this is an h1

this is an h2

Mon Nov 23 12:44:06 BRT 2020
Pessoas | CONTRATOS
Como contratar temporariamente um funcionário

Saiba quais procedimentos devem ser tomados na hora de contratar funcionários temporários.

· 27/03/2015 · Atualizado em 23/11/2020
Imagem de destaque do artigo
O Contrato

Com base na Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Passo a passo

Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas;

• Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar, no caso de homens maiores de 18 anos;

• Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

• Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

• Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pela empresa que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

• Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

• Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

Após recebida a documentação, o empregador deverá:

• Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

• Preencher a ficha de salário-família;

• Incluir a admissão no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar o impresso no correio adquirido lá mesmo, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;

• Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;

• Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas.

Prazo do Contrato

O contrato entre a empresa de trabalho temporário (se houver) e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Direitos Trabalhistas

O trabalhador temporário mantém assegurados todos os direitos trabalhistas concedidos aos trabalhadores contratados por prazo determinado.

 

Por Eusvaldo Pimentel - Analista do Sebrae no Amapá


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?