O MEI contribui ao INSS pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Confira pré-requisitos e o cálculo para o benefício.

Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023
Pré-requisitos para a aposentadoria
Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos.
Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.
Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores.
Idade antes da reforma
Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
Idade depois da reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram.
Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar.
“Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição.
Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Aposentadoria por invalidez
O assegurado também pode usufruir da aposentadoria por situação de invalidez, que, inclusive, teve mudança na nomenclatura e hoje é conhecido como Benefício Por Incapacidade Permanente.
Dessa forma, o Microempreendedor Individual que possuir alguma incapacidade que invalide o desenvolvimento de suas funções profissionais pode usufruir dessa modalidade de aposentadoria.
A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico.
Além disso, é necessário também ter cumprido o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS, esse é o valor mínimo para poder acessar o benefício nessa modalidade.
Outra forma de comprovar a incapacidade é por acidente, que geralmente acontece envolvendo quedas de trabalhadores. Os riscos de queda existem em diferentes ramos e tipos de tarefas.
Conforme o Governo Federal, foi necessária a criação de uma Norma Regulamentadora, a NR-35, para atender a todos os ramos de atividade e proporcionar que os trabalhos sejam realizados de forma segura.
Entretanto, ainda é possível ver muitos casos em que os cuidados necessários não são tomados e que pode resultar em uma invalidez sem possibilidade de reabilitação ou em que não é possível nem mesmo exercer outra profissão.
É aí que entra o benefício por incapacidade permanente. Veja um exemplo abaixo:
Raimundo trabalhava com pintura de edifícios, mas não se preocupava muito com os itens de proteção, apesar de ter sido bastante aconselhado durante as consultorias que recebeu ao abrir o negócio próprio como MEI.
Certa vez, ele estava em uma altura de 10 metros em um edifício no centro da cidade.
Enquanto ele pintava, o cinto de segurança, que estava mal travado, abriu e Raimundo despencou do prédio.
Felizmente, ele sobreviveu! Mas, após a queda, ficou tetraplégico, condição que atinge a medula espinhal ao nível cervical, causando perda dos movimentos do tronco, pernas e braços.
Raimundo não poderá mais trabalhar nem como pintor e nem em outra profissão devido à gravidade da sua condição.
Nesse caso, ele terá o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade só era possível até a reforma da previdência de novembro de 2019.
Os pré-requisitos eram: ter mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 para mulheres e, além disso, era necessário fazer a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário.
Como é feita a contribuição
Para se cadastrar como Microempreendedor Individual é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter o faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano de abertura da empresa. (Saiba mais sobre como se tornar MEI)
Esse pré-requisito específico tem tudo a ver com o modo de contribuição do Microempreendedor ao INSS, feito por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS-MEI, que aceita apenas até o teto de R$ 81 mil anual.
Este é o documento que o MEI utiliza pagar todos os impostos e funciona como um regime compartilhado que engloba arrecadação, fiscalização de tributos e cobranças aplicáveis a Microempresas ou de pequeno porte, de forma simples e unificada.
Como fazer o cálculo da contribuição
A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, que considerando o salário base de 2022 no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensal até dezembro deste ano.
Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.
Entretanto, a especialista Rayana Machado explica que é possível aumentar o valor do benefício.
“Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo. Então, ele calcula todo mês os 5% sobre o salário mínimo e, no final, ele vai receber um valor de salário mínimo de aposentadoria. Mas existe uma possibilidade importante de se considerar: o MEI pode sim fazer a complementação de mais 15%, aí, nesse caso, a aposentadoria dele não vai ser mais um salário mínimo, ele pode conseguir um valor superior de benefício”, disse.
Em outras palavras, o MEI pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor recebido em cada mês. Nesse caso, deixam de valer as regras de aposentadoria por idade, que dá direito ao benefício de salário mínimo, e passam a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima.
Mas, para fazer a complementação, existem dois cenários possíveis:
1 - O Microempreendedor Individual que ainda não possui os requisitos da aposentadoria, mas quer pagar a complementação mensalmente (essa opção é bastante acessada por quem já trabalhou por muitos anos de carteira assinada, já contribui bastante para o INSS e agora se tornou MEI);
2 - O Microempreendedor Individual que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e quer pagar uma complementação retroativa (alguém que só descobriu agora que é possível complementar a contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa). Nesse caso, é bom saber que o pagamento retroativo vem com acréscimo de juros e multa.
Para o MEI que já trabalhou como assalariado e pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS).
Na hora de pagar o carnê, ele deve usar o seu número do Programa de Integração Social - PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal.
Se no caso você deseja receber uma aposentadoria maior e você nunca foi assalariado, é preciso que pague a taxa extra.
Você deverá preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador.
O NIT é gerado quando se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor.
Depois disso, deve ser calculado o quanto vai pagar nesse carnê.
É importante ressaltar que este benefício varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.
Como fazer o pagamento da contribuição
O pagamento da taxa do DAS-MEI é feito virtualmente no portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal.
Nele, é possível encontrar vários serviços e dicas. O processo para fazer o pagamento é simples e rápido:
Basta entrar no portal, clicar em "já sou MEI" e em seguida selecionar "pagamento de contribuição mensal e parcelamentos". Será gerado um boleto para o pagamento.
Como você viu, a reforma da previdência trouxe várias alterações para o Microempreendedor Individual no que diz respeito à modalidade de aposentadoria por idade, por incapacidade ou por tempo de contribuição.
Quer saber qual o melhor regramento para a sua aposentadoria? Busque mais informações conosco, o Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.
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A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. 2) Como faço para impedir o cancelamento e regularizar a condição fiscal da minha empresa? Terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal nos exercícios de 2015, 2016 e 2017 e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há contribuição mensal em aberto ou declaração anual entregue nos anos de 2015, 2016 e 2017. Para a regularização dessa condição, o microempreendedor poderá realizar o pagamento das contribuições mensais (DAS) em atraso. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento. Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos relativos à empresa. Os microempreendedores podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50. Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mêscalendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Não deixe de regularizar suas pendências assim que possível e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações e seus benefícios como empreendedor. Lembrando que serão feitos cancelamentos todos os anos. Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da previdência social. Além disso, lembre-se que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso). Para maiores informações e esclarecimentos sobre o seu caso específico, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS. 3) Quais os efeitos do cancelamento do MEI? A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos: Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado. Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária. Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui. 4) Haverá alguma comunicação que minha inscrição será cancelada? A norma prevê que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. 5) O cancelamento será feito apenas este ano? Não. O cancelamento será efetuado todos os anos no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIM n° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017. 6) O que é o CGSIM? Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. 7) Depois do cancelamento consigo emitir o CCMEI? O CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará. Importante esclarecer que após CCMEI cancelado, o MEI poderá transmitir as declarações em atraso. 8) É possível reverter o cancelamento? Não. 9) Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida? Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. 10) Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular? 5 anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.
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Passo a passo para uma EPP participar de licitação no Sebrae
Vamos iniciar conceituando a empresa classificada como EPP. Para se enquadrar como uma EPP, a empresa precisa ter uma receita bruta anual entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Podendo atuar em qualquer área, sem nenhum tipo de restrição relacionada ao objeto social da empresa. Existe ainda a possibilidade de enquadramento em qualquer um dos regimes tributários, entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com características como margens de lucro, custos operacionais, número de funcionários, entre outras. Por tanto o que vai definir o enquadramento de uma EPP é o seu faturamento bruto anual, que deve encaixar-se nos limites indicados acima. Feitas as considerações preliminares vamos ao assunto principal da nossa discursão. O Sebrae destina grande parte do orçamento da instituição na contratação de microempreendedores para fornecer produtos ou prestar serviços. Com isso o Sebrae no Amapá está empenhado em estimular o desenvolvimento dos pequenos negócios por meio das compras públicas, pois, estas têm um potencial enorme de geração de emprego e renda para os microempreendedores. A Licitação é a principal forma que o Sebrae utiliza para realizar a escolha de quem serão os seus fornecedores de bens e serviços, é disciplinada pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae, Resolução CDN nº 138 de março de 2006. Publicado no D.O.U.de nº 71 – Seção 3 – quarta-feira, 12 de abril de 2006. Este estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. Toda compra de produtos ou contratação de serviços realizada pelo Sebrae acima de determinado valor, só poderá ser feita por meio de licitação pública. Para participar de uma licitação é necessário conhecer as regras que regem esse tipo de procedimento, a seguir vamos indicar um passo a passo que vai lhes permitir compreender um pouco mais esse procedimento chamando licitação. Podemos comparar a licitação com um jogo, que para se ganhar este jogo é preciso conhecer as regras da partida, então o primeiro passo é buscar informações sobre as regras do jogo chamado licitação.
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Opções de tributações no Amapá
O lucro real é o regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.
Thu Sep 11 10:43:22 BRT 2025
É possível abrir empresa com o CPF negativado ou CPF irregular?
Saiba a diferença: CPF Negativado e CPF Irregular têm diferença para abertura de uma empresa? Ambos possuem diferença sim! Mas primeiramente, precisamos saber o que é o CPF. Então, Cadastro de Pessoa Física é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade. O CPF serve para identificar o cidadão brasileiro em diversas situações, como cadastros governamentais, solicitação de crédito, compras, consumo. E estar com o CPF negativado equivale a ter alguma restrição financeira, ou corretamente a se dizer: com "dívida negativada", ou “nome sujo na praça”, expressão popular mais conhecida que tem origem no hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes e comunicar se pagavam as dívidas ou não. E se estiver pensando em abrir uma empresa e o seu nome está sujo? Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado. Pois, conforme Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não é uma restrição para abertura de um CNPJ. Mas, se você estiver com CPF Irregular, geralmente devido a pendências, restrições ou problemas com a Receita Federal, é necessário regularizá-lo antes de prosseguir com a abertura do CNPJ, pois a Receita Federal do Brasil exige que o CPF do titular esteja regularizado para permitir a abertura de uma empresa. A situação irregular é causada por alguma pendência com a Receita Federal, como a não entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF), dados incorretos ou incompletos no cadastro do contribuinte, por exemplo.
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Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Fri May 30 16:54:40 BRT 2025
Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?
É importante iniciar este artigo falando que a escolha de um bom regime tributário para sua empresa é um passo importante para o sucesso do seu negócio e, por isso, esta escolha não deve ser negligenciada e muitos menos deva ser de qualquer jeito. A melhor maneira de escolher o regime tributário ideal para sua empresa, deve ser feita com base nos seguintes quesitos abaixo: Porte do seu negócio; Margem de lucro; Nicho de atuação, e; De acordo com possíveis projeções de expansão para o futuro. É importante que você considere todos os pontos acima e escolha o regime que irá garantir o menor pagamento de impostos para sua empresa dentro da lei. Antes de tomar qualquer decisão, é preciso que você analise o negócio como um todo, qualquer passo errado poderá resultar em custos desnecessários para sua empresa em prazos curtos, médios ou até em longos prazos podendo atrapalhar o planejamento tributário e contábil da sua empresa. Também poderá ter danos como: problemas futuros ao empresário podendo ser impactados negativamente até no próprio CNPJ da empresa. Saiba mais Leia o artigo “Conheça os três Regime tributário” e saiba mais sobre o assunto. Gostou deste conteúdo? Você acha que ele foi útil para você? Se gostou, busque mais assuntos que do seu interesse no Portal Sebrae no Amapá.
Fri May 30 16:45:13 BRT 2025
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Thu May 29 15:24:41 BRT 2025
Como abrir uma empresa no Amapá
O ponto fundamental para quem quer montar uma empresa é a elaboração de um bom Plano de Negócios (juntamente com a ajuda de um consultor do Sebrae), pois nele estarão inseridas todas as informações estratégicas pertinentes à atuação da empresa (marketing, operacional, Rh, financeiro, etc.), o qual estabelecerá as condições para que a empresa comece no caminho certo e alcance competitividade e sustentabilidade, o que requer alguns pré-requisitos como: possuir experiência mínima no ramo ou atividade, ser empreendedor, possuir recursos para investir no negócio, conhecer o mercado aonde pretende atuar, dentre outros. É de grande importância que você também, sempre que puder, participe de cursos de gestão empresarial promovidos pelo Sebrae, que em muito o auxiliarão na gestão moderna de seu futuro negócio. Custos? Os custos com abertura de empresa não variam muito de região para região, assim como a carga tributária. Por isso é importante no ato de abertura da empresa você poder contar com a orientação de profissionais capacitados do Conselho Regional de Contabilidade ou um contador de sua confiança.