O prazo de entrega da RAIS se dá entre os meses de março e abril.
A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída mediante Decreto nº 76.900, de 23/12/75 e tem como objetivo coletar anualmente dados de atividades trabalhistas e informações socioeconômicas que devem ser enviadas ao Governo.
Essa coleta de informações viabiliza constatar dados estatísticos do Brasil, como: quantidade de empregos formais no Brasil, demissões, novas atividades e empregos criados, registros do FGTS, benefícios previdenciários etc. O que permite o controle para a elaboração de estatísticas do trabalho e viabiliza direitos ao empregado, como saque do PIS - Programa de Integração Social.
O que é RAIS negativa?
É a declaração da RAIS, onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando ele não teve empregado durante o ano. A declaração de RAIS negativa deve ser feita pelo do Programa Gerador de Declaração RAIS ou com o auxílio de um contador, de acordo com ano-base.
- Empregadores de pessoa física, conforme definidos na CLT;
- Pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal,
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Contudo, se a empresa estiver compreendida no e-Social não será obrigada a declarar a RAIS pelo programa GDRAIS, pois serão utilizados como fonte de informação os dados a partir desse sistema informatizado da Administração Pública.
MEI precisa entregar RAIS?
O Microempreendedor individual está incluído ao grupo 3, junto à Microempresa e Empesa de Pequeno Porte e optantes pelo Simples Nacional, se forem empregadores de pessoa física (exceto domésticos), neste caso precisa fazer a declaração da RAIS.
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