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Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
Regularização de débitos ME e EPP com a Receita Federal

Veja o passo a passo para ficar em dia com as obrigações tributárias da sua empresa.

· 10/12/2019 · Atualizado em 13/09/2022
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Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o que inclui estar em dia com o pagamento dos tributos. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.

Assim, a Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que, em até 30 dias, apresente impugnação ou regularize seus débitos.

A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro, ou a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses. 

Quais são os tipos de divergências identificadas?

Débitos com a Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como faço para regularizar meu cadastro? Tenho que comprovar novos dados com documentos?

Para continuar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá regularizar (pagar ou parcelar) a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão - denominado Ato Declaratório Executivo (ADE) pela RFB - no prazo de até 30 dias contados da ciência, hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito - art. 31, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O contribuinte que desejar contestar o termo de exclusão deverá fazê-lo junto ao ente responsável pela sua emissão, no prazo e nas condições de sua legislação. Na RFB, a propósito, o prazo para contestação coincide com o de regularização: 30 dias da ciência do ADE. Essa contestação tem efeito suspensivo - ver Solução de Consulta Interna Cosit nº 18, de 30 de julho de 2014. Caso não regularize os débitos nem conteste o termo, a exclusão produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo ou no ano-calendário vigente, se comunicada no próprio mês de janeiro.

Posso parcelar minha dívida? Qual é o prazo para pagá-la?

Atualmente, vigora a Resolução nº 140 do CGSN, em seus artigos de 46 a 57, cujos pontos mais importantes destacamos abaixo:

  1. O prazo máximo é de 60 meses (art. 46, I).
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300, exceto MEI, que poderá ter valor mínimo diferenciado.
  3. A parcela mensal será corrigida pela Selic, acrescida de juros de 1% ao mês (art. 46, II).
  4. O vencimento será sempre no último dia útil do mês.

Quais órgãos do governo estão envolvidos?

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Onde consultar a dívida?

No sistema Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Qual é o impacto para o público-alvo?

Exclusão do Simples Nacional e migração para o regime geral de tributação.

O que a ME e a EPP têm que fazer para regularizar os débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional? 

O parcelamento será solicitado:

  1. À Receita Federal do Brasil (RFB), exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes.
  2. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), por meio do portal Regularize.
  3. Ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS.

O pedido de parcelamento pode ser feito:

  1. No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso gerado nessa página.

  2. No Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, com certificado digital ou código de acesso gerado na página. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB e vice-versa.

Atenção: se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, mas você já regularizou a situação, você tem até 31 de janeiro para optar novamente pelo Simples para o ano corrente.

Saiba mais

Quer saber mais como regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa? Acesse o manual que o Sebrae preparou para você neste link.

Veja também:

Saiba como parcelar os débitos do MEI e regularizar sua situação

Série MEI: parcelamento de débitos


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