Série MEI: parcelamento de débitos
Saiba como solicitar o parcelamento de suas dívidas e como imprimir os boletos mês a mês.

Informe-se
Pela primeira vez, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O programa foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017.
O Parcelamento Convencional permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional e somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
Implicará rescisão do parcelamento:
- A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
- A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Fonte: Sebrae Nacional
Como solicitar
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Lembre-se:
- É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados.
- Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei.
- Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao boleto corrente, mensalmente.
Boleto de Parcelamento
O Sebrae no Mato Grosso do Sul elaborou uma cartilha com o passo a passo para te ajudar a realizar o processo de geração de boleto de parcelamento no site da Receita Federal. Faça o download abaixo!!
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A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos: Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil); Contratação de mais de um funcionário; Entrada de um sócio na empresa; Compras acima do limite anual (R$64,800); Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário; Exercer novas atividades vedadas ao MEI. Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 72 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano. Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações: Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto (mais de R$ 72 mil), o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção. Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente. Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso. Recomendamos que providencie o certificado digital E-CPF antes de solicitar o desenquadramento, pois será necessário para assinatura na Junta Comercial para andamento do processo. Dica Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
A Inscrição Estadual é o número de registro liberado pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) no cadastro de ICMS. As empresas que comercializam mercadorias necessitam desse registro. Sendo obrigatória para TODAS as empresas com atividades de comércio, indústria e transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais. Esse processo é realizado no site da SEFAZ e você precisará dos seguintes documentos para cadastro no estado de Mato Grosso do Sul: RG; CPF; Certificado do Micrompreendedor Individual; Comprovantes de Endereço da Empresa e da Residência; Fotos do Estabelecimento E-mail válido
A baixa do CNPJ é feita pela internet no Portal do Empreendedor. Lembre-se que ao baixar o CNPJ, você estará cancelando o cadastro da empresa junto ao Governo Federal. Para realizar a baixa da empresa você precisará dos seguintes documentos: RG; CPF; CNPJ; Título de Eleitor; Nº da Declaração de Imposto de Renda Pesoa Física (se declarou nos últimos dois anos). Fechar o CNPJ não cancela boletos em atraso e nem as obrigações não cumpridas durante o período em que o CNPJ ficou ativo.
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante informar-se: Conheça e tenha certeza de cumprir todas as regras do MEI. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e os critérios exigidos. Consulte a Prefeitura de sua cidade para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço. Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas. Depois de se informar e cumprir todas as regras, é hora de preencher suas informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Para isso, você precisará dos seguintes documentos: RG. CPF. Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência. Título de Eleitor. Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos). Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços. Clique para obter o modelo de Relatório Mensal de Receitas Brutas (DOC). Importante: receita bruta é o valor das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. Fique atento! Preenchendo os relatórios mensais será mais fácil entregar a Declaração Anual no início de cada ano, pois basta somar os valores mensais para saber o valor total a ser declarado. O relatório mensal é um controle administrativo de sua empresa, você deve guardá-lo para utilizar quando necessário.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas, e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença-maternidade. Fique atento! O MEI pode contratar, no máximo, 1 funcionário. Solicite apenas os documentos obrigatórios (é proibido exigir documentos discriminatórios como por ex.: teste de gravidez e HIV). Não exija experiência acima de 6 meses. Consulte a convenção coletiva trabalhista para conhecer os acordos entre o sindicato representativo da empresa e o sindicato dos empregados.
Se você deixou de cumprir uma ou mais das obrigações como MEI, deve providenciar a regularização da situação cadastral de sua empresa. Perdeu o certificado do MEI? Deixou de pagar os boletos mensais do MEI? Pode-se parcelar os boletos em atraso? Não entregou as Declarações Anuais? Não solicitou o Alvará Definitivo de Funcionamento? Não providenciou o cadastro na Nota Fiscal de Serviço? Não solicitou a Inscrição Estadual? Não solicitou talão de Nota Fiscal de Comércio? Saiba a resposta para todas essas perguntas na cartilha abaixo.
Em regra geral, o MEI pessoa física é dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme estabelecido através do Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o MEI que possuir outras fontes de renda será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.871/2019 . São elas: Atividade Rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. Bens e Direitos Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores Obteve, em qualquer mês , ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Rendimentos Recebeu rendimentos tributáveis em 2019, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2019, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil em 2019. Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto. Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador. Novidades a partir de 2020 Os regulamentos da declaração de imposto de renda sofreram algumas alterações. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade (desconto) da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Ou seja, o declarante que possui empregado doméstico devidamente registrado, deixa de beneficiar-se de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal. A segunda novidade é obrigatoriedade do declarante acrescentar informações complementares para imóveis e veículos, além de conta corrente e aplicações financeiras. Imóveis: Data de aquisição, medidas, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículos: Número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador; Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição responsável.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e ) é um documento totalmente eletrônico que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, oferecendo agilidade, inovação, praticidade e redução de custos, padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, facilitando e simplificando a escrituração fiscal e contábil, dentre outros.
O cancelamento da inscrição do microempreendedor individual - MEI, pode ocorrer quando as obrigações fiscais não são cumpridas. O cancelamento está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Resolução CGSIM n°36, de 02 de maio de 2016 Será que você se encaixa neste grupo? Não tem certeza? Leia nossas dicas e tire suas dúvidas.
Todo mês o MEI deve pagar, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O pagamento pode ser realizado via Débito Automático, Pagamento Online ou Impressão de Boleto. O pagamento do boleto pode ser feito no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas. Fique atento ao prazo de pagamento: dia 20 de cada mês. Fique atento! Uma das medidas aprovadas pelo Comite Gestor do Simples Nacional devido a pandemia do Covid-19 foi a prorrogação nos prazos de pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ficando da seguinte forma: O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida. O boleto não chega pelos correios. Você deve efetuar o pagamento pelo Débito Automático, Pagamento Online ou imprimindo o boleto através do site Portal do Empreendedor.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia 30 de junho de 2020, no Portal do Empreendedor. Preencha aqui a Declaração Anual do Simples Nacional Dica: antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas. Assim no ínicio de cada ano, basta somar os valores mensais para saber o valor total a ser declarado. *faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.