ESC - Empresa Simples de Crédito
Crédito mais fácil e mais rápido para pequenos negócios

O que é o ESC?
Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio que vai realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
A ESC terá como objeto social, a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) e tem como pontos e regras principais:
- Oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
- A ESC não é banco e não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras.
- A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
- O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios.
- A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas.
- A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar mais.
- Cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
- A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
- O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional.
- A atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.
Como Funciona?
O Contrato deverá ser entregue a contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital.
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC.
Resumindo:
Como Abrir uma ESC
Tipo de empresa para constituir uma ESC
A ESC obrigatoriamente deverá escolher um dos seguintes tipos de empresas (natureza jurídica) existentes em nossa legislação:
- Empresário Individual
- EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
- Sociedade Limitada.
- Somente pessoas físicas podem ser sócias ou titulares de uma ESC. A pessoa física pode participar de apenas uma ESC.
Os manuais de registro de Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada, podem ser consultados na IN DREI n. 38/2017, alterada pela IN DREI n. 61, de 10 de maio de 2019.
Passo a Passo para abertura de uma ESC - Empresa Simples de Crédito
Decidir se atuará individualmente ou em sociedade.
- Escolher o tipo de empresa: Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Ltda.
- Definir o valor do capital social, que deverá ser integralizado em moeda corrente.
- Escolher o Município onde será sediada, considerando que a ESC terá atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes.
- Escolher o local para sediar a ESC e consultar a Prefeitura Municipal sobre a sua viabilidade e as exigências municipais para obtenção do alvará de funcionamento.
- Contratar assessoria contábil para a abertura da empresa e escrituração contábil.
- Escolher o regime tributário, tendo como opções o lucro presumido ou o lucro real.
- Elaborar o ato de constituição conforme o tipo de empresa escolhido (contrato social, requerimento de empresário, ato constitutivo de EIRELI).
- Escolher o nome empresarial e realizar a consulta prévia de disponibilidade do nome na JUCESP.
- Realizar a abertura da empresa na JUCESP e as inscrições tributárias (Receita Federal do Brasil = CNPJ, Prefeitura = Inscrição Municipal).
- Obter o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal.
Para quem a ESC empresta
A Empresa Simples de Crédito somente poderá emprestar para pessoas jurídicas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte.
A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte.
O Produtor Rural não é considerado uma MPE, porém, alguns analistas jurídicos entendem que esse público teria isonomia com a MPE para capítulos da Lei Geral, inclusive no que tange ao acesso a crédito. Dessa forma, por enquanto, a destinação dos recursos da ESC para o Produtor Rural não está claramente definida.
Quais operações de crédito a ESC poderá fazer?
Empréstimo é o meio pelo qual uma pessoa transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário (devedor), sob determinada condição, correndo por conta do mutuário todos os riscos dela, desde a tradição.
Financiamento: Financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico ou compra de um determinado bem, previamente acordado.
Desconto de títulos de crédito: é a operação de entrega do valor de um título ao seu detentor, antes do prazo do vencimento, e mediante o pagamento de determinada quantia por parte deste.
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