this is an h1

this is an h2

Fri Feb 09 14:01:53 BRT 2024
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Quando é necessário realizar o desenquadramento do MEI?

Quando a empresa cresce, é chegada a hora de elevar o patamar do seu negócio. Veja quais são as situações em que é preciso realizar o desenquadramento do MEI.

· 01/09/2022 · Atualizado em 09/02/2024
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

O Atlas dos Pequenos Negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que os pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões anualmente, contribuindo com R$ 35 bilhões por mês, constituindo-se, portanto, numa força que impulsiona a economia brasileira. Conforme a publicação, os MEIs (Microempreendedores Individuais) geram R$ 11 bilhões todos os meses, o que significa R$ 140 bilhões por ano, enquanto as micro e pequenas empresas geram mensalmente R$ 23 bilhões, movimentando R$ 280 bilhões por ano.

É fato que houve, nos últimos anos, um crescimento considerável no número de MEIs, seja pelo sonho de ter um negócio próprio, seja pela necessidade. O crescimento do número de formalizações como MEI e a inclusão de novas ocupações permitidas por esse porte empresarial mudaram o panorama comercial do país, pelo sistema simplificado de recolhimento de impostos e pelos benefícios de que o MEI pode usufruir.

Em regra, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou seja, um valor mensal de R$ 6.750,00, com exceção dos caminhoneiros, que têm um limite maior de faturamento, R$ 251.600,00 no ano. É natural que muitos microempreendedores conquistem rápido o sucesso em seus negócios, alcançando novos mercados, fazendo o faturamento chegar ao limite permitido ou ainda precisando contratar mais mão de obra (o enquadramento como MEI só permite a contratação de um funcionário e o limite de faturamento permanece nos R$ 81 mil).

Muitos ficam temerosos por não quererem perder os benefícios e vantagens que o MEI oferece, mas, ao contrário, a opção por outro porte de empresa (Microempresa – ME/ Empresa de Pequeno Porte – EPP) pode impulsionar ainda mais o negócio, que poderá incorporar outros sócios, contratar mais pessoas, abrir filiais e dispor de planejamentos mais ambiciosos com maiores limites de faturamento.

O desenquadramento do MEI pode ser necessário, segundo as informações do site gov.br, em um destes casos:

  • contratar de mais de um empregado(a);
  • pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo;
  • ter sócio(a);
  • participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular;
  • incluir ocupação não permitida como MEI;
  • abrir filial;
  • comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.

O desenquadramento deverá ser realizado pelo próprio empresário no Portal do Simples Nacional, em SIMEI | Desenquadramento. Será gerado um código de acesso e o empreendedor deverá escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança (como ultrapassar o faturamento anual máximo). Confira no link gov.br como proceder quando o faturamento ultrapassar o limite permitido e quais são os valores que a sua empresa deverá recolher.

Atenção! Quando o faturamento bruto anual ultrapassar o limite de R$ 81 mil, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem. No primeiro ano de funcionamento, o limite de faturamento deve ser proporcional aos meses de atividade (R$ 81 mil divididos por 12 meses, cujo resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de atividade). Por exemplo: para o MEI formalizado em setembro, o faturamento máximo permitido é de R$ 27 mil.

Caso o desenquadramento do MEI ocorra por opção, a comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos:

  • a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
  • a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.

Então, agora que você já sabe que não é difícil expandir os negócios e crescer, aproveite para fazer o nosso curso Crescimento planejado e orientado para resultados, cujo link está em Saiba mais. Se ainda persistirem dúvidas, você poderá recorrer a um profissional de Contabilidade ou entrar em contato com o Sebrae pelo número 0800 570 0800. 

Saiba mais

Curso on-line Crescimento planejado e orientado para resultados.


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?