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Para fomentar os pequenos negócios no Brasil, existem diversos instrumentos, criados e garantidos por lei, que têm como foco apoiar e impulsionar MEIs, pequenas empresas e empresas de pequeno porte.
Nessa página, reunimos as principais políticas públicas vigentes direcionadas aos pequenos negócios, com instruções claras de como e quando usufruir, quais os requisitos e os benefícios existentes.
Na aba negociação de dívidas, é possível conhecer os principais instrumentos para negociação de dívidas fiscais, como a transação tributária e suas modalidades, instrumento que prevê condições diferenciadas para pagamento de débitos com a União.
Em obrigações tributárias, falamos dos principais direitos e deveres das pequenas empresas.
Em acesso ao crédito, trazemos as políticas públicas com previsões de recursos financeiros destinados à garantias de empréstimos para microempresas, pequenas empresas e MEIs.
Já na aba MEI, temos as principais diretrizes relacionadas ao tipo de microempreendedor individual.
Em trabalho e renda, compartilhamos as regulamentações no âmbito social e trabalhista importantes às empresas.
Em ambiente de negócios, mostramos as políticas públicas voltadas à simplificação e desburocratização de processos empresariais e à garantia do tratamento diferenciado assegurado às MPEs pela Constituição Federal e consolidado na Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
E por fim, em inovação, tratamos dos principais avanços normativos no tema.
As principais modalidades de transação tributária para extinção de débitos com a União
A transação tributária possibilita negociar débitos fiscais com condições diferenciadas, tais como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em encargos. Hoje, existem mais de 8 editais abertos pela PFGN, que servem apenas para os inscritos em dívidas ativas da União.
Débitos do Simples não inscritos em DAU podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, disponível no Portal do Simples Nacional. Confira abaixo as oportunidades abertas:
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite a negociação de débitos do simples nacional, inscritos ou não em dívida ativa da União, e oferece descontos de até 100% em encargos e parcelamento em até 15 anos.
Modalidade de transação que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Acesse abaixo detalhes dos editais abertos!
Pequeno Valor do Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional
Permite ao MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte negociarem débitos do Simples Nacional inscritos até 31 de dezembro de 2021, com entrada de até 1% em 3 vezes e descontos de até 50%.
Pequeno Valor do Programa de Retomada Fiscal
Permite negociar débitos inscritos há mais de um ano, com entrada de até 5% parcelada em até 5 meses e descontos de até 50%.
Transação Excepcional
Modalidade de transação que possibilita a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com benefícios — como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado — conforme capacidade de pagamento do contribuinte. Conheça abaixo detalhes dos editais abertos!
Transação Excepcional do Programa de Regularização do Simples Nacional
Permite ao MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte pagar débitos do Simples Nacional inscritos até 31 de janeiro de 2022 com benefícios, como entrada de 1% em 8 vezes e parcelamento do residual em 137 meses.
Transação Excepcional do Programa de Retomada Fiscal
Permite negociar débitos de até R$150 milhões de reais, com entrada de 4% parcelada em até 12 vezes, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos.
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários
Tem como público produtores rurais e agricultores familiares que sejam pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIs, e que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.
Transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União. Acesse aqui a lista de CNAEs que podem ter acesso a essa transação.
Modalidade do Programa de Retomada Fiscal que prevê entrada facilitada e parcelamentos em até 142 meses.
São as transações, disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da PGFN.
FGTS
Modalidade de transação que permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, com condições diferenciadas tais como parcelamentos em até 144 meses e descontos de até 70%. Consulte aqui se sua empresa está autorizada pela PGFN a fazer esta negociação! Caso não esteja, veja abaixo como obter autorização.
Obrigações Tributárias
Para usufruir dos benefícios aos pequenos negócios, é importante estar em dia com as obrigações tributárias e fiscais. Se inadimplentes, as empresas podem ficar impedidas de efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos. Confira, abaixo, os prazos para regularização de débitos e as declarações obrigatórias para MEI, microempresas e pequenas empresas.
Acesse aqui a lista dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que podem auxiliar o empreendedor a resolver suas pendências fiscais.
Débitos do MEI
O MEI deve regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio do recolhimento em DAS, via PGMEI ou Parcelamento, conforme opções disponíveis no SIMEi.
Para isso, é possível aderir Serviço de Parcelamento, disponível na página do Simei. O processo de adesão é simples:
Importante! O contribuinte deve aguardar pelo menos 48 horas após o envio das declarações atrasadas para solicitar o parcelamento, pois é o tempo que o sistema leva para processar os débitos em atraso.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI.
O que é: Regime diferenciado de arrecadação e cobrança de tributos, que reúne 8 impostos, a saber: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Beneficiários: Microempreendedor Individual (MEI). Microempresa (ME) e Pequenas Empresas (EPP) optantes pelo regime.
Prazo: Dia 20 de cada mês.
Como recolher: ME e EPP - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou DAS avulso e MEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) ou APP do MEI para celular.
O que é: Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. Também chamada de "Declaração Anual de Faturamento". Nesse documento, o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados.
Declarantes: Apenas Microempreendedor Individual (MEI).
Prazo: 31 de maio de cada ano.
Como declarar: Acesse o link da Receita Federal e faça a declaração. O envio das informações é 100% online e gratuito.
Consulte o Manual da Declaração Anual Simplificada para o MEI.
Multa: As declarações atrasadas estão sujeitas ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração.
O que é: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Declarantes: Microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Prazo: 31 de maio de cada ano.
Como declarar: Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até o menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta.
Multa: Não há multa pela entrega em atraso da Defis, mas as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) ficam condicionadas à entrega da declaração referente ao ano anterior.
Acesse o Manual da Receita Federal para a Declaração do Defis.
O que é: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. No Portal do Simples Nacional, o contribuinte encontra um aplicativo para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente.
Declarantes: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Também declaram pessoas jurídicas não optantes, se houver processo administrativo que possa resultar em inclusão administrativa no Simples.
Prazo: Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração.
Acesse o Manual do PGDAS-D e Defis para declarações a partir de 2018.
O que é: Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Prazo: Periodicidade mensal, apresentada, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Acesse o Sistema Público de Escrituração Digital e se informe.
O que é: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Declarantes: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazo: Periodicidade mensal, devendo ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
No site da Receita, é possível consultar todas as orientações sobre DFCT.
A partir de 2021 as empresas devem se adequar para encaminhar a EFD Reinf e a DCTFWeb, ambas fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital e complementam o eSocial.
O que é: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Declarantes: Empresas de qualquer porte.O MEI deve informar apenas quando:
Obrigatoriedade: a partir de novembro/21 (período de apuração out/21) é obrigatório para todas empresas optantes pelo Simples Nacional. MEIs declaram apenas nas condições listadas acima.
Prazo: Periodicidade mensal, devendo ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
O que é: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Declarantes: Empresas de qualquer porte.
Obrigatoriedade: A partir de junho/21 (período apuração mai/21), para optantes pelo Simples Nacional.
Prazo: Periodicidade mensal, devendo ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
As principais políticas de acesso à crédito para as microempresas, pequenas empresas e MEIs.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi criado em julho de 2021 para auxiliar a retomada econômica dos pequenos negócios pós-pandemia da Covid-19, com possibilidade de parcelamento mínimo em 24 meses. As contratações são feitas diretamente com as instituições financeiras que aderirem ao programa. Consulte seu banco para saber se ele está participando do PEC!
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado em maio de 2020 com o objetivo de apoiar pequenos negócios afetados pela pandemia, por meio da concessão de linhas de crédito com condições diferenciadas para contratação de empréstimos com instituições financeiras. Em junho de 2021, o Programa se tornou permanente, sendo agora política oficial de crédito.
Os critérios para concessão são determinados pelas instituições financeiras, que poderão negar solicitações a empresas que estejam em situação de inadimplência. Consulte as instituições financeiras que estão operando o Pronampe.
O Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) concede garantias às instituições financeiras via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), para concessão de empréstimos com condições diferenciadas a empresas de qualquer porte. O Programa é emergencial e temporário, criado para compensar os efeitos decorrentes do isolamento na pandemia, principalmente ao setor de eventos.
Até o dia 31 de dezembro, as empresas estão dispensadas de emitir diversas comprovações no momento de contratar e renegociar empréstimos com instituições financeiras, tais como: certidão de débitos trabalhistas, certidão de Regularidade do FGTS, certidão Negativa de Débito-CND, entre outros. A dispensa é regulamentada pela Lei 14.179, de 30 de junho de 2021.
O emprestômetro é um painel do Governo Federal que busca dar publicidade e transparência aos resultados das políticas de crédito para pequenos negócios. Sua estrutura é dinâmica, permitindo incluir novas informações a partir das necessidades da sociedade civil. É possível acessá-lo aqui.
MEI
Segurança e Saúde do trabalhador é tema essencial, especialmente quando ele é o único empregado do MEI. A fim de tornar mais simples e rápido o acesso às informações e desonerar você, MEI, o Governo Federal criou ferramenta gratuita e de fácil acesso, que emite a Declaração de Inexistência de Risco, documento que deve ser enviado anualmente.
Acesse abaixo Cartilhas que tratam sobre como identificar riscos ocupacionais do seu negócio e como elaborar e transmitir a Declaração de Inexistência de Risco.
É a modalidade de microempreendedor voltada ao transportador de cargas e possui diferenciais do MEI tradicional, como o limite da receita bruta e a contribuição previdenciária. Conheça as obrigações, benefícios e restrições.
O MEI deve ficar atento às situações que levam à sua exclusão do regime especial do Simei. Conheça abaixo os tipos de exclusão, consequências, prazos e como resolver a questão do desenquadramento.
Trabalho e Renda
A MP nº 1.101 prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e cultura.
Programa de Venda em Balcão (ProVB)
Iniciativa que promove o acesso do pequeno produtor rural ao estoque público de alimentos gerido pela Conab.
Os segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, tirando o seu sustento e de sua família a partir desta atividade. Saiba como contratar esse segmento pode contratar empregados na cartilha “Segurado Especial”.
Abaixo, também possui um passo a passo sobre a folha de pagamento do trabalhor rural e por fim, caso reste alguma dúvida, confira a cartilha “FAQ”.
A Lei nº 14.151/2021 determina o afastamento compulsório e remunerado da empregada gestante que não completou a imunização contra covid-19 do trabalho presencial, enquanto durarem os efeitos da pandemia.
As principais políticas para simplificar o ambiente de negócios e assegurar o tratamento diferenciado às MPEs
Para facilitar a abertura de empresas, a Resolução CGSIM nº 58/2020 estabelece, em nível nacional, as diretrizes para classificação de risco das atividades econômicas para licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares. As atividades classificadas em risco baixo, estão dispensadas de realizar o licenciamento.
Sistema que possibilita a abertura de empresas de forma eletrônica, gratuita e imediata, integrando em um único portal dados dos órgãos municipais, estaduais e federais. No momento, está disponível apenas no município de São Paulo. A cidade do Rio de Janeiro será a próxima a implementar o Balcão Único.
O Canal de Defesa do Empreendedor é um espaço para o empreendedor manifestar qualquer situação de abuso ou infringência ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às MPEs.
Conheça a Lei nº 14.195/2021, regulamentação que objetiva contribuir para a melhoria das posições do Brasil no Doing Business, ranking do Banco Mundial que analisa as regulamentações aplicáveis às empresas em 190 economias e cidades selecionadas nos níveis subnacional e regional.
A Lei nº 14.133/2021 institui novas regras para as aquisições e contratações públicas e traz inovações ao tratamento diferenciado assegurado às MPEs em licitações. A Lei prevê, por exemplo, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centralizará todas as licitações feitas no País.
Inovação
A Lei complementar nº 182/2021 instituiu o marco legal das startups e trouxe inovações legislativas, em especial quanto ao acesso a investimentos e crédito, direito societário e regulamentação experimental.
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