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Tue May 09 05:24:33 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Direitos e deveres do Microempreendedor Individual

Saiba os principais direitos e deveres do MEI, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e envio da Declaração Anual Simplificada.

· 02/01/2014 · Atualizado em 09/05/2023
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Os benefícios

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o empreendedor tem acesso a várias garantias. A primeira vantagem começa na formalização, com a emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). O MEI fica dispensado do alvará, porém deverá observar as regras do município, sanitárias e ambientais para não ter problemas em caso de fiscalização.

Com CNPJ, é possível abrir conta em banco e ter acesso a créditos com juros mais baixos. 

O empreendedor também conta com cobertura da Previdência Social para ele e sua família e com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar, obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, conseguir melhor prazo junto aos atacadistas e alcançar uma margem de lucro mais alta.

O MEI pode emitir nota fiscal de prestação de serviço ou de venda, no caso do comércio, para outras empresas ou para o governo.

Está dispensado da formalidade da escrituração fiscal e contábil.

As responsabilidades

Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades. 

- Pagamento da contribuição mensal: todo mês o MEI deve pagar, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS e/ou ao ISS. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático em sua conta, por Pix ou na rede bancária e casas lotéricas. Seu vencimento é no dia 20 de cada mês.

Clique para gerar a DAS-MEI no site da Receita Federal.

- Entender o termo de ciência e responsabilidade: ao formalizar-se MEI, o empreendedor declara e firma um termo de ciência e responsabilidade, afirmando que conhece e atende às normas exigidas pelo Estado e Município para a dispensa do alvará de funcionamento e licenças, tais como a do Corpo de Bombeiros militar e da Vigilância Sanitária.

Importante ressaltar que o fato de assinar e emitir o termo não desobriga o MEI de atender às exigências de órgãos como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e outros. Por isso, o MEI deve consultar junto aos setores e órgãos do seu município quais as regras que deverão ser seguidas para a prática legal da sua atividade.

Caso a fiscalização verifique que as normas não estão sendo cumpridas como declarado no termo, o microempreendedor estará sujeito a multas, apreensões, suspensão e pode até mesmo ter o cancelamento da sua inscrição.

Clique aqui e saiba mais.

- Preencher o relatório mensal: recomenda-se que todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual preencha (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Preenchido o relatório, deve anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e as notas fiscais que emitir.

- Enviar a Declaração Anual Simplificada – DASN: anualmente, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

Preencha aqui a Declaração Anual Simplificada DASN.

- Se tiver empregado, regularizar: o Microempreendedor Individual pode ter, no máximo, um empregado, cuja remuneração será de até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve fazer a admissão do empregado, cadastrar no eSocial e realizar o fechamento da folha de pagamento até o dia 7 de cada mês. Tanto o fechamento da folha de pagamento, emissão do recibo de salário e da guia unificada dos encargos, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), são feitos por meio do eSocial. 

A guia DAE é composta por:

  • FGTS: 8% sobre o salário do empregado;
  • INSS - Previdência Social (custo do empregador): 3% sobre o salário do empregado;
  • INSS - Previdência Social: valor descontado na folha do empregado.

Com esse recolhimento realizado no prazo, o Microempreendedor Individual evita reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença-maternidade.

Todos os cálculos necessários para esses números são feitos automaticamente pelo sistema do eSocial.

Em resumo, o custo total com encargos do empregado para o Microempreendedor Individual é de 11% do respectivo salário.

Quer saber quanto custa um empregado para o MEI, considerando todos os custos além dos encargos? Acesse: Quanto custa para você, MEI, contratar um funcionário? 

É preciso lembrar que o empregado do MEI possui os mesmos direitos que qualquer empregado com carteira assinada. Férias, 13°. salário, horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno ou de periculosidade e qualquer outro que a legislação trabalhista garanta.

Quer mais informações?

No site do governo federal, acesse Contratação de Empregado do MEI

No site do Sebrae, acesse o curso gratuito e on-line: Como formalizar seu negócio como microempreendedor individual e aprenda mais.

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