores) ou sociedade anônima de capital fechado (não vende ações para o público geral, mas para outros sócios e convidados).
Para saber mais sobre a Sociedade Anônima, leia a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
E os tipos de regimes tributários?
Após definir a forma jurídica e o porte da sua empresa, você precisará escolher o regime tributário que mais se encaixa no seu negócio: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Qual forma jurídica é a melhor para abrir uma empresa?
Não existe uma forma jurídica melhor ou mais vantajosa que a outra. Tudo depende das características da sua empresa.
Portanto, se você pensa em abrir ou formalizar o seu negócio e ainda tem dúvidas sobre qual forma jurídica é a mais adequada, o Sebrae disponibiliza um e-book com informações ainda mais completas. Clique aqui para baixá-lo.
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