this is an h1

this is an h2

Mon Jan 27 16:38:34 BRT 2020
Planejamento | COMÉRCIO EXTERIOR
Como negociar um contrato Incoterms

Entenda o papel fundamental desse tipo de contrato no comércio internacional.

· 19/12/2017 · Atualizado em 27/01/2020
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

International Commercial Terms (Incoterms) surgiram como uma forma de harmonizar as normas aplicáveis aos vários tipos de contratos e contextos possíveis de transação comercial de venda e compra internacional de mercadorias.

O termo foi criado em 1936, pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), sediado em Paris, e já passou por várias atualizações.

Os Incoterms têm papel fundamental nas negociações internacionais. Caracterizam-se por serem modalidades utilizadas no comércio exterior, que definem quem será o responsável pelo frete internacional, pelo seguro, pela liberação alfandegária, pelo pagamento de impostos e armazenamento da carga.

Negociar mal o Incoterms a ser adotado pode gerar dores de cabeça: a simples escolha indevida pode reduzir e muito a lucratividade do seu negócio.

Incoterms no Brasil

A última versão dessa ferramenta de negociação foi reduzida a 11 Incoterms. As formas mais usadas pelos exportadores brasileiros são:

  • Free on Board (FOB) – Livre a Bordo do Navio: o exportador coloca a mercadoria a bordo do navio indicado pelo importador, no porto pré-definido. A entrega ocorre no instante em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque. O exportador, portanto, somente paga pela logística interna e pelos custos aduaneiros.

  • Cost, Insurance and Freight (CIF) – Custo, Seguro e Frete: este termo compreende que é responsabilidade e custo do exportador colocar a mercadoria a bordo do navio, contratar o frete e o seguro até o porto de destino. A transferência de custo e risco de danos à mercadoria acontece quando o navio atraca em seu destino. Este Incoterm, assim como o FOB, é utilizado exclusivamente nos transportes marítimos, fluviais e lacustres.

Qual modalidade escolher

Para o exportador brasileiro, a forma mais interessante é a modalidade FOB, já que não tem que pagar o frete e nem o seguro.

Para o importador é o contrário: a modalidade CIF é a mais atrativa dentre a mais usadas no comércio internacional, já que o vendedor estrangeiro arca com o frete e o seguro até a entrega no porto de destino.

É importante lembrar que as duas formas impactam diretamente no preço negociado da mercadoria.

Gostou do artigo? Ele foi útil para você? Então, veja no Portal Sebrae no Amapá outros artigos que falam sobre esse assunto.


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?