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Fri Sep 22 19:52:04 BRT 2023
Leis | LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A fiscalização deve ser orientadora e não punitiva

Conheça como funciona a fiscalização determinada pela Lei Geral das MPEs.

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Franscisco Batista

· 20/12/2017 · Atualizado em 22/09/2023
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Fiscalização orientadora

Determinada pela Lei Complementar 123/2006, a fiscalização deverá ser orientadora para os pequenos negócios, com dupla visita sendo uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade apontada pelos fiscais.

A fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

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Dupla Visita

Para isso o fiscal deverá observar o critério da dupla visita antes de autuar o empresário, ou seja, será uma visita para notificação e outra para autuação.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

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Nulidade da Multa

A inobservância do critério de dupla visita implica em nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto em lei, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

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Prazo

A dupla visita significa que a fiscalização deverá orientar o empresário, concedendo-lhe prazo razoável para sanar as irregularidades.

Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização, o interessado deverá formalizar um termo de compromisso, no qual justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização em prazo sugerido e aprovação pelos órgãos competentes.

Quanto à fiscalização, não há necessidade de regulamentação, contudo os funcionários dos órgãos envolvidos devem ser instruídos sobre como proceder.

Comete abuso depoder funcionário que descumprir a norma.

Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal devem observar o princípio do tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios na ocasião da fixação dos valores das multas e das demais sanções administrativas.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios.

Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.


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