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Organização | GESTÃO
Credenciamento de Consultores e Instrutores

Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços de consultoria e instrutoria que queiram ser fornecedoras do Sebrae/TO.

· 17/02/2020 · Atualizado em 22/04/2024
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Já pensou em prestar serviços de consultoria e/ou instrutoria para o SebraeO nosso processo de credenciamento agora é permanentemente aberto e digital, ou seja, o envio de toda a documentação será on-line. A qualquer momento você poderá inscrever a sua empresa.   

O novo edital também traz 17 áreas de atuação e 203 subáreas de conhecimento. 

  1. Pessoas 
    2. Empreendedorismo 
    3. Educação 
    4. Finanças, contabilidade e serviços financeiros 
    5. Marketing e Vendas 
    6. Negócios Internacionais
    7. Planejamento Empresarial 
    8. Gestão da produção e qualidade 
    9. Legislação aplicada aos pequenos negócios
    10. Sustentabilidade
    11. Inovação
    12. Tecnologia da informação
    13. Desenvolvimento Territorial
    14. Associativismo e cooperativismo
    15. Desenvolvimento Setorial
    16. Políticas Públicas
  2. 17. Arquitetura e Engenharia 

Se você é especialista em alguma área de atuação e se identifica com nossa missão, conheça mais do Edital e faça parte da nossa rede de fornecedores Sebrae em prol dos pequenos negócios brasileiros.

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Qual o objetivo?

Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Consultoria e Instrutoria do Sebrae/TO, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade. O credenciamento não gera para às pessoas jurídicas qualquer direito de contratação.

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Quem pode participar?
  • Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sebrae/TO, sociedades empresárias, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas e subáreas de conhecimento ora ofertadas.
  • Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao Sebrae/TO, pessoas jurídicas que possuam em seu quadro de empregados ou quadro societário, ex-empregados ou ex-diretores e/ou ex-conselheiros do SEBRAE ou Sebrae/TO, observado o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento ou do término do mandato.

  • Para prestar serviços ao SEBRAE/TO a pessoa jurídica deverá possuir Certificado Digital e emitir Nota Fiscal Eletrônica, ressalvados os casos em que o Município não emita.

  • Para prestar serviços ao SEBRAE/TO, a Pessoa Jurídica, através de seus profissionais deverá obrigatoriamente participar das capacitações SE Suíte.

É vedada a participação de empresas que:

  • Estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
  • Estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
  • Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado do Sistema Sebrae;
  • Possuam em seu quadro societário ou de empregados, cônjuge/companheiro, pais/filhos, sogro/sogra, enteados/enteadas, genros/noras, cunhados/cunhadas, avôs/netos (inclusive do cônjuge/companheiro) ou irmãos de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/TO e/ou SEBRAE contratante;
  • Tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do Sistema Sebrae, enquanto durar o prazo do descredenciamento; 
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Editais Obsoletos

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