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Wed Feb 22 17:53:47 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O empregado do MEI

Saiba quais são os custos, as exigências e as obrigações do MEI ao contratar um empregado.

· 16/01/2014 · Atualizado em 22/02/2023
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Custo de contratação

O valor com encargos na contratação de um empregado pelo microempreendedor individual é de 11% sobre o salário mínimo vigente ou o piso da categoria.

O salário contratual do empregado do MEI deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, deve corresponder ao salário mínimo previsto na Lei Federal ou ao piso salarial da categoria, que é definido por convenção coletiva e pode ser consultado no portal do Ministério do Trabalho e Previdência.

O custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Que saber mais quanto custa um empregado para o MEI? Clieque aqui e acesse o artigo “Quanto custa para você, MEI, contratar um funcionário?”.

Veremos a seguir que os cálculos dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento do empregado do MEI será feito automaticamente pelo eSocial, que deve ser acessado no portal: https://www.gov.br/esocial/pt-br.

Atenção! mantendo em dia o pagamento do FGTS e INSS, o MEI se protege de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença-maternidade.

Documentos necessários

A contratação de um empregado pelo MEI pode ser feita sem o auxílio de um contador. Porém, se preferir, o MEI pode utilizar o auxílio de um profissional para obter mais detalhes e orientações sobre esse processo.

Acompanhe nessa cartilha completa as informações e passo a passo necessários para a contratação correta de um emprego pelo MEI, além de conhecer mais sobre o eSocial, direitos e deveres.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar alguns documentos e informações. Listamos abaixo alguns documentos ou processos necessários para a admissão:

  • Atestado médico admissional: o resultado deste exame é crucial para admissão. Somente se nele constar como apto, o MEI poderá seguir com a contratação. Se o candidato for considerado inapto, não poderá ser admitido. Portanto, nunca permita que o candidato inicie suas atividades sem antes realizar o exame médico admissional;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado militar: prova de quitação com o serviço militar (para homens maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento ou de casamento: servirão para a verificação de dados e comprovação do estado civil;
  • Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;
  • Certidão de nascimento dos filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade (informação necessária para pagamento do salário-família e para dedução de dependentes do imposto de renda);
  • Cartão da Criança ou Caderneta de Vacinação, dos filhos menores de 7 anos de idade (somente para os trabalhadores com direito ao salário-família);
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos a partir dos 7 anos (somente para os trabalhadores com direito ao salário-família);
  • Termo de responsabilidade ou declaração de inexistência de filhos (somente para os trabalhadores com direito ao salário-família);
  • Termo de opção ao vale-transporte ou declaração de não opção ao vale-transporte.

Importante: Com a implementação do eSocial, não será mais exigida a entrega de alguns documentos, como cédula de identidade, Carteira de Trabalho (CTPS), Título de Eleitor e Cadastro no PIS/PASEP.

Após receber a documentação, o MEI deverá:

  • Cadastrar o empregado no eSocial. Caso o MEI nunca tenha tido empregado, precisará acessar o portal do eSocial, gerar o código de acesso do CNPJ e a senha clicando em “Primeiro Acesso”. Acesse o passo a passo para o cadastramento do código de acesso do eSocial e para a inclusão do empregado.
  • Anotação na na CTPS e CTPS Digital. Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a CTPS foi modernizada e agora é eletrônica. Portanto, as informações são inseridas no eSocial irão, automaticamente para a CTPS difital do trabalhador. O número do CPF é o mesmo número da CTPS Digital;
  • Contrato de trabalho: Para que as regras com relação a data de início dos trabalhos (data de admissão), prazo do contrato, horário de trabalho, intervalo de almoço, salário e outras condições sejam oficializadas e respeitadas, o MEI deverá elaborar um contrato de trabalho, preferencialmente por escrito, embora não seja obrigatório. 
  • Elaboração da folha de pagamento mensal: No eSocial, o MEI fará, mensalmente, o fechamento da folha do seu empregado. O cálculo é feito automaticamente, o MEI precisará apenas entrar no mês desejado clicar em fechar a folha de pagamento. O sistema irá gerar o recibo do empregado e a guia unificada dos encargos. Se desejar o MEI poderá inserir eventos como descontos de vale transporte, horas extras, adiantamentos, entre outros.
  • Recolher mensalmente o INSS e o FGTS. O pagamento da guia destes encargos foram unificadas pela GUIA DAE. O envio das informações pelo sistema do e-social e o pagamento da guia deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte ao fechamento do mês. Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento da guia deverá ser antecipada para o dia útil anterior.
  • Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo período de até 30 anos.

Em caso de qualquer dúvida, procure um contador ou uma unidade do Sebrae em sua cidade ou região.

eSocial

Como vimos acima, é necessário que o MEI acesse o módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), onde deverá cadastrar os seus dados, os do empregado e realizar as rotinas mensais da folha de pagamento.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e tem como objetivo de unificar o envio das informações dos trabalhadores das empresas.

Afastamento

Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do microempreendedor individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e o MEI pode contratar outro trabalhador durante esse período.

Os afastamentos, que estão previstos na legislação trabalhista, podem constituir interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários ou encargos ou quando há somente pagamento de encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho.

O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:

  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença-paternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho de até 15 dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde de até 15 dias;
  • Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal; trabalho em eleições - art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997; e outros);
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
  • Ausências justificadas pelo empregador.

Exemplos de afastamento de longo prazo:

Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicam a necessidade de contratação de outro empregado:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Férias;
  • Licença-maternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho por mais de 15 dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde por mais de 15 dias;
  • Afastamento por motivo de segurança nacional;
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão disciplinar;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
  • Participação em greve com ou sem salários;
  • Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
  • Participação em cursos ou programas de qualificação profissional promovidos pelo empregador.

Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, mas pela sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o MEI empregador pode contratar outro empregado por todo esse período. A licença-maternidade, por exemplo, inicia-se no momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho. Passa a ser permitido, então, contratar um novo empregado pelo prazo previsto na Lei para a licença-maternidade.

Lembrete importante

O empregado do MEI tem direito a todos os direitos e benefícios de qualquer trabalhador com carteira de trabalho, incluindo horas extras, férias, descanso semanal remunerado, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.

Desse modo, o MEI empregador deve cumprir com todas as obrigações exigidas pelas Leis Trabalhistas.

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