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Mon Aug 08 14:29:50 BRT 2022
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI pode ter carteira assinada?

É possível ser empregado celetista e se tornar um microempreendedor individual ao mesmo tempo? Confira as implicações que isso pode acarretar.

· 28/07/2022 · Atualizado em 08/08/2022
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Quem é microempreendedor individual (MEI) pode, em algum momento, ter se questionado se é possível trabalhar, também, com carteira assinada, ou seja, no regime celetista (de CLT - Consolidação das Leis do Trabalho). E o contrário também ocorre: é muito comum alguém trabalhar com carteira assinada e querer desempenhar uma segunda função como MEI para complementar a renda ou mesmo para concretizar o sonho de ter um negócio. Será que isso é possível?

Apesar de não haver previsão legal que impeça o trabalhador celetista de desempenhar uma segunda função como MEI, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente de que o registro como microempreendedor individual pode não ser aceito em algumas situações.

O MEI que possui carteira assinada tem seus direitos garantidos, como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário. Alguns pontos, porém, exigem atenção:

  • A formalização do empresário como MEI leva à perda do Seguro-Desemprego, pois sua atuação é considerada como fonte de renda.
  • A contribuição do INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT.
  • O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

Aspectos que podem impedir o celetista de se tornar MEI:

  • Se, no presente contrato de trabalho, houver cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras instituições ou modalidades empresariais.
  • Se há choque entre o horário de trabalho e a atuação da atividade como microempreendedor individual.
  • Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado, podendo gerar concorrência.

Saiba mais:

Curso Contrato de trabalho

Curso Gestão de pessoas


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