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Organização | CADEIA PRODUTIVA
Dicas para as empresas de construção civil enfrentarem a crise

Veja dicas de como a cadeia produtiva da construção civil pode sobreviver à crise da Covid-19 e se preparar para retomar as suas operações.

· 04/05/2020 · Atualizado em 18/10/2022
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Para proteger a população e enfrentar a crise desencadeada pela Covid-19 no Brasil, os governos estaduais e municipais determinaram o fechamento de diversos serviços e atividades comerciais no mês de março de 2020, inclusive as relacionadas à construção. No entanto, no decorrer dos meses e com os níveis de contágio caindo, muitas obras passaram a retomar as suas atividades em quase todo o país, sempre seguindo as orientações sobre medidas de segurança para conter a propagação do novo coronavírus.

Com base nisso, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) selecionou dicas de especialistas que podem ajudar a reduzir os prejuízos causados pela crise.

1. Observe a saúde do seu caixa

Você já fez uma análise de quais custos você consegue cortar ou diminuir? Com essa análise, você pode descobrir algumas despesas que não precisam ser prioritárias nesse momento.

2. Analise o que ainda pode ser negociado ou renegociado

Agora é hora de conversar com seus fornecedores, formar redes, articular parcerias e, talvez, repensar o seu modelo de negócio.

3. Adote novas práticas

Você pode incorporar novas práticas, como melhorar a racionalização dos processos para evitar desperdícios, implantar uma gestão de resíduos e reciclagem, buscar melhorias para a gestão dos projetos, estar sempre revisando as condições de suprimentos, negociar com seus fornecedores, investir em novos materiais para trabalhar e, quem sabe, por meio de soluções inovadoras, agregar valor à obra. 

Você também pode considerar aderir ao lean construction (construção enxuta). Por questões de economia e produtividade, essa inovação pode gerar grandes benefícios à empresa, além de proporcionar segurança ao trabalho e redução de riscos nas obras.

Entenda o que é lean construction.

4. Obtenha apoio e informações sobre o seu setor

Acesse sites especializados como os do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) do seu estado e os das entidades de classe do setor.

5. Informe-se

Nesse momento, existe uma grande mobilização no sentido de oferecer suporte aos pequenos negócios. Fique de olho em tudo o que pode ajudar você nesse desafio, considerando inclusive as medidas adotadas pelo governo.

6. O Congresso Nacional aprovou linhas de crédito para micro e pequenas empresas

O plenário da Câmara aprovou um programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões.

O Projeto de Lei nº 1.282/2020, oriundo do Senado, criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronamp), que concede crédito mais acessível a microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil e a empresas de pequeno porte cujo faturamento anual seja de até R$ 4,8 milhões.

7. Acesso ao crédito é foco de parceria entre o Sebrae e a Caixa

A Caixa Econômica Federal e o Sebrae assinaram um convênio com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por micro e pequenas empresas e por microempreendedores individuais (MEIs).  

A parceria faz parte do conjunto de medidas que vêm sendo implementadas pela Caixa e pelo governo federal para reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.   

A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa, e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). 

Saiba mais sobre a Parceria Sebrae-Caixa e sobre o Fampe

8. Bancos públicos e privados estão prorrogando o pagamento das dívidas de crédito de seus clientes em até 60 dias

Lembre-se de que isso não é um cancelamento da parcela da dívida, mas uma prorrogação. Fique atento ao seu fluxo de caixa para saber o que é possível e mais vantajoso para você, ou seja, a prorrogação ou o pagamento imediato.

9. O governo federal liberou a linha de crédito PROGER Urbano Capital de Giro

Essa linha de crédito visa financiar as despesas relativas ao salário dos empregados e à compra de matérias-primas e insumos necessários ao funcionamento da empresa.

10. Prorrogação do prazo para pagamento de tributos

De acordo com a Resolução nº 154, de 3 abril de 2020: 

  • Para microempreendedores individuais (MEIs), ficam prorrogados por seis meses todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS). 
  • Para os optantes pelo Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses.

11. Auxílio Emergencial

Devido à crise provocada pelo novo coronavírus, o governo federal aprovou um auxílio de R$ 600 por três meses. Microempreendedores individuais, trabalhadores informais, autônomos, pessoas sem renda fixa e cidadãos já cadastrados no Cadastro Único para programas sociais tiveram direito a esse benefício.

Obtenha mais informações aqui.

12. Evite demissões se possível 

  • A Medida Provisória nº 936/20 permite ao empregador suspender contratos de trabalho dos empregados por até 2 meses ou cortar até 70% do salário por até 3 meses para que os empregos possam ser mantidos e as empresas sobrevivam à crise. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego. 
  • Também foi liberado um crédito para pagamento da folha salarial de pequenas empresas (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). O crédito servirá para o pagamento de até dois meses dos salários dos empregados e será efetuado diretamente na conta do funcionário.  
  • Segundo a Resolução nº 152/20, as despesas relativas aos pagamentos dos tributos do Simples Nacional das competências de março, abril e maio de 2020 foram prorrogadas. Não haverá cobrança de juros nem correção e os pagamentos serão nos meses de outubro, novembro e dezembro do mesmo ano. 
  • Segundo a Medida Provisória nº 927/20, caso tenha condições financeiras, é possível dar férias aos funcionários. Além de ser uma forma de manter empregos e atender à recomendação de isolamento, essa também é uma oportunidade para aproveitar a capacidade produtiva dos colaboradores quando a situação voltar ao normal. 
  • De acordo com a MP nº 927/20, os feriados oficiais, não religiosos, podem ser antecipados. Assim, se possível, combine com o seu empregado a possibilidade de adiantar esses dias de folga.  
  • Adote o sistema de banco de horas. De acordo com a MP nº 927/20, o tempo de interrupção das atividades de seu empregado pode ser compensado após o fim do estado de calamidade pública. Por exemplo, se ele trabalha 8 horas por dia, 5 vezes por semana, e sua empresa fica 5 dias parada, ele estará devendo 40 horas. Desse modo, o colaborador terá até 180 dias para compensar as horas não trabalhadas.

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