Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços de consultoria e instrutoria que queiram ser fornecedoras do Sebrae/TO.

Já pensou em prestar serviços de consultoria e/ou instrutoria para o Sebrae? O nosso processo de credenciamento agora é permanentemente aberto e digital, ou seja, o envio de toda a documentação será on-line. A qualquer momento você poderá inscrever a sua empresa.
O novo edital também traz 17 áreas de atuação e 203 subáreas de conhecimento.
- Pessoas
2. Empreendedorismo
3. Educação
4. Finanças, contabilidade e serviços financeiros
5. Marketing e Vendas
6. Negócios Internacionais
7. Planejamento Empresarial
8. Gestão da produção e qualidade
9. Legislação aplicada aos pequenos negócios
10. Sustentabilidade
11. Inovação
12. Tecnologia da informação
13. Desenvolvimento Territorial
14. Associativismo e cooperativismo
15. Desenvolvimento Setorial
16. Políticas Públicas - 17. Arquitetura e Engenharia
Se você é especialista em alguma área de atuação e se identifica com nossa missão, conheça mais do Edital e faça parte da nossa rede de fornecedores Sebrae em prol dos pequenos negócios brasileiros.
Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Consultoria e Instrutoria do Sebrae/TO, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade. O credenciamento não gera para às pessoas jurídicas qualquer direito de contratação.
- Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sebrae/TO, sociedades empresárias, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas e subáreas de conhecimento ora ofertadas.
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Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao Sebrae/TO, pessoas jurídicas que possuam em seu quadro de empregados ou quadro societário, ex-empregados ou ex-diretores e/ou ex-conselheiros do SEBRAE ou Sebrae/TO, observado o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento ou do término do mandato.
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Para prestar serviços ao SEBRAE/TO a pessoa jurídica deverá possuir Certificado Digital e emitir Nota Fiscal Eletrônica, ressalvados os casos em que o Município não emita.
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Para prestar serviços ao SEBRAE/TO, a Pessoa Jurídica, através de seus profissionais deverá obrigatoriamente participar das capacitações SE Suíte.
É vedada a participação de empresas que:
- Estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
- Estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
- Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado do Sistema Sebrae;
- Possuam em seu quadro societário ou de empregados, cônjuge/companheiro, pais/filhos, sogro/sogra, enteados/enteadas, genros/noras, cunhados/cunhadas, avôs/netos (inclusive do cônjuge/companheiro) ou irmãos de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/TO e/ou SEBRAE contratante;
- Tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do Sistema Sebrae, enquanto durar o prazo do descredenciamento; e
- Sejam credenciadas por outro Sebrae/UF, exceto o disposto no caso de possuir matriz ou filial no estado de inscrição.
O processo de credenciamento de pessoas jurídicas para integrar o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Consultoria e Instrutoria do Sebrae/TO, será composto de duas etapas, de caráter eliminatório:
Etapa 1 – Inscrição:
Preenchimento completo dos dados cadastrais da pessoa jurídica e do relato de experiência na(s) área(s) e subárea(s) de conhecimento e natureza do serviço, se consultoria e/ou instrutoria, no sistema informatizado do SGF - Sistema de Gestão de Credenciados.
Etapa 2 – Habilitação jurídica e qualificação técnica:
Envio de toda a documentação exigida no Edital disponível abaixo, em meio digital, a partir da data 10/03/2020.
Análise dos dados cadastrais da pessoa jurídica, relato de experiência na(s) área(s) e subárea(s) de conhecimento e natureza da prestação serviços, se consultoria e/ou instrutória, no sistema informatizado.
Análise documental da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica da pessoa jurídica.
Todas as informações necessárias para inscrição no processo de credenciamento estão disponíveis no Edital.
Dúvidas podem ser tiradas encaminhando para: credenciamentosgf@to.sebrae.com.br
Confira o edital completo:
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Edital Credenciamento SGF-TO Retificado 17 06 PDF | 747 KB | 20/06/2022
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4ª Retificação Edital SGF 001-2020 -17 06 22 PDF | 413 KB | 17/06/2022
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Edital Credenciamento SGF - TO Retificado e Consolidado (23.02.21) PDF | 1 MB | 26/02/2021
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3ª Retificação do Edital SGF 001 - 2020 PDF | 557 KB | 26/02/2021
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Edital Credenciamento SGF - TO Retificado e Consolidado PDF | 1 MB | 22/09/2020
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2ª Retificação do Edital SGF 001 - 2020 PDF | 1 MB | 07/12/2020
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Nota Informativa 05 SGF PDF | 784 KB | 11/09/2020
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Análise Final 1ª Etapa Empresas Candidatas SGF XLSX | 46 KB | 02/09/2020
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Comunicado de Convocação 01 SGF PDF | 797 KB | 25/08/2020
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Nota Informativa 04 SGF PDF | 793 KB | 25/08/2020
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Relatório Analises Empresas Candidatas SGF XLSX | 48 KB | 25/08/2020
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Nota Informativa 03 SGF PDF | 791 KB | 18/08/2020
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Retificação 01 Edital SGF PDF | 638 KB | 18/08/2020
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Nota Informativa 02 SGF PDF | 793 KB | 18/08/2020
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Nota Informativa 01 SGF PDF | 786 KB | 18/08/2020
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Edital de Credenciamento SGF - 001 2020 PDF | 1 MB | 18/08/2020
Foi um prazer te ajudar :)