Para proteger a população e enfrentar a crise desencadeada pela pandemia da COVID-19 no Brasil, governos estaduais e municipais determinaram o fechamento de diversos serviços e atividades comerciais no mês de março de 2020, inclusive as relacionadas à construção.
Seguindo orientações sobre medidas de segurança para a não propagação do novo coronavírus, muitas obras já estão retornando as suas operações em quase todo o país.
Para auxiliar os microempreendedores, micro e pequenas empresas da construção civil, o Sebrae selecionou algumas dicas de especialistas que podem ajudar a atenuar os prejuízos causados pela crise.
Veja as dicas:
Dica 01 - Observe a saúde do seu caixa
Você já fez uma análise de quais custos você ainda pode cortar ou diminuir? Nessa análise você pode descobrir algumas despesas que não sejam prioritárias nesse momento.
Dica 02 - O que pode ainda ser (re)negociado?
Agora é hora de conversar com seus fornecedores, formar redes, articular parcerias e, talvez, repensar o seu modelo de negócios.
Dica 03 - Novas práticas
Você pode incorporar novas práticas, tais como: melhoria e racionalização nos processos para evitar desperdícios; gestão de resíduos e reciclagem; melhoria na gestão dos projetos; revisão de condições de suprimentos; negociações com seus fornecedores; agregar novos materiais e quem sabe agregar valor às obras por meio de soluções inovadoras.
Você pode avaliar, também, a incorporação de outras práticas, como a adesão ao “lean construction” – construção enxuta, por exemplo, por questões de economia e produtividade, além dos aspectos de segurança do trabalho e redução de riscos nas obras.
Entenda o que é "Lean construction" >
Dica 04 - Obtenha apoio e informações do seu setor
Acesse sites especializados como os do Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) do seu estado, e entidades de classe do setor.
Dica 05 - Você precisa saber
Nesse momento, existe uma grande mobilização no sentido de ajudar os pequenos negócios como o seu. Fique de olho em tudo que pode ajudar você nesse desafio, considerando também as medidas adotadas pelo governo.
Dica 06 - O Congresso Nacional aprovou linha de crédito para micro e pequenas empresas
O plenário da Câmara aprovou um programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões.
O Projeto de Lei 1.282/20, oriundo do Senado, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede crédito mais acessível às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Dica 07 - Acesso ao crédito é foco de parceria entre o Sebrae e a Caixa
A Caixa Econômica Federal e o Sebrae assinaram um convênio com objetivo de facilitar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas, bem como a microempreendedores individuais (MEI).
A parceria faz parte do conjunto de medidas que vêm sendo implementadas pela Caixa e o governo federal, visando reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.
A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa, e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
Saiba mais sobre a Parceria Sebrae-Caixa e sobre o Fampe.
Dica 08 - Bancos públicos e privados estão prorrogando o pagamento das dívidas de crédito de seus clientes em até 60 dias
Lembre-se que isso não é um cancelamento da parcela da dívida, e sim uma prorrogação. Fique atento ao seu fluxo de caixa para saber se é viável prorrogar ou se é melhor e possível pagar agora.
Dica 09 - O Governo Federal liberou a linha de crédito PROGER Urbano Capital de Giro
Essa linha de crédito visa financiar as despesas relativas a salário dos empregados, compra de matéria-prima e insumos necessários ao funcionamento da empresa.
Dica 10 - Prorrogação de prazo para pagamento de tributos
Em seguimento à Resolução nº 154, de 3 abril de 2020:
Para Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.
Dica 11 - Auxílio Emergencial
Devido à crise provocada pelo novo coronavírus, foi aprovado um auxílio emergencial de R$ 600 reais, por três meses, pelo governo federal. Microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa têm direito a esse auxílio, além das pessoas já cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais.
Obtenha mais informações >
Dica 12 - Se você puder, evite demitir
A Medida Provisória 936/20 permite ao empregador suspender contratos de trabalho dos empregados por até 2 meses, ou cortar até 70% do salário por até 3 meses, para que os empregos possam ser mantidos e as empresas sobrevivam à crise. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego.
Também foi liberado um crédito para pagamento da folha salarial das Pequenas Empresas (empresas com o faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões). O crédito servirá para o pagamento de até 2 meses dos salários dos empregados e será efetuado diretamente na conta do funcionário.
Segundo a Resolução 152/20, as despesas relativas aos pagamentos dos tributos do Simples Nacional das competências de março, abril e maio de 2020 foram prorrogadas. Não haverá cobrança de juros ou correção e os pagamentos serão nos meses de outubro, novembro e dezembro do mesmo ano.
Em seguimento à Medida Provisória 927/20, caso tenha condições financeiras, é possível dar férias aos funcionários. Essa é uma forma de manter empregos e atender a recomendação de isolamento, além de aproveitar a capacidade produtiva quando a situação voltar ao normal.
Antecipe feriados! De acordo com a MP 927/20, os feriados oficiais, não religiosos, podem ser antecipados. Combine com o seu empregado a possibilidade de antecipar as folgas.
Adote o sistema de banco de horas. De acordo com a MP 927/20, o tempo de interrupção das atividades de seu empregado pode ser compensado após o fim do estado de calamidade pública. Por exemplo, se ele trabalha 8 horas por dia, 5 vezes por semana e sua empresa ficou 5 dias parada, ele estará devendo 40 horas. O empregado terá até 180 dias para compensar as horas não trabalhadas.
Escrito por Edlamar Silva, colaboradora do Sebrae Nacional.